| Reqte |
Espólio de João Francisco Rosa Filho
Advogado: Alexandre Costa Millan |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro uma vez que, tratando-se de requisição de precatório por herdeiros já habilitados nos autos, conforme a r. Decisão de fls. 493 nos autos do cumprimento de sentença, é necessário que o pedido de requisitório seja feito individualmente por cada sucessor, não cabendo ao espólio a representação processual. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Alexandre Costa Millan (OAB 139765/SP) |
| 05/12/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro uma vez que, tratando-se de requisição de precatório por herdeiros já habilitados nos autos, conforme a r. Decisão de fls. 493 nos autos do cumprimento de sentença, é necessário que o pedido de requisitório seja feito individualmente por cada sucessor, não cabendo ao espólio a representação processual. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71118492-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 16:09 |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80375699-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 09:17 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública - Comunicado nº 66/2024. |
| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0024655-09.2002.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |