| Reqte |
Beatriz de Campos Razuk
Advogada: Fernanda de Araujo Braga Arruda |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Antonio Carlos Goncalves Fava |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2019 |
Baixa Definitiva
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| 04/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve interposição de recurso contra decisão de fls. 17. Nada Mais. |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 1287/1298 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 04/02/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 04/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve interposição de recurso contra decisão de fls. 17. Nada Mais. |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 1287/1298 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP) |
| 21/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica do sistema em redistribuição autônoma dos incidentes de cumprimento de sentença oriundos das ações coletivas e, a fim de possibilitar o encaminhamento, via Distribuidor, ao Setor de Execuções Contra a Fazenda da Capital, deverá o patrono dos autores distribuir novo cumprimento de sentença, de forma inicial, instruindo-o com todas as peças do incidente em andamento. Proceda a Serventia a devida baixa nestes autos bem como no incidente em apenso. Arquivem-se. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |