| Reqte |
Laudelina Parra Alvarenga
Advogado: Ronibel Rezende Rodrigues |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2018 |
Baixa Definitiva
Baixa pela duplicidade. Processo passou a tramitar nos autos n° 1041740-29.2018. |
| 28/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa neste incidente. Arquivem-se. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2018 |
Baixa Definitiva
Baixa pela duplicidade. Processo passou a tramitar nos autos n° 1041740-29.2018. |
| 28/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa neste incidente. Arquivem-se. Intime-se. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |