| Reqte |
Maria Rosemeire Silva de Maio
Advogada: Neusa Maria Vida Ferreira Asada |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2018 |
Baixa Definitiva
Indeferimento do incidente |
| 18/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 1139/1149 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento.Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso.Arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Neusa Maria Ferreira Asada (OAB 388714/SP) |
| 18/10/2018 |
Baixa Definitiva
Indeferimento do incidente |
| 18/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 1139/1149 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento.Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso.Arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Neusa Maria Ferreira Asada (OAB 388714/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento.Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso.Arquivem-se.Intime-se. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |