| Reqte |
Elco Guido da Silva
Advogado: Cidiney Castilho Bueno Soc. Advogados: Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia |
| Herdeiro |
Rosa Maria dos Santos Silva
Advogado: Gilberto Manarin |
| Ent. Devedora | DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
| Interesdo. |
Jandinox Industria e Comercio Ltda (cedente Aprecs Eireli)
Advogado: Marcos de Oliveira Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 15/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Autos nº 16.103/05 Vistos. Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos contra a decisão de fls. 348/349, postulando o recebimento do recurso que seja sanada a omissão que entende existir. Brevemente relatados, DECIDO. Nada há a declarar na sentença embargada pois as questões trazidas à lide foram examinadas e decididas por este juízo, não havendo obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no julgado, não se prestando os declaratórios para ensejar a reforma do julgado, alterando a substância da decisão lançada. Declarar tem objeto diverso de reexaminar. Evidencia-se o conteúdo nitidamente infringente dos embargos opostos. Ora, a decisão de fls. 348/349 é cristalina ao informar que "a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução." Logo, se resta saldo remanescente a ser recebido pela credora, esta receberá com a devida prioridade, nos termos especificados na decisão de fls. 348/349. Por tais fundamentos, rejeitam-se os presentes embargos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 14/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Autos nº 16.103/05 Vistos. Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos contra a decisão de fls. 348/349, postulando o recebimento do recurso que seja sanada a omissão que entende existir. Brevemente relatados, DECIDO. Nada há a declarar na sentença embargada pois as questões trazidas à lide foram examinadas e decididas por este juízo, não havendo obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no julgado, não se prestando os declaratórios para ensejar a reforma do julgado, alterando a substância da decisão lançada. Declarar tem objeto diverso de reexaminar. Evidencia-se o conteúdo nitidamente infringente dos embargos opostos. Ora, a decisão de fls. 348/349 é cristalina ao informar que "a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução." Logo, se resta saldo remanescente a ser recebido pela credora, esta receberá com a devida prioridade, nos termos especificados na decisão de fls. 348/349. Por tais fundamentos, rejeitam-se os presentes embargos. Int. |
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 15/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Autos nº 16.103/05 Vistos. Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos contra a decisão de fls. 348/349, postulando o recebimento do recurso que seja sanada a omissão que entende existir. Brevemente relatados, DECIDO. Nada há a declarar na sentença embargada pois as questões trazidas à lide foram examinadas e decididas por este juízo, não havendo obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no julgado, não se prestando os declaratórios para ensejar a reforma do julgado, alterando a substância da decisão lançada. Declarar tem objeto diverso de reexaminar. Evidencia-se o conteúdo nitidamente infringente dos embargos opostos. Ora, a decisão de fls. 348/349 é cristalina ao informar que "a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução." Logo, se resta saldo remanescente a ser recebido pela credora, esta receberá com a devida prioridade, nos termos especificados na decisão de fls. 348/349. Por tais fundamentos, rejeitam-se os presentes embargos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 14/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Autos nº 16.103/05 Vistos. Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos contra a decisão de fls. 348/349, postulando o recebimento do recurso que seja sanada a omissão que entende existir. Brevemente relatados, DECIDO. Nada há a declarar na sentença embargada pois as questões trazidas à lide foram examinadas e decididas por este juízo, não havendo obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no julgado, não se prestando os declaratórios para ensejar a reforma do julgado, alterando a substância da decisão lançada. Declarar tem objeto diverso de reexaminar. Evidencia-se o conteúdo nitidamente infringente dos embargos opostos. Ora, a decisão de fls. 348/349 é cristalina ao informar que "a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução." Logo, se resta saldo remanescente a ser recebido pela credora, esta receberá com a devida prioridade, nos termos especificados na decisão de fls. 348/349. Por tais fundamentos, rejeitam-se os presentes embargos. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80393133-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/12/2024 18:43 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10(dez) dias, sobre os embargos de declaração de fls. 355/356. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10(dez) dias, sobre os embargos de declaração de fls. 355/356. