Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0013043-11.2001.8.26.0053) (39)
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Valdemar de Souza Mendes
Advogada:  Ana Claudia Gonçalves Vianna  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
10/06/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
02/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70593766-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:43
01/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1687/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
30/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1687/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que houve a homologação da habilitação dos herdeiros do espólio de Valdemar de Souza Mendes nos autos principais (fls.107), assim, anotem-se no cadastro de partes e representantes os herdeiros: VALDEREIS QUEIROZ SANTOS DE SOUZA MENDES, CPF 001.343.978-27, CAROLINA QUEIROZ DE SOUZA MENDES, CPF 297.568.058-97, FRANCISCO QUEIROZ DE SOUZA MENDES, CPF 308.745.878-32, THAIS HELENA LIRA DE SOUZA MENDES, CPF 090.739.587-25, ALVARO AUGUSTO LIRA DE SOUZA MENDES, CPF 101.692.328-75, ARTHUR QUEIROZ DE SOUZA MENDES, CPF 278.946.248-88 e SARA VALESCA LIRA REIS VAZ , CPF 016.692.847-00, mo mais, reporto-me ao despacho de fls 89/91, expedindo-se o competente MLE. 2. Deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o Formulário de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço despesas processuais/orientações gerais/formulário de MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (DJE de 24/02/2017), para viabilizar o levantamento de valores depositados. Informe no campo Observações - se o titular da conta é o beneficiário, patrono (deve possuir poderes para dar e receber quitação) ou escritório de advocacia (deve possuir poderes para receber e dar quitação e constar o nome do escritório na procuração, se o caso), no prazo de 10 (dez) dias, SE O CASO (depósitos a partir de 01/03/2017). 3. Após, manifeste(m)-se o(s) credor(es) se dá(ão) por satisfeito seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da retirada do mandado de levantamento, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) de que no silêncio, decorrido o prazo estabelecido, presumir-se-á a satisfação do crédito, com a extinção da execução. Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP)
30/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/05/2025 Petições Diversas
27/05/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
10/04/2026 Petições Diversas
08/05/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
26/05/2026 Petições Diversas
28/05/2026 Petições Diversas
02/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.