| Reqte |
Maria de Freitas Oliveira
Advogada: Adriana Zuppo de Oliveira Advogada: Ana Claudia Gonçalves Vianna |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada: Marcia Maria de Barros Correa Advogado: Luiz Fernando Roberto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1146-1176 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que este expediente não está em conformidade com o disposto no Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913) (conforme certidão retro, que deverá ser observado quando do protocolo de novo incidente), e não havendo possibilidade de retificação, fica indeferida a expedição do ofício. Deverá o interessado apresentar novo requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. Fica registrada a inviabilidade de correção do presente pedido, de modo que a expedição do precatório (ou RPV) somente será deferida por meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o incidente, com baixa. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Zuppo de Oliveira (OAB 170796/SP), Luiz Fernando Roberto (OAB 234726/SP), Marcia Maria de Barros Correa (OAB 61692/SP) |
| 15/06/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Tendo em vista que este expediente não está em conformidade com o disposto no Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913) (conforme certidão retro, que deverá ser observado quando do protocolo de novo incidente), e não havendo possibilidade de retificação, fica indeferida a expedição do ofício. Deverá o interessado apresentar novo requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. Fica registrada a inviabilidade de correção do presente pedido, de modo que a expedição do precatório (ou RPV) somente será deferida por meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o incidente, com baixa. Intimem-se. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1146-1176 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que este expediente não está em conformidade com o disposto no Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913) (conforme certidão retro, que deverá ser observado quando do protocolo de novo incidente), e não havendo possibilidade de retificação, fica indeferida a expedição do ofício. Deverá o interessado apresentar novo requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. Fica registrada a inviabilidade de correção do presente pedido, de modo que a expedição do precatório (ou RPV) somente será deferida por meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o incidente, com baixa. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Zuppo de Oliveira (OAB 170796/SP), Luiz Fernando Roberto (OAB 234726/SP), Marcia Maria de Barros Correa (OAB 61692/SP) |
| 15/06/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Tendo em vista que este expediente não está em conformidade com o disposto no Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913) (conforme certidão retro, que deverá ser observado quando do protocolo de novo incidente), e não havendo possibilidade de retificação, fica indeferida a expedição do ofício. Deverá o interessado apresentar novo requerimento, seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.br. Fica registrada a inviabilidade de correção do presente pedido, de modo que a expedição do precatório (ou RPV) somente será deferida por meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o incidente, com baixa. Intimem-se. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 1247-1277 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de regularidade ou irregularidade de incidente (precatório ou RPV) |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Em tese, o incidente de requisição de expedição de Ofício Precatório não admite emendas, pois é um incidente administrativo cujas decisões não devem ter conteúdo decisório propriamente dito, mas devem apenas versar sobre o preenchimento dos requisitos administrativos exigidos para expedição do Ofício e o seu consequente deferimento ou indeferimento. Por isso, normalmente, quando há equívocos nos cálculos e documentos apresentados pelo interessado, extinguimos o incidente e determinamos a instauração de novo incidente de solicitação de precatório.No entanto, a fim de dar maior celeridade processual, até por conta da idade da autora, EXCEPCIONALMENTE, admito a correção apresentada e, se os demais documentos estiverem em termos, o que deverá ser certificado pela Serventia, defiro a expedição do Ofício, no valor de R$ 66.862,41, para a data -base indicada nos cálculos apresentados no processo 1040910.68.2015 (Embargos à Execução). Os honorários de R$ 7.065,34 deverão ser pleiteados pela advogada Ana Cláudia Vianna em incidente próprio.No mais, defiro a prioridade de tramitação em relação à autora Maria de Freitas Oliveira, por conta da idade. Anote-se. Int. Advogados(s): Adriana Zuppo de Oliveira (OAB 170796/SP), Luiz Fernando Roberto (OAB 234726/SP), Marcia Maria de Barros Correa (OAB 61692/SP) |
| 08/06/2018 |
Decisão
Vistos.Em tese, o incidente de requisição de expedição de Ofício Precatório não admite emendas, pois é um incidente administrativo cujas decisões não devem ter conteúdo decisório propriamente dito, mas devem apenas versar sobre o preenchimento dos requisitos administrativos exigidos para expedição do Ofício e o seu consequente deferimento ou indeferimento. Por isso, normalmente, quando há equívocos nos cálculos e documentos apresentados pelo interessado, extinguimos o incidente e determinamos a instauração de novo incidente de solicitação de precatório.No entanto, a fim de dar maior celeridade processual, até por conta da idade da autora, EXCEPCIONALMENTE, admito a correção apresentada e, se os demais documentos estiverem em termos, o que deverá ser certificado pela Serventia, defiro a expedição do Ofício, no valor de R$ 66.862,41, para a data -base indicada nos cálculos apresentados no processo 1040910.68.2015 (Embargos à Execução). Os honorários de R$ 7.065,34 deverão ser pleiteados pela advogada Ana Cláudia Vianna em incidente próprio.No mais, defiro a prioridade de tramitação em relação à autora Maria de Freitas Oliveira, por conta da idade. Anote-se. Int. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70034278-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 20:04 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1600/1641 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.Esclareça a requerente o quanto certificado às fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento do incidente. Advogados(s): Adriana Zuppo de Oliveira (OAB 170796/SP), Luiz Fernando Roberto (OAB 234726/SP), Marcia Maria de Barros Correa (OAB 61692/SP) |
| 29/01/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Esclareça a requerente o quanto certificado às fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento do incidente. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de regularidade ou irregularidade de incidente (precatório ou RPV) |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70241550-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 17:16 |
| 29/07/2017 |
Termos de Declarações Juntados
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| 29/07/2017 |
Documento Juntado
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| 29/07/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 29/07/2017 |
Documento Juntado
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| 29/07/2017 |
Petição Juntada
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| 29/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0027084-12.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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