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70685300-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/08/2024 10:56 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70653801-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 12:06 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente cadastrado para pagamento do crédito de ELCO GUIDO DA SILVA, nos termos do ofício de fls. 240/45. Decisão de fls. 325/26 deferiu a habilitação dos herdeiros do exequente e homologou a cessão de 70% de seus direitos creditórios à cessionária-final JANDINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. I Fl. 331: Ciente da manifestação do patrono originário, concordando com o percentual de honorários reservados na cessão homologada às fls. 325/26. II Fls. 346/47: a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente cadastrado para pagamento do crédito de ELCO GUIDO DA SILVA, nos termos do ofício de fls. 240/45. Decisão de fls. 325/26 deferiu a habilitação dos herdeiros do exequente e homologou a cessão de 70% de seus direitos creditórios à cessionária-final JANDINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. I Fl. 331: Ciente da manifestação do patrono originário, concordando com o percentual de honorários reservados na cessão homologada às fls. 325/26. II Fls. 346/47: a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70099458-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 16:48 |
| 28/04/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/04/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70057475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 16:03 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Execução nº 2021/003840 VISTOS I. Defiro a habilitação dos herdeiros de Elço Guido da Silva (fls. 264/272 Certidão de Óbito: fls. 265) falecido em 14/06/2021 - (CPF: 313.856.568-91), antes a regularidade da documentação trazida: 1 Rosa Maria dos Santos Silva (fls. 267) 2 Maria Valéria da Silva (fls. 270) Anoto para fins de controle o patrono dos sucessores conforme procuração acostada às fls. 264, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. II. Fls.273/274. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Elço Guido da Silva - Sucessores com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Elço Guido da Silva - Sucessores (CPF:313.856.568-91), em favor da cessionária APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.276/279, datado de 01/08/2022, protocolado nos autos em 09/08/2022. EP 0233103-37.2021.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 275, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). III. HOMOLOGO a RECESSÃO de 70% do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ:27.662.305/0001-15), credor (a) originário (a): Elço Guido da Silva, em favor da cessionária JANDINOX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 03.058.653/0001-10), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.313/316 , datado de 28/09/2022, protocolado nos autos em 30/09/2022 - EP*. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 312, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP) |
| 30/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Execução nº 2021/003840 VISTOS I. Defiro a habilitação dos herdeiros de Elço Guido da Silva (fls. 264/272 Certidão de Óbito: fls. 265) falecido em 14/06/2021 - (CPF: 313.856.568-91), antes a regularidade da documentação trazida: 1 Rosa Maria dos Santos Silva (fls. 267) 2 Maria Valéria da Silva (fls. 270) Anoto para fins de controle o patrono dos sucessores conforme procuração acostada às fls. 264, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. II. Fls.273/274. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Elço Guido da Silva - Sucessores com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Elço Guido da Silva - Sucessores (CPF:313.856.568-91), em favor da cessionária APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.276/279, datado de 01/08/2022, protocolado nos autos em 09/08/2022. EP 0233103-37.2021.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 275, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). III. HOMOLOGO a RECESSÃO de 70% do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ:27.662.305/0001-15), credor (a) originário (a): Elço Guido da Silva, em favor da cessionária JANDINOX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 03.058.653/0001-10), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.313/316 , datado de 28/09/2022, protocolado nos autos em 30/09/2022 - EP*. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 312, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70657069-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/10/2022 17:36 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70509288-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 16:09 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70499414-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 10:23 |
| 18/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP) |
| 14/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2022 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70719324-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/12/2021 14:06 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2230/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2230/2021 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP) |
| 27/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. |
| 05/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 18/06/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0233103-37.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/06/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício Precatório Deferido |
| 18/06/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0029829-96.2002.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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