| Reqte |
Agenor Gonçalves da Silva
Advogado: Cidiney Castilho Bueno Soc. Advogados: Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Tiago Mathias |
| Ent. Devedora |
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Soc. Advogados: Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia |
| Interesdo. |
Fuel II Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados
Advogada: Priscila Martins Cardozo Dias Advogada: Caroline Rodrigues de Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 21/01/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Devolução de Valores |
| 02/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 21/01/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Devolução de Valores |
| 02/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente cadastrado para pagamento do crédito de AGENOR GONÇALVES DA SILVA, nos termos do ofício de fls. 240/44. Em 28/07/2023, houve pagamento prioritário (com saldo), em proveito do coautor (fl. 389). Decisão de fls. 394/95 homologou a cessão de 90% dos direitos creditórios do coautor para a cessionária FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, e determinou a devolução do depósito prioritário em sua integralidade à DEPRE. Houve interposição de agravo de instrumento (fl. 400). Eis a síntese do essencial. Passo a apreciar as petições pendentes. I Fls. 418/19; 422: Trata-se de petição relativa a processo distinto do destes autos (fls. 418/19). O peticionário está ciente do equívoco (fl. 422). Desentranhe-se. II Fls. 420/21: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela cessionária, em face da decisão de fls. 394/95. Alega ter ocorrido erro material, tendo sido digitado de forma incorreta o nome do fundo adquirente do crédito. Eis o relatório. DECIDO. Tem razão a cessionária. Assim sendo, retifico o item 1 da decisão de fls. 394/95, apenas com o objetivo de retificar o nome da cessionária: Onde se lê: "FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS", Leia-se: "FUEL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS" (CNPJ: 47.968.593/0001-48). III Fl. 425: Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, reformando a determinação de devolução integral à DEPRE do crédito prioritário. Diante do trânsito em julgado (fl. 433), defiro o pedido de levantamento dos honorários contratuais. Expeça-se o mandado de levantamento referente a 10% do valor depositado à fl. 389, em proveito do patrono originário, a título de honorários contratuais. O MLE foi juntado à fl. 434. Restitua-se à DEPRE os 90% restantes, em decorrência da cessão (art. 100, §13º, da Constituição Federal). Após, nada mais havendo, aguarde-se o pagamento em fila própria. Int. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP), Tiago Mathias (OAB 378366/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP), Caroline Rodrigues de Sousa (OAB 405814/SP) |
| 29/08/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Trata-se de incidente cadastrado para pagamento do crédito de AGENOR GONÇALVES DA SILVA, nos termos do ofício de fls. 240/44. Em 28/07/2023, houve pagamento prioritário (com saldo), em proveito do coautor (fl. 389). Decisão de fls. 394/95 homologou a cessão de 90% dos direitos creditórios do coautor para a cessionária FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, e determinou a devolução do depósito prioritário em sua integralidade à DEPRE. Houve interposição de agravo de instrumento (fl. 400). Eis a síntese do essencial. Passo a apreciar as petições pendentes. I Fls. 418/19; 422: Trata-se de petição relativa a processo distinto do destes autos (fls. 418/19). O peticionário está ciente do equívoco (fl. 422). Desentranhe-se. II Fls. 420/21: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela cessionária, em face da decisão de fls. 394/95. Alega ter ocorrido erro material, tendo sido digitado de forma incorreta o nome do fundo adquirente do crédito. Eis o relatório. DECIDO. Tem razão a cessionária. Assim sendo, retifico o item 1 da decisão de fls. 394/95, apenas com o objetivo de retificar o nome da cessionária: Onde se lê: "FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS", Leia-se: "FUEL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS" (CNPJ: 47.968.593/0001-48). III Fl. 425: Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, reformando a determinação de devolução integral à DEPRE do crédito prioritário. Diante do trânsito em julgado (fl. 433), defiro o pedido de levantamento dos honorários contratuais. Expeça-se o mandado de levantamento referente a 10% do valor depositado à fl. 389, em proveito do patrono originário, a título de honorários contratuais. O MLE foi juntado à fl. 434. Restitua-se à DEPRE os 90% restantes, em decorrência da cessão (art. 100, §13º, da Constituição Federal). Após, nada mais havendo, aguarde-se o pagamento em fila própria. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70536948-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2024 09:42 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70282803-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 16:34 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70182169-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 16:40 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a r. Decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP), Tiago Mathias (OAB 378366/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP), Caroline Rodrigues de Sousa (OAB 405814/SP) |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a r. Decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70864428-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/10/2023 17:13 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Execução nº 2021/003840 VISTOS 1. Fls. 284-381 e 387-388: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) AGENOR GONÇALVES DA SILVA com a cessionária FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 10%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 90% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) AGENOR GONÇALVES DA SILVA (CPF: 548.994.608-30), em favor da cessionária FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 37.511.729/0001-32), neste ato representada por sua administradora BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ: 13.486.793/0001-42), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 287-295, datado de 09/03/2023, protocolado nos autos em14/03/2023. EP 0233102-52.2021.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária, PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB/SP: 252.569) e OUTROS, conforme procuração acostada às fls. 375-376, com poderes para receber e dar quitação.2. Fls. 389 e 390-391: Nos termos do art. 100, §13, da Constituição Federal, o depósito de prioridade não pode beneficiar o (a) cessionário (a). Em razão disso, determino a devolução de 100% do montante depositado em favor de AGENOR GONÇALVES DA SILVA (CPF: 548.994.608-30) ao DEPRE. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal. APÓS, oficie-se, comunicando a devolução. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP), Tiago Mathias (OAB 378366/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP), Caroline Rodrigues de Sousa (OAB 405814/SP) |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Execução nº 2021/003840 VISTOS 1. Fls. 284-381 e 387-388: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) AGENOR GONÇALVES DA SILVA com a cessionária FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 10%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 90% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) AGENOR GONÇALVES DA SILVA (CPF: 548.994.608-30), em favor da cessionária FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 37.511.729/0001-32), neste ato representada por sua administradora BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ: 13.486.793/0001-42), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 287-295, datado de 09/03/2023, protocolado nos autos em14/03/2023. EP 0233102-52.2021.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária, PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB/SP: 252.569) e OUTROS, conforme procuração acostada às fls. 375-376, com poderes para receber e dar quitação.2. Fls. 389 e 390-391: Nos termos do art. 100, §13, da Constituição Federal, o depósito de prioridade não pode beneficiar o (a) cessionário (a). Em razão disso, determino a devolução de 100% do montante depositado em favor de AGENOR GONÇALVES DA SILVA (CPF: 548.994.608-30) ao DEPRE. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal. APÓS, oficie-se, comunicando a devolução. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70767599-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 11:02 |
| 17/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70663003-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/08/2023 13:45 |
| 14/08/2023 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - PRIORIDADE - JUL-23 |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70508860-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 17:57 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Execução nº 2021/003840 Vistos. Fls. 284-381. Inicialmente, providencie o cessionário cópia de contrato de cessão de crédito, destacando o percentual cedido e o reservado aos honorários contratuais, devidos ao patrono originário. Prazo: 10 dias. Anoto para controle: Reserva de honorários ao patrono originário às fls. 273. Ausência de honorários ao novo patrono fls. 281-283. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520S/P), Tiago Mathias (OAB 378366/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2021/003840 Vistos. Fls. 284-381. Inicialmente, providencie o cessionário cópia de contrato de cessão de crédito, destacando o percentual cedido e o reservado aos honorários contratuais, devidos ao patrono originário. Prazo: 10 dias. Anoto para controle: Reserva de honorários ao patrono originário às fls. 273. Ausência de honorários ao novo patrono fls. 281-283. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70182818-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2023 11:44 |
| 10/03/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70143792-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2023 15:08 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 270 e ss: Anote-se a reserva do percentual de 10% sobre o proveito econômico, a título de honorários contratuais, ao patrono originário, conforme contrato acostado aos autos (fls. 271). Ciência aos novos procuradores constituídos. No mais, aguarde-se pelo pagamento. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Tiago Mathias (OAB 378366/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 270 e ss: Anote-se a reserva do percentual de 10% sobre o proveito econômico, a título de honorários contratuais, ao patrono originário, conforme contrato acostado aos autos (fls. 271). Ciência aos novos procuradores constituídos. No mais, aguarde-se pelo pagamento. |
| 18/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 270 e ss: Anote-se a reserva do percentual de 10% sobre o proveito econômico, a título de honorários contratuais, ao patrono originário, conforme contrato acostado aos autos (fls. 271). Ciência aos novos procuradores constituídos. No mais, aguarde-se pelo pagamento. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 27/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 270 e ss: Anote-se a reserva do percentual de 10% sobre o proveito econômico, a título de honorários contratuais, ao patrono originário, conforme contrato acostado aos autos (fls. 271). Ciência aos novos procuradores constituídos. No mais, aguarde-se pelo pagamento. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70089375-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 17:26 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Fl. 261: Vista ao patrono originário para ciência e eventual manifestação sobre a nova procuração acostada aos autos. Em caso de pedido de reserva de honorários deverá o patrono originário apresentar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, sob pena de indeferimento. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP) |
| 10/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2022 |
Ato ordinatório
Fl. 261: Vista ao patrono originário para ciência e eventual manifestação sobre a nova procuração acostada aos autos. Em caso de pedido de reserva de honorários deverá o patrono originário apresentar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, sob pena de indeferimento. Prazo: 05 dias. |
| 03/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70024491-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/01/2022 11:43 |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP) |
| 14/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2022 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70719309-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/12/2021 14:04 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2230/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2230/2021 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP) |
| 27/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. |
| 05/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 18/06/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0233102-52.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/06/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício Precatório Deferido |
| 18/06/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0029829-96.2002.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/01/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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