| Reqte |
Vania Mara de Almeida Falleiros
Advogada: Fernanda de Araujo Braga Arruda |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2019 |
Baixa Definitiva
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| 01/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2018 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 3.1 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1395/1406 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1395/1406 |
| 01/02/2019 |
Baixa Definitiva
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| 01/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2018 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 3.1 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1395/1406 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1395/1406 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decidido nesta data nos autos principais, proceda-se regularmente este incidente. Expeça-se ofício requisitório comum. Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 14/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2018 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0396741-57.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 12/09/2018 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/09/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Tendo em vista o decidido nesta data nos autos principais, proceda-se regularmente este incidente. Expeça-se ofício requisitório comum. Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso. Arquivem-se. Intime-se. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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