| Reqte |
Espólio de Sidinei Branco
Advogada: Ana Claudia Gonçalves Vianna |
| Sucessor | Sidinei Branco Junior |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/05/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado - cartório |
| 12/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/05/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em julgado - cartório |
| 12/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 01/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2026 Teor do ato: Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Espólio de Sidinei Branco, Sidinei Branco Junior, Rosana de Souza Branco Misson, Andréa de Souza Branco Nogueira e André Luiz de Souza Branco beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 01/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/05/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Espólio de Sidinei Branco, Sidinei Branco Junior, Rosana de Souza Branco Misson, Andréa de Souza Branco Nogueira e André Luiz de Souza Branco beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I. |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2026 Teor do ato: Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Espólio de Sidinei Branco, Sidinei Branco Junior, Rosana de Souza Branco Misson, Andréa de Souza Branco Nogueira e André Luiz de Souza Branco beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Espólio de Sidinei Branco, Sidinei Branco Junior, Rosana de Souza Branco Misson, Andréa de Souza Branco Nogueira e André Luiz de Souza Branco beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do levantamento dos valores, manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias, sobre a satisfação de seu crédito, desde logo ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como anuência à extinção da ação da execução. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do levantamento dos valores, manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias, sobre a satisfação de seu crédito, desde logo ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como anuência à extinção da ação da execução. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 11/03/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. |
| 04/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70217096-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/03/2026 15:52 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão habilitação herdeiros |
| 22/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70819608-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2025 11:10 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 92/93 e 98: Em que pese a irresignação da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO à promoção da habilitação dos sucessores de SIDINEI BRANCO, a existência do crédito que lhe é devido é certa, transmissível a seus sucessores, independentemente do lapso transcorrido entre o óbito e a habilitação processual dos herdeiros. Decerto, o art. 313, inciso I, do Código Processual Civil é enfático ao definir como causa de suspensão processual a morte ou perda de capacidade processual da parte, o que é corroborado pelo art. 689 do CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.. Ora, evidente implicando a suspensão do feito, a morte de um dos coautores não constitui marco para fluência de prazo prescricional, tampouco há óbice para a expedição de guia de levantamento do crédito já regularmente pago, decorrente de ação transitada em julgado. À vista disso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO da Fazenda do Estado de São Paulo, determinando-se o prosseguimento da execução, inexistindo nulidade a ser declarada, e, como consequência, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) de SIDINEI BRANCO, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote(m)-se no SAJ os habilitandos e respectivo(s) advogado(s), observados os seguintes quinhões (fl. 42): 2-) Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se MLE em favor da parte exequente em consonância ao formulário acostado à fl. 87, se em termos e desde que não haja penhora no rosto dos autos em desfavor do exequente falecido e seus sucessores. 3-) Sem prejuízo, diga a exequente se concorda com a extinção da execução diante da satisfação do crédito. Prazo de 10 (dez) dias. 4-) Em seguida, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 92/93 e 98: Em que pese a irresignação da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO à promoção da habilitação dos sucessores de SIDINEI BRANCO, a existência do crédito que lhe é devido é certa, transmissível a seus sucessores, independentemente do lapso transcorrido entre o óbito e a habilitação processual dos herdeiros. Decerto, o art. 313, inciso I, do Código Processual Civil é enfático ao definir como causa de suspensão processual a morte ou perda de capacidade processual da parte, o que é corroborado pelo art. 689 do CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.. Ora, evidente implicando a suspensão do feito, a morte de um dos coautores não constitui marco para fluência de prazo prescricional, tampouco há óbice para a expedição de guia de levantamento do crédito já regularmente pago, decorrente de ação transitada em julgado. À vista disso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO da Fazenda do Estado de São Paulo, determinando-se o prosseguimento da execução, inexistindo nulidade a ser declarada, e, como consequência, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) de SIDINEI BRANCO, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote(m)-se no SAJ os habilitandos e respectivo(s) advogado(s), observados os seguintes quinhões (fl. 42): 2-) Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se MLE em favor da parte exequente em consonância ao formulário acostado à fl. 87, se em termos e desde que não haja penhora no rosto dos autos em desfavor do exequente falecido e seus sucessores. 3-) Sem prejuízo, diga a exequente se concorda com a extinção da execução diante da satisfação do crédito. Prazo de 10 (dez) dias. 4-) Em seguida, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70761397-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 16:38 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 92/93: Manifeste-se o exequente. Prazo de 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 92/93: Manifeste-se o exequente. Prazo de 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80295563-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 11:44 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 19/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70642123-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/07/2025 14:53 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0013043-11.2001.8.26.0053/36 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sidinei Branco - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização da habilitação dos herdeiros. Decorridos, voltem conclusos. Int. - ADV: ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização da habilitação dos herdeiros. Decorridos, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização da habilitação dos herdeiros. Decorridos, voltem conclusos. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70481677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:17 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 06/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80153189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2025 20:51 |
| 16/04/2025 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 16/04/2025 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
|
| 19/03/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0096538-27.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) |
| 18/03/2025 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 18/03/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0013043-11.2001.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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