| Reqte |
José Ponciano de Almeida
Advogada: Ana Claudia Gonçalves Vianna |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70698928-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/06/2026 09:28 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1986/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1986/2026 Teor do ato: Vistos, 1-) Diante da manifestação de fls. 81/82, em concordância, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de José Ponciano de Almeida, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s). Gilberto José de Almeida, CPF nº 004.273.808-39, com quinhão correspondente a 25,00%; Givanete Rosa de Almeida Castro, CPF nº 014.104.728-33, com quinhão correspondente a 25,00%; Jurandir José de Almeida, CPF nº 014.484.058-82, com quinhão correspondente a 25,00%; e Iranete Rosa de Almeida, CPF nº 087.962.278-42, com quinhão correspondente a 25,00%. 2-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 3-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 3.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 3.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 3.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 4-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 5-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 6-) Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 24/06/2026 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos, 1-) Diante da manifestação de fls. 81/82, em concordância, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de José Ponciano de Almeida, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s). Gilberto José de Almeida, CPF nº 004.273.808-39, com quinhão correspondente a 25,00%; Givanete Rosa de Almeida Castro, CPF nº 014.104.728-33, com quinhão correspondente a 25,00%; Jurandir José de Almeida, CPF nº 014.484.058-82, com quinhão correspondente a 25,00%; e Iranete Rosa de Almeida, CPF nº 087.962.278-42, com quinhão correspondente a 25,00%. 2-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 3-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 3.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 3.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 3.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 4-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 5-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 6-) Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70698928-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/06/2026 09:28 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1986/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1986/2026 Teor do ato: Vistos, 1-) Diante da manifestação de fls. 81/82, em concordância, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de José Ponciano de Almeida, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s). Gilberto José de Almeida, CPF nº 004.273.808-39, com quinhão correspondente a 25,00%; Givanete Rosa de Almeida Castro, CPF nº 014.104.728-33, com quinhão correspondente a 25,00%; Jurandir José de Almeida, CPF nº 014.484.058-82, com quinhão correspondente a 25,00%; e Iranete Rosa de Almeida, CPF nº 087.962.278-42, com quinhão correspondente a 25,00%. 2-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 3-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 3.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 3.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 3.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 4-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 5-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 6-) Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 24/06/2026 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos, 1-) Diante da manifestação de fls. 81/82, em concordância, HOMOLOGO para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a habilitação dos herdeiros do espólio de José Ponciano de Almeida, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ o(s) habilitando(s). Gilberto José de Almeida, CPF nº 004.273.808-39, com quinhão correspondente a 25,00%; Givanete Rosa de Almeida Castro, CPF nº 014.104.728-33, com quinhão correspondente a 25,00%; Jurandir José de Almeida, CPF nº 014.484.058-82, com quinhão correspondente a 25,00%; e Iranete Rosa de Almeida, CPF nº 087.962.278-42, com quinhão correspondente a 25,00%. 2-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 3-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 3.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 3.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 3.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 4-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 5-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 6-) Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80214668-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 17:29 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70377922-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/04/2026 14:11 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0013043-11.2001.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - José Ponciano de Almeida - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização da habilitação dos herdeiros. Decorridos, voltem conclusos. Int. - ADV: ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização da habilitação dos herdeiros. Decorridos, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização da habilitação dos herdeiros. Decorridos, voltem conclusos. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70481547-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:01 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 06/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80153205-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2025 20:51 |
| 16/04/2025 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 16/04/2025 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 19/03/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0096501-97.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 18/03/2025 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 18/03/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0013043-11.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 26/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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