| Reqte |
Gisela Andrade Vieira
Advogada: Maria Aparecida Cabestre |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2018 |
Baixa Definitiva
Baixa pela duplicidade. Processo remanescerá nos autos n° 1040575-44.2018.8.26.0053. ( COMUNICADO 2750/2017 ). |
| 10/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1587/1601 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 30/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2018 |
Baixa Definitiva
Baixa pela duplicidade. Processo remanescerá nos autos n° 1040575-44.2018.8.26.0053. ( COMUNICADO 2750/2017 ). |
| 10/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1587/1601 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 30/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso. Arquivem-se. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |