| Reqte |
Jurandir Junqueira Junior
Advogada: Gislene Donizetti Gerônimo Advogado: Fernando Fabiani Capano |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/07/2026 |
Baixa Definitiva
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| 16/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2026 Teor do ato: VISTOS Fls. 351/352. Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0006270-92.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Jurandir Junqueira Junior, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0006270-92.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 03/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/07/2026 |
Baixa Definitiva
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| 16/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2026 Teor do ato: VISTOS Fls. 351/352. Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0006270-92.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Jurandir Junqueira Junior, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0006270-92.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/05/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS Fls. 351/352. Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0006270-92.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Jurandir Junqueira Junior, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0006270-92.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 16/04/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Expedição de documento
Ag. expedição de MLE |
| 31/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2867/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2867/2025 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Jurandir Junqueira Junior (depósito(s) de 08/08/2025 - EP (0006270-92.2023.8.26.0500) - fls. 302/314). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 325. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Jurandir Junqueira Junior CPF(s): 010.300.408-42 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gislene Donizetti Gerônimo e Fernando Fabiani Capano - OAB 171155/SP e 203901/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 326 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. Advogados(s): Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Jurandir Junqueira Junior (depósito(s) de 08/08/2025 - EP (0006270-92.2023.8.26.0500) - fls. 302/314). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 325. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Jurandir Junqueira Junior CPF(s): 010.300.408-42 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gislene Donizetti Gerônimo e Fernando Fabiani Capano - OAB 171155/SP e 203901/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 326 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71001315-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/10/2025 16:20 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1940/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Ficam intimadas as partes sobre o depósito disponibilizado para levantamento. 1. Vista à Fazenda para eventual impugnação. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Para levantamento, deverá o credor providenciar as seguintes informações (uma tabela para cada pedido de levantamento; nos campos não pertinentes poderá escrever "não pertinente"), no prazo de 10 (dez) dias: Nome da parte beneficiária CPF da parte beneficiária Folha da procuração Folha do formulário de MLE se já juntado Folha do depósito ou cópia do link Data do depósito Percentual de cada parte ou sucessor, exemplo: parte 70% pois 30% são honorários contratuais- contrato a fls. * - caso haja quinhões, indicar a individualização dos quinhões de cada herdeiro (exemplo: parte quinhão de 25% sobre o total de 70% pois 30% são honorários contratuais contrato a fls.); Se houve destaque de honorários - fls Se houve penhora fls CESSÃO: - Nome e CPF do credor originário - Percentual do crédito original cedido - Destaque dos honorários contratuais - Folhas do contrato de cessão e da decisão homologatória da cessão 2.1. No tocante à procuração, destaco que deverá conceder poderes ao patrono para receber e dar quitação, caso o levantamento seja requerido em conta de titularidade do advogado. Levantamento em conta bancária de titularidade da própria parte não exige procuração com tais poderes especiais. Eventual juntada da procuração via E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2.2. O formulário MLE deve ser apresentado nos moldes do Comunicado 12/2024, no interesse tanto da parte quanto deste cartório, para que o cumprimento possa se dar de forma célere e antecipada, em relação aos processos que serão feitos manualmente, sob pena de não expedição do MLE. No formulário deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site -https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - PRIORIDADE - OUTRAS VARAS |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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| 13/08/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 04/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 24/03/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício requisitório comum. Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. Advogados(s): Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP) |
| 16/01/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0006270-92.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 16/01/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/01/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Expeça-se ofício requisitório comum. Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº 894/2004. Int. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0027050-37.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |