| Reqte |
José Roberto Canale Gregório
Advogado: Felippo Scolari Neto |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUCESSORA DA SUDELPA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPR Vencimento: 04/10/2027 |
| 11/09/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Não Publicável - Ofício Retificação |
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPR Vencimento: 04/10/2027 |
| 11/09/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Não Publicável - Ofício Retificação |
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2025 Teor do ato: Fls. 375/376: Ciente da juntada da certidão de trânsito em julgado da r. sentença que homologou o acordo nos autos do processo nº 1025572-92.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à decisão de fls. 369. O acordo homologado judicialmente reconheceu expressamente a nulidade da transação celebrada entre o cedente ROGÉRIO MAURO D'AVOLA e a cessionária AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA., que resultou na cessão de crédito noticiada às fls. 123/153. A anulação determinou o retorno do crédito ao status quo ante, restabelecendo a titularidade em favor do cedente, Sr. Rogério Mauro D'Avola. Diante do exposto e da documentação comprobatória, DECLARO a nulidade da cessão de crédito formalizada às fls. 123/153 e, por conseguinte, torno sem efeito a parte correspondente da decisão homologatória de fls. 154/155 que a ratificou. A titularidade do crédito originário de JOSÉ ROBERTO CANALE GREGÓRIO retorna, portanto, ao cessionário ROGÉRIO MAURO D'AVOLA (CPF: 050.679.168-85), conforme cessão de fls. 94/120, anteriormente homologada às fls. 154/155 (item 2). Fica revogada a suspensão dos efeitos da cessão, determinada às fls. 311. Proceda-se à anotação da presente decisão no sistema SAJ, para que conste ROGÉRIO MAURO D'AVOLA como único cessionário do crédito. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE, informando sobre a anulação da cessão em favor da AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA. e o restabelecimento da titularidade em nome de ROGÉRIO MAURO D'AVOLA, para as devidas providências. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP) |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Deferido o Pedido
Fls. 375/376: Ciente da juntada da certidão de trânsito em julgado da r. sentença que homologou o acordo nos autos do processo nº 1025572-92.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à decisão de fls. 369. O acordo homologado judicialmente reconheceu expressamente a nulidade da transação celebrada entre o cedente ROGÉRIO MAURO D'AVOLA e a cessionária AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA., que resultou na cessão de crédito noticiada às fls. 123/153. A anulação determinou o retorno do crédito ao status quo ante, restabelecendo a titularidade em favor do cedente, Sr. Rogério Mauro D'Avola. Diante do exposto e da documentação comprobatória, DECLARO a nulidade da cessão de crédito formalizada às fls. 123/153 e, por conseguinte, torno sem efeito a parte correspondente da decisão homologatória de fls. 154/155 que a ratificou. A titularidade do crédito originário de JOSÉ ROBERTO CANALE GREGÓRIO retorna, portanto, ao cessionário ROGÉRIO MAURO D'AVOLA (CPF: 050.679.168-85), conforme cessão de fls. 94/120, anteriormente homologada às fls. 154/155 (item 2). Fica revogada a suspensão dos efeitos da cessão, determinada às fls. 311. Proceda-se à anotação da presente decisão no sistema SAJ, para que conste ROGÉRIO MAURO D'AVOLA como único cessionário do crédito. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE, informando sobre a anulação da cessão em favor da AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA. e o restabelecimento da titularidade em nome de ROGÉRIO MAURO D'AVOLA, para as devidas providências. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Execução nº 2019/001938 Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP) |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2019/001938 Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70557311-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 09:43 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0016726-51.2004.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - José Roberto Canale Gregório - Rogerio Mauro D`avola - - Auto Viação Bragança Paulista Ltda e outro - VISTOS. Fls. 316/320: Ciente do acordo celebrado entre as partes envolvidas nos autos do processo 1025572-92.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível desta Comarca da Capital, consoante sentença de fls. 367/368.No entanto, para prosseguimento do feito e a consequente anulação da cessão de crédito homologada, entre o credor originário e a cessionária AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA (fls. 154/155), necessário se faz apresentação do trânsito em julgado da sentença que homologou o referido acordo, devendo a cessionária juntá-lo aos autos em 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos para apreciação.Intime-se. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 316/320: Ciente do acordo celebrado entre as partes envolvidas nos autos do processo 1025572-92.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível desta Comarca da Capital, consoante sentença de fls. 367/368.No entanto, para prosseguimento do feito e a consequente anulação da cessão de crédito homologada, entre o credor originário e a cessionária AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA (fls. 154/155), necessário se faz apresentação do trânsito em julgado da sentença que homologou o referido acordo, devendo a cessionária juntá-lo aos autos em 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos para apreciação.Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 316/320: Ciente do acordo celebrado entre as partes envolvidas nos autos do processo 1025572-92.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível desta Comarca da Capital, consoante sentença de fls. 367/368.No entanto, para prosseguimento do feito e a consequente anulação da cessão de crédito homologada, entre o credor originário e a cessionária AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA (fls. 154/155), necessário se faz apresentação do trânsito em julgado da sentença que homologou o referido acordo, devendo a cessionária juntá-lo aos autos em 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos para apreciação.Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71136936-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 12:17 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/290 e 291/309 - Diante do informado, suspendo os efeitos da cessão e recessão de crédito até o julgamento da ação nº 1025572-92.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Ainda, eventual depósito realizado deverá permanecer retido nos autos até a resolução da questão. Anote-se. Esclareço que caberão aos patronos das cessionárias manter esse juízo atualizado acerca do julgamento da supracitada ação. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP) |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 286/290 e 291/309 - Diante do informado, suspendo os efeitos da cessão e recessão de crédito até o julgamento da ação nº 1025572-92.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Ainda, eventual depósito realizado deverá permanecer retido nos autos até a resolução da questão. Anote-se. Esclareço que caberão aos patronos das cessionárias manter esse juízo atualizado acerca do julgamento da supracitada ação. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70347235-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/04/2024 11:17 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70252448-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 11:38 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/280: anote-se a nova procuração. No mais, a informação requisitada deve ser obtida pela própria interessada, compulsando os autos. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP) |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 169/280: anote-se a nova procuração. No mais, a informação requisitada deve ser obtida pela própria interessada, compulsando os autos. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70947112-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/11/2023 18:20 |
| 26/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70938423-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/11/2023 20:53 |
| 28/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70592617-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 09:48 |
| 14/10/2022 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 19/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Execução nº 2019/001938 VISTOS 1. Fls. 121/122: o patrono originário concordou com a reserva de 20% a título de honorários contratuais. 2. Fls. 94/120: ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária José Roberto Canale Gregório (CPF: 123.108.918-00), em favor da cessionária Rogério Mauro D'Avola (CNPJ: 050.679.168-85), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 114/117, datado de 27/04/2022, protocolado nos autos em 03/05/2022. EP 0316010-40.2019.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 111, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 2.1. Fls. 123/153. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente Mauro D'Avola (CNPJ: 050.679.168-85), credor (a) originário (a): José Roberto Canale Gregório, em favor da cessionária Auto Viação Bragança (CPF: 45.605.755/0001-58), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 147/150, datado de 12/05/2022, protocolado nos autos em 10/06/2022 - EP 0316010-40.2019.8.26.0500. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 126, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP) |
| 08/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Execução nº 2019/001938 VISTOS 1. Fls. 121/122: o patrono originário concordou com a reserva de 20% a título de honorários contratuais. 2. Fls. 94/120: ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária José Roberto Canale Gregório (CPF: 123.108.918-00), em favor da cessionária Rogério Mauro D'Avola (CNPJ: 050.679.168-85), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 114/117, datado de 27/04/2022, protocolado nos autos em 03/05/2022. EP 0316010-40.2019.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 111, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 2.1. Fls. 123/153. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente Mauro D'Avola (CNPJ: 050.679.168-85), credor (a) originário (a): José Roberto Canale Gregório, em favor da cessionária Auto Viação Bragança (CPF: 45.605.755/0001-58), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 147/150, datado de 12/05/2022, protocolado nos autos em 10/06/2022 - EP 0316010-40.2019.8.26.0500. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 126, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70363846-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/06/2022 15:34 |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70279738-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 14:51 |
| 03/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70262268-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2022 14:08 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70556085-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 17:42 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1749/1755 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. Advogados(s): Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP) |
| 15/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta e após serão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 11/05/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0316010-40.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 10/05/2019 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/05/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0016726-51.2004.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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