| Reqte |
José Fernandes Rodrigues
Advogado: Cidiney Castilho Bueno Soc. Advogados: Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia |
| Ent. Devedora | DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 31/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2810/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 30/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2810/2025 Teor do ato: VISTOS. Ante ao efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 3015551-95.2025.8.26.0000, aguarde-se, por ora, o julgamento definitivo para eventual cumprimento da decisão de fls. 383/384. Caberá a parte interessada a comunicação nestes autos com a juntada do r. Acórdão transitado em julgado. Int. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 31/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2810/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 30/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2810/2025 Teor do ato: VISTOS. Ante ao efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 3015551-95.2025.8.26.0000, aguarde-se, por ora, o julgamento definitivo para eventual cumprimento da decisão de fls. 383/384. Caberá a parte interessada a comunicação nestes autos com a juntada do r. Acórdão transitado em julgado. Int. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 30/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ante ao efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 3015551-95.2025.8.26.0000, aguarde-se, por ora, o julgamento definitivo para eventual cumprimento da decisão de fls. 383/384. Caberá a parte interessada a comunicação nestes autos com a juntada do r. Acórdão transitado em julgado. Int. |
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80506891-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 10:38 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70790838-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 14:51 |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80337160-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 11:10 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2025 Teor do ato: Execução nº 2021/003840 Vistos. Fls. 345 e 356-357: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido, para que a executada devolva aos autos o valor descontado a título de imposto de renda. Transcorrido o prazo sem a devolução, DEFIRO, desde já, o bloqueio on-line de contas e ativos financeiros da excutada, até o limite do débito apontado R$18.102,62 (dezoito mil cento e dois reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 01/07/2025, via Sisbajud. Fls. 347-354: Ciente sobre o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 2340909-40.2024.8.26.0000, cujo acórdão não deu provimento ao recurso interposto pela executada. Intimem-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2021/003840 Vistos. Fls. 345 e 356-357: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido, para que a executada devolva aos autos o valor descontado a título de imposto de renda. Transcorrido o prazo sem a devolução, DEFIRO, desde já, o bloqueio on-line de contas e ativos financeiros da excutada, até o limite do débito apontado R$18.102,62 (dezoito mil cento e dois reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 01/07/2025, via Sisbajud. Fls. 347-354: Ciente sobre o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 2340909-40.2024.8.26.0000, cujo acórdão não deu provimento ao recurso interposto pela executada. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80170383-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 11:59 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Execução nº 2021/003840 Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de Agravo de Instrumento de nº 2251782-91.2024.8.26.000 já foi devidamente julgado, nos termos do v. Acórdão de fls. 338/339, e teve o seu trânsito em julgado em 13/12/2024. Nota-se, ainda, que às fls. 325/330, houve a interposição de novo recurso de Agravo de Instrumento, agora pela entidade devedora, que recebeu o nº 2340909-40.2024.8.26.000, o qual está sendo processado sem a atribuição de efeito suspensivo (fls. 335/336). Sendo assim, pela derradeira vez, cumpra a parte executada a determinação do item "2" da decisão de fls. 308/310, sob pena de sequestro. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2021/003840 Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de Agravo de Instrumento de nº 2251782-91.2024.8.26.000 já foi devidamente julgado, nos termos do v. Acórdão de fls. 338/339, e teve o seu trânsito em julgado em 13/12/2024. Nota-se, ainda, que às fls. 325/330, houve a interposição de novo recurso de Agravo de Instrumento, agora pela entidade devedora, que recebeu o nº 2340909-40.2024.8.26.000, o qual está sendo processado sem a atribuição de efeito suspensivo (fls. 335/336). Sendo assim, pela derradeira vez, cumpra a parte executada a determinação do item "2" da decisão de fls. 308/310, sob pena de sequestro. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80356611-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 19:17 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80329600-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 12:32 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70886032-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 17:40 |
