| Reqte |
Everson Fernando Soares da Silva
Advogada: Natália Oliveira Leitão Advogada: Victoria Barbosa Stopassoli Basso Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho Advogado: Gilson Zacarias Sampaio |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
Carvalho de Freitas Advogados Associados
Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70911492-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 16:44 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2486/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 08/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2486/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 360/363: anote-se no SAJ o nome da advogada do exequente. 2-) Esclareça a embargante MD LESTE IC PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - DE RESPONSABILIDADE LIMITADA o item 3 da petição (fls. 348/349) - ou seja, "conforme documentação acostada em fls. 1251/1446." Prazo: cinco (5) dias úteis. 3-) Após, tornem conclusos para decisão (Edecl). Intime-se. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Victoria Barbosa Stopassoli Basso (OAB 507478/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 07/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 360/363: anote-se no SAJ o nome da advogada do exequente. 2-) Esclareça a embargante MD LESTE IC PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - DE RESPONSABILIDADE LIMITADA o item 3 da petição (fls. 348/349) - ou