Incidente
Precatório (0027084-12.2003.8.26.0053) (20)
Tramitação prioritária
Assunto
Adicional de Insalubridade
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Clair Carmen Cupola Castelli
Advogada:  Ana Claudia Gonçalves Vianna  
Sucessor  Ana Paula Castelli
Advogada:  Ana Claudia Gonçalves Vianna  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado:  Guilherme Arruda Mendes Carneiro  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
02/03/2026 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
31/01/2026 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
24/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2250/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
19/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2250/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de CLAIR CARMEN CUPOLA CASTELLI, falecido(a) em 17/11/2018 (certidão de óbito a fls. 15), conforme segue: a) ANA PAULA CASTELLI (fls. 18; quinhão: 25%); b) TÂNIA DE CÁSSIA CASTELLI, (fls. 22; quinhão: 25%); c) REINALDO JOSÉ CASTELLI, (fls. 27; quinhão: 25%); d) SIMONE CRISTINA CASTELLI ALVES (fls. 34; quinhão: 12,50%); e) RUBENS ANTÔNIO CASTELLI NETO (fls. 41; quinhão: 12,50%). 2.1. Anote-se: sucessor(es) representado(s) pelo patrono ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA OAB/SP nº 202.046, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 17, 21, 26, 33 e 40. 2.2. EXPEÇA-SE OFÍCIO de comunicação à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Cópia da presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP)
19/11/2025 Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. 1. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de CLAIR CARMEN CUPOLA CASTELLI, falecido(a) em 17/11/2018 (certidão de óbito a fls. 15), conforme segue: a) ANA PAULA CASTELLI (fls. 18; quinhão: 25%); b) TÂNIA DE CÁSSIA CASTELLI, (fls. 22; quinhão: 25%); c) REINALDO JOSÉ CASTELLI, (fls. 27; quinhão: 25%); d) SIMONE CRISTINA CASTELLI ALVES (fls. 34; quinhão: 12,50%); e) RUBENS ANTÔNIO CASTELLI NETO (fls. 41; quinhão: 12,50%). 2.1. Anote-se: sucessor(es) representado(s) pelo patrono ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA OAB/SP nº 202.046, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 17, 21, 26, 33 e 40. 2.2. EXPEÇA-SE OFÍCIO de comunicação à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Cópia da presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
09/10/2025 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.