| Reqte |
Sérgio Paulo Moreno
Advogado: Cidiney Castilho Bueno Soc. Advogados: Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia |
| Ent. Devedora | DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 13/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2827/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2827/2025 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0233155-33.2021.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Sérgio Paulo Moreno, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0233155-33.2021.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 02/12/2025 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: .. |
| 13/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2827/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2827/2025 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0233155-33.2021.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Sérgio Paulo Moreno, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0233155-33.2021.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 02/12/2025 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0233155-33.2021.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Sérgio Paulo Moreno, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0233155-33.2021.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/08/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2025 Teor do ato: Fredison Capeline Execução nº 2021/003840 VISTOS 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Sérgio Paulo Moreno (depósito(s) de 30/04/2024 - EP(0233155-33.2021.8.26.0500) - fls.262/268 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl.271 . O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sérgio Paulo Moreno CPF(s): 056.912.868-46 ADVOGADO(S)/OAB(s) Cidiney Castilho Bueno e Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia - OAB 139520/SP e 22401/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl.255 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP), Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia (OAB 22401/SP) |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fredison Capeline Execução nº 2021/003840 VISTOS 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Sérgio Paulo Moreno (depósito(s) de 30/04/2024 - EP(0233155-33.2021.8.26.0500) - fls.262/268 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl.271 . O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sérgio Paulo Moreno CPF(s): 056.912.868-46 ADVOGADO(S)/OAB(s) Cidiney Castilho Bueno e Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia - OAB 139520/SP e 22401/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl.255 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70471867-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 15:52 |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fredison Capeline Execução nº 2021/003840 VISTOS 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Sérgio Paulo Moreno (depósito(s) de 30/04/2024 - EP(0233155-33.2021.8.26.0500) - fls.262/268 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl.271 . O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sérgio Paulo Moreno CPF(s): 056.912.868-46 ADVOGADO(S)/OAB(s) Cidiney Castilho Bueno e Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia - OAB 139520/SP e 22401/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl.255 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70155544-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2025 11:42 |
| 18/02/2025 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
|
| 18/02/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 10/03/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP) |
| 14/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2022 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70719351-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/12/2021 14:10 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2260/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2260/2021 Teor do ato: Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP) |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2260/2021 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. Advogados(s): Cidiney Castilho Bueno (OAB 139520/SP) |
| 27/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. |
| 12/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 18/06/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0233155-33.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/06/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício Precatório Deferido |
| 18/06/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0029829-96.2002.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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