| 29/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/307: Pelo presente, em atendimento ao ofício recebido neste Juízo, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de cumprimentá-lo e prestar as informações solicitadas acerca do Agravo de Instrumento no 2251782-91.2024.8.26.0000: O Agravante insurge-se contra a decisão de fls. 286/287, que homologou os cálculos apresentados e deferiu a expedição de ofício requisitório. Sobre a questão, vale salientar que esta magistrada, no exercício do juízo de retratação, reformou a decisão vergastada e acolheu a insurgência, consoante se observa às fls. 308/31. Resta prejudicado, portanto, o recurso em questão. São as informações cabíveis, sem embargos de eventual complementação que Vossa Excelência entenda necessária. Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 20/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 306/307: Pelo presente, em atendimento ao ofício recebido neste Juízo, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de cumprimentá-lo e prestar as informações solicitadas acerca do Agravo de Instrumento no 2251782-91.2024.8.26.0000: O Agravante insurge-se contra a decisão de fls. 286/287, que homologou os cálculos apresentados e deferiu a expedição de ofício requisitório. Sobre a questão, vale salientar que esta magistrada, no exercício do juízo de retratação, reformou a decisão vergastada e acolheu a insurgência, consoante se observa às fls. 308/31. Resta prejudicado, portanto, o recurso em questão. São as informações cabíveis, sem embargos de eventual complementação que Vossa Excelência entenda necessária. Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado por e-mail. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 304: Trata-se de incidente cadastrado para pagamento do crédito de JOSÉ FERNANDES RODRIGUES, nos termos do ofício de fls. 240/44. Pagamento de acordo (fls. 276/77). À fl. 261, a parte exequente alega que houve retenção indevida de imposto de renda no pagamento do acordo, uma vez que a executada considerou o número incorreto de meses ao realizar o cálculo. Intimada (fl. 278), a executada não se manifestou (fl. 285). Às fls. 283/84, foi noticiada PENHORA que recai sobre o crédito do exequente. Decisão de fls. 286/87 homologou as contas apresentadas às fls. 276/77 e deferiu a expedição de ofício requisitório. Em face de tal decisão, foram opostos embargos declaratórios (fls. 292/93), que foram rejeitados (fls. 296/97). Interpôs-se agravo de instrumento (fl. 304). Eis o relatório. DECIDO. 1. Diante do agravo interposto, exerço o Juízo de retratação (art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil). Com efeito, tem razão o agravante ao se insurgir contra a decisão de fls. 286/87, visto que não era caso de homologação de cálculos e nem de autorização de expedição de requisitório, visto já constar precatório expedido neste incidente, estando pendente de decisão apenas a questão relativa ao imposto de renda. 2. Neste ponto, tem novamente razão a parte exequente. Consultando o ofício de fls. 240/44, constata-se que se trata de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), ao longo de 269 meses. Apesar disso, foi descontado o imposto de renda como se se tratasse de verba recebida de uma única vez (fls. 276/77), ocasionando prejuízo à parte exequente. De acordo com o tema 368 do STF: "O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez." Assim sendo, ACOLHO a alegação de retenção indevida formulada pela parte exequente. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, RETIFIQUE o cálculo, considerando o número correto de meses, e EFETIVE o pagamento devido. 3. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte exequente sobre a penhora noticiada às fls. 283/84, devendo, na mesma ocasião, esclarecer se o pagamento do acordo já foi totalmente levantado. Int. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 304: Trata-se de incidente cadastrado para pagamento do crédito de JOSÉ FERNANDES RODRIGUES, nos termos do ofício de fls. 240/44. Pagamento de acordo (fls. 276/77). À fl. 261, a parte exequente alega que houve retenção indevida de imposto de renda no pagamento do acordo, uma vez que a executada considerou o número incorreto de meses ao realizar o cálculo. Intimada (fl. 278), a executada não se manifestou (fl. 285). Às fls. 283/84, foi noticiada PENHORA que recai sobre o crédito do exequente. Decisão de fls. 286/87 homologou as contas apresentadas às fls. 276/77 e deferiu a expedição de ofício requisitório. Em face de tal decisão, foram opostos embargos declaratórios (fls. 292/93), que foram rejeitados (fls. 296/97). Interpôs-se agravo de instrumento (fl. 304). Eis o relatório. DECIDO. 1. Diante do agravo interposto, exerço o Juízo de retratação (art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil). Com efeito, tem razão o agravante ao se insurgir contra a decisão de fls. 286/87, visto que não era caso de homologação de cálculos e nem de autorização de expedição de requisitório, visto já constar precatório expedido neste incidente, estando pendente de decisão apenas a questão relativa ao imposto de renda. 2. Neste ponto, tem novamente razão a parte exequente. Consultando o ofício de fls. 240/44, constata-se que se trata de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), ao longo de 269 meses. Apesar disso, foi descontado o imposto de renda como se se tratasse de verba recebida de uma única vez (fls. 276/77), ocasionando prejuízo à parte exequente. De acordo com o tema 368 do STF: "O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez." Assim sendo, ACOLHO a alegação de retenção indevida formulada pela parte exequente. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, RETIFIQUE o cálculo, considerando o número correto de meses, e EFETIVE o pagamento devido. 3. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte exequente sobre a penhora noticiada às fls. 283/84, devendo, na mesma ocasião, esclarecer se o pagamento do acordo já foi totalmente levantado. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70746649-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/08/2024 20:22 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 292/293) opostos pela parte autora alegando omissão na r. decisão de fls. 286/287. Desnecessária intimação da parte contrária (art. 1.023, § 2º, do CPC), já que não vislumbro possibilidade de concessão de efeitos modificativos aos embargos opostos (EAREsp 285.745/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 2/2/2016). No mérito, dispõe o artigo 1.022, I a III, e parágrafo único, do CPC, que as hipóteses de cabimento deste recurso de fundamentação vinculada, visam sanar obscuridade ou eliminar contradição (interna), suprir omissão de ponto ou questão que o magistrado deva se pronunciar (e que possa infirmar a conclusão adotada) ou corrigir erro material. No tocante à omissão, fundamento utilizado pela embargante, entende a jurisprudência reiterada do C. STJ que a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais (EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017). Ademais, é também pacífico no C. STJ que não é omissa, obscura ou contraditória a decisão que não se pronuncia sobre determinado argumento que não era capaz de infirmar a conclusão adotada, posto que o Poder Judiciário não é órgão de consulta, sendo devidamente fundamentada a decisão que encontrou motivo suficiente para seu embasamento. Vide: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar(enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada (STJ - EDcl no MS 21.315-DF - 1ª Seção - Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região) - J. 08/06/2016). No caso, a suposta omissão é mero inconformismo da parte, que deve se valer do recurso cabível para tanto. Ressalte-se, outrossim, que antes de deferir o pedido de bloqueio on line necessária a expedição do referido requisitório, o qual poderá ser no formato de pequeno valor, para, se não houver pagamento no prazo de 60(sessenta) dias, ser apreciado o referido pedido, posto que nessa oportunidade a medida se mostra prematura. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos, posto que tempestivos, para REJEITA-LOS no mérito, por não corresponderem às hipóteses do art 1.022 do CPC. Advirto que a interposição de novos embargos declaratórios para rediscutir o mérito serão considerados manifestamente protelatórios por este juízo, incidindo a penalidade de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 292/293) opostos pela parte autora alegando omissão na r. decisão de fls. 286/287. Desnecessária intimação da parte contrária (art. 1.023, § 2º, do CPC), já que não vislumbro possibilidade de concessão de efeitos modificativos aos embargos opostos (EAREsp 285.745/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 2/2/2016). No mérito, dispõe o artigo 1.022, I a III, e parágrafo único, do CPC, que as hipóteses de cabimento deste recurso de fundamentação vinculada, visam sanar obscuridade ou eliminar contradição (interna), suprir omissão de ponto ou questão que o magistrado deva se pronunciar (e que possa infirmar a conclusão adotada) ou corrigir erro material. No tocante à omissão, fundamento utilizado pela embargante, entende a jurisprudência reiterada do C. STJ que a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais (EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017). Ademais, é também pacífico no C. STJ que não é omissa, obscura ou contraditória a decisão que não se pronuncia sobre determinado argumento que não era capaz de infirmar a conclusão adotada, posto que o Poder Judiciário não é órgão de consulta, sendo devidamente fundamentada a decisão que encontrou motivo suficiente para seu embasamento. Vide: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar(enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada (STJ - EDcl no MS 21.315-DF - 1ª Seção - Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região) - J. 08/06/2016). No caso, a suposta omissão é mero inconformismo da parte, que deve se valer do recurso cabível para tanto. Ressalte-se, outrossim, que antes de deferir o pedido de bloqueio on line necessária a expedição do referido requisitório, o qual poderá ser no formato de pequeno valor, para, se não houver pagamento no prazo de 60(sessenta) dias, ser apreciado o referido pedido, posto que nessa oportunidade a medida se mostra prematura. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos, posto que tempestivos, para REJEITA-LOS no mérito, por não corresponderem às hipóteses do art 1.022 do CPC. Advirto que a interposição de novos embargos declaratórios para rediscutir o mérito serão considerados manifestamente protelatórios por este juízo, incidindo a penalidade de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Autos no Prazo
Movimentacao para fins de regularizacao de acervo conforme orientacao da CGJ. O pagamento sera efetuado conforme ordem cronologica da DEPRE. Vencimento: 03/07/2025 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.23.70811254-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/10/2023 11:02 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Execução nº 2021/003840 VISTOS Tendo em vista que a executada, mesmo após ser intimada (fls. 282), deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados a fls. 276/277 e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 29/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Execução nº 2021/003840 VISTOS Tendo em vista que a executada, mesmo após ser intimada (fls. 282), deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados a fls. 276/277 e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/268: intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a alegação de retenção indevida de IR. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 04/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 261/268: intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a alegação de retenção indevida de IR. Após, conclusos. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 20/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70810036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 09:45 |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP) |
| 14/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2022 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70719340-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/12/2021 14:09 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2255/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2255/2021 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP) |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2255/2021 Teor do ato: Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP) |
| 27/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. |
| 05/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 18/06/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0233125-95.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/06/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício Precatório Deferido |
| 18/06/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0029829-96.2002.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 05/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 21/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |