| Reqte |
Rosa Maria de Carvalho
Advogada: Ana Claudia Gonçalves Vianna |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Guilherme Arruda Mendes Carneiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Visto que já houve a habilitação dos herdeiros de Rosa Maria de Carvalho (documentos às fls. 14/30 e decisão às fls. 31/32), comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP) |
| 03/02/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Visto que já houve a habilitação dos herdeiros de Rosa Maria de Carvalho (documentos às fls. 14/30 e decisão às fls. 31/32), comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Visto que já houve a habilitação dos herdeiros de Rosa Maria de Carvalho (documentos às fls. 14/30 e decisão às fls. 31/32), comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP) |
| 03/02/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Visto que já houve a habilitação dos herdeiros de Rosa Maria de Carvalho (documentos às fls. 14/30 e decisão às fls. 31/32), comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70719161-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 17:11 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros do de cujus, mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Anote-se. Com relação ao pedido de homologação de cessão, indefiro, pois os créditos pleiteados pelos Exequentes serão recebidos via precatório e nos termos do Provimento CSM nº 894/04, artigos 3º e 4º, o Setor competente para processar os pagamentos de precatório e a consequente expedição da guia é o Setor de Execuções. Deixo, portanto, de apreciar os pedidos, posto que entendo que a competência para apreciá-los é do Juízo da UPEFAZ, uma vez que o mesmo pode exigir documentação que julgo desnecessária para análise dos pleitos. Portanto, os mesmos serão deferidos pelo referido Setor quando da remessa dos autos. Cumpre ressaltar, ainda que este juízo NÃO expede guias de valores pagos por precatório, primeiro porque não há determinação legal para tanto e, pelo princípio da legalidade, somente é permitido à Administração aquilo que está expressamente autorizado por lei e normas; segundo porque foi criado um Setor específico para processar os pagamentos de precatório e a sua consequente expedição de guias; terceiro, há em trâmite neste juízo mais de 20 mil processos e há escassez de funcionários, de modo que a determinação de expedição de guia de precatório pago pela Serventia deste ofício, além de violar as regras internas do TJSP, sobrecarregaria ainda mais a Serventia e prejudicaria o andamento processual dos demais feitos que aqui tramitam, inclusive a expedição das guias de RPV. Remetam-se os autos com URGÊNCIA ao Setor de Execuções para pagamento prioritário do precatório e/ou expedição de guia dos valores já depositados e/ou habilitação de herdeiros e de sessão de crédito. Caso ocorra alguma intercorrência que impossibilite a remessa desses autos ao Setor de Execuções, tal fato deverá ser certificado nos autos. De antemão determino que os D. Patronos, a fim de viabilizar de forma mais célere a remessa dos autos ao respectivo Setor, providenciem a indicação das informações e o número das folhas das peças solicitadas e elencadas na OS 01/2022 Int. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros do de cujus, mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Anote-se. Com relação ao pedido de homologação de cessão, indefiro, pois os créditos pleiteados pelos Exequentes serão recebidos via precatório e nos termos do Provimento CSM nº 894/04, artigos 3º e 4º, o Setor competente para processar os pagamentos de precatório e a consequente expedição da guia é o Setor de Execuções. Deixo, portanto, de apreciar os pedidos, posto que entendo que a competência para apreciá-los é do Juízo da UPEFAZ, uma vez que o mesmo pode exigir documentação que julgo desnecessária para análise dos pleitos. Portanto, os mesmos serão deferidos pelo referido Setor quando da remessa dos autos. Cumpre ressaltar, ainda que este juízo NÃO expede guias de valores pagos por precatório, primeiro porque não há determinação legal para tanto e, pelo princípio da legalidade, somente é permitido à Administração aquilo que está expressamente autorizado por lei e normas; segundo porque foi criado um Setor específico para processar os pagamentos de precatório e a sua consequente expedição de guias; terceiro, há em trâmite neste juízo mais de 20 mil processos e há escassez de funcionários, de modo que a determinação de expedição de guia de precatório pago pela Serventia deste ofício, além de violar as regras internas do TJSP, sobrecarregaria ainda mais a Serventia e prejudicaria o andamento processual dos demais feitos que aqui tramitam, inclusive a expedição das guias de RPV. Remetam-se os autos com URGÊNCIA ao Setor de Execuções para pagamento prioritário do precatório e/ou expedição de guia dos valores já depositados e/ou habilitação de herdeiros e de sessão de crédito. Caso ocorra alguma intercorrência que impossibilite a remessa desses autos ao Setor de Execuções, tal fato deverá ser certificado nos autos. De antemão determino que os D. Patronos, a fim de viabilizar de forma mais célere a remessa dos autos ao respectivo Setor, providenciem a indicação das informações e o número das folhas das peças solicitadas e elencadas na OS 01/2022 Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70444817-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2022 13:43 |
| 26/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 25/06/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0418893-65.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 25/06/2019 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1838-1897 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP) |
| 18/06/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de regularidade ou irregularidade de incidente (precatório ou RPV) |
| 08/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0027084-12.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |