| Reqte |
FABIANO ALVES MORAES
Advogado: Alexandre Costa Millan Advogado: Norival Millan Jacob |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2299/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2299/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois, compulsando os autos, verifica-se que não foi juntado o cálculo discriminado do quinhão a que faz jus a herdeira do credor falecido. Embora a habilitação dos sucessores tenha sido devidamente homologada, não houve, neste requisitório, a indicação individualizada do quantum devido a cada herdeiro, o que impede a correta formação do requisitório e, por consequência, prejudica seu prosseguimento. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, contendo as informações necessárias ao prosseguimento do incidente de precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP) |
| 05/12/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois, compulsando os autos, verifica-se que não foi juntado o cálculo discriminado do quinhão a que faz jus a herdeira do credor falecido. Embora a habilitação dos sucessores tenha sido devidamente homologada, não houve, neste requisitório, a indicação individualizada do quantum devido a cada herdeiro, o que impede a correta formação do requisitório e, por consequência, prejudica seu prosseguimento. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, contendo as informações necessárias ao prosseguimento do incidente de precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 27/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2299/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2299/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois, compulsando os autos, verifica-se que não foi juntado o cálculo discriminado do quinhão a que faz jus a herdeira do credor falecido. Embora a habilitação dos sucessores tenha sido devidamente homologada, não houve, neste requisitório, a indicação individualizada do quantum devido a cada herdeiro, o que impede a correta formação do requisitório e, por consequência, prejudica seu prosseguimento. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, contendo as informações necessárias ao prosseguimento do incidente de precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP) |
| 05/12/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois, compulsando os autos, verifica-se que não foi juntado o cálculo discriminado do quinhão a que faz jus a herdeira do credor falecido. Embora a habilitação dos sucessores tenha sido devidamente homologada, não houve, neste requisitório, a indicação individualizada do quantum devido a cada herdeiro, o que impede a correta formação do requisitório e, por consequência, prejudica seu prosseguimento. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, contendo as informações necessárias ao prosseguimento do incidente de precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1968/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1968/2025 Teor do ato: "Ciência à parte REQUERENTE, antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do COMUNICADO Nº 03/2025 - DEPRE". Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP) |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à parte REQUERENTE, antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do COMUNICADO Nº 03/2025 - DEPRE". |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
"Ciência à parte REQUERIDA, antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do COMUNICADO Nº 03/2025 - DEPRE". |
| 06/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
"Ciência às partes, antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do COMUNICADO Nº 03/2025 - DEPRE". |
| 27/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019485-56.2002.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |