| Reqte |
Adriana Benincasa
Advogada: Fernanda de Araujo Braga Arruda Advogado: Carlos Jose de Oliveira Toffoli |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2019 |
Baixa Definitiva
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| 31/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2018 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 24/09/2018 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 31/01/2019 |
Baixa Definitiva
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| 31/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2018 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 24/09/2018 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 1256/1267 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 1256/1267 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decidido nesta data nos autos principais, proceda-se regularmente este incidente. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistemaSAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença - seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADOpela Serventia Judicial. Int. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 12/09/2018 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 12/09/2018 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0396737-20.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 12/09/2018 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 10/09/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Tendo em vista o decidido nesta data nos autos principais, proceda-se regularmente este incidente. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistemaSAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença - seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADOpela Serventia Judicial. Int. |
| 09/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso. Arquivem-se. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |