| Reqte |
Benedita de Lima Belini
Advogada: Ana Claudia Gonçalves Vianna |
| Sucessor |
Agenor Bellini
Advogada: Rosvita Karoline Martins de Oliveira |
| Cessionário |
Leste Credit Md Precatórios Iii - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados
Advogada: Rosvita Karoline Martins de Oliveira |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Guilherme Arruda Mendes Carneiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70708899-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 15:52 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário do herdeiro da Sra. BENEDITA DE LIMA BELINI (RG: 12.878.865-3 SSP/SP) em favor da cessionária LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Instrumento Particular/Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios juntado(a) às fls. 31/36. Anote-se a patrona da cessionária Dr(a). ROSVITA KAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP nº 466.789 conforme procuração juntada a fls. 46, com poderes para receber e dar quitação. Manifeste-se o patrono originário, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual contrato de honorários firmado com o(a) coautor(a) cedente, juntando cópia aos autos, se houver, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários advocatícios contratuais, no percentual de 20%. No silêncio, ou não havendo oposição, proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE, instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópia da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Rosvita Karoline Martins de Oliveira (OAB 466789/SP) |
| 09/08/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário do herdeiro da Sra. BENEDITA DE LIMA BELINI (RG: 12.878.865-3 SSP/SP) em favor da cessionária LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Instrumento Particular/Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios juntado(a) às fls. 31/36. Anote-se a patrona da cessionária Dr(a). ROSVITA KAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP nº 466.789 conforme procuração juntada a fls. 46, com poderes para receber e dar quitação. Manifeste-se o patrono originário, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual contrato de honorários firmado com o(a) coautor(a) cedente, juntando cópia aos autos, se houver, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários advocatícios contratuais, no percentual de 20%. No silêncio, ou não havendo oposição, proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE, instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópia da presente decisão. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70708899-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 15:52 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário do herdeiro da Sra. BENEDITA DE LIMA BELINI (RG: 12.878.865-3 SSP/SP) em favor da cessionária LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Instrumento Particular/Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios juntado(a) às fls. 31/36. Anote-se a patrona da cessionária Dr(a). ROSVITA KAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP nº 466.789 conforme procuração juntada a fls. 46, com poderes para receber e dar quitação. Manifeste-se o patrono originário, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual contrato de honorários firmado com o(a) coautor(a) cedente, juntando cópia aos autos, se houver, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários advocatícios contratuais, no percentual de 20%. No silêncio, ou não havendo oposição, proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE, instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópia da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Rosvita Karoline Martins de Oliveira (OAB 466789/SP) |
| 09/08/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário do herdeiro da Sra. BENEDITA DE LIMA BELINI (RG: 12.878.865-3 SSP/SP) em favor da cessionária LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Instrumento Particular/Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios juntado(a) às fls. 31/36. Anote-se a patrona da cessionária Dr(a). ROSVITA KAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP nº 466.789 conforme procuração juntada a fls. 46, com poderes para receber e dar quitação. Manifeste-se o patrono originário, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual contrato de honorários firmado com o(a) coautor(a) cedente, juntando cópia aos autos, se houver, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários advocatícios contratuais, no percentual de 20%. No silêncio, ou não havendo oposição, proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE, instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópia da presente decisão. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de BENEDITA DE LIMA BELINI, falecida em 01/03/2013 (certidão de óbito a fls. 18), conforme segue: a) AGENOR BELLINI (fls. 21 CNH). 2. Anoto para fins de controle: sucessor representado pela patrona Dra. ROSVITA K. MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP nº 466.789, conforme instrumento de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado às fls. 16. 2.1. Intime-seo(s)patrono(s) originário(s) para eventual manifestação. Em caso de pedido de reserva de honorários deverá o patrono originárioapresentarcópia do contrato de prestação de serviços advocatícios,sob penade indeferimento, com base no artigo 22, §4º da Lei nº 8906/94 (Estatuto da OAB).Prazo:10 (dez) dias. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3. EXPEÇA-SE OFÍCIO de comunicação à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Rosvita Karoline Martins de Oliveira (OAB 466789/SP) |
| 08/08/2024 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. 1. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de BENEDITA DE LIMA BELINI, falecida em 01/03/2013 (certidão de óbito a fls. 18), conforme segue: a) AGENOR BELLINI (fls. 21 CNH). 2. Anoto para fins de controle: sucessor representado pela patrona Dra. ROSVITA K. MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP nº 466.789, conforme instrumento de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado às fls. 16. 2.1. Intime-seo(s)patrono(s) originário(s) para eventual manifestação. Em caso de pedido de reserva de honorários deverá o patrono originárioapresentarcópia do contrato de prestação de serviços advocatícios,sob penade indeferimento, com base no artigo 22, §4º da Lei nº 8906/94 (Estatuto da OAB).Prazo:10 (dez) dias. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3. EXPEÇA-SE OFÍCIO de comunicação à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 25/06/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0418926-55.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 25/06/2019 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1838-1897 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP) |
| 18/06/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de regularidade ou irregularidade de incidente (precatório ou RPV) |
| 08/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0027084-12.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2024 |
Habilitação de Herdeiro de Precatório |
| 24/07/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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