Incidente
Precatório (0027050-37.2003.8.26.0053) (57)
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Antonio Geraldo Esse
Advogado:  Fernando Fabiani Capano  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
24/04/2026 Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento
14/02/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
04/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
03/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: VISTOS. I - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Antonio Geraldo Esse (depósito(s) de 10/06/2025 - EP (0305773-39.2022.8.26.0500) - fls. 302/315). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 344. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Antonio Geraldo Esse CPF(s): 969.274.968-15 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fernando Fabiani Capano - OAB 203901/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl. 345 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. Advogados(s): Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP)
03/02/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
06/10/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/12/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/01/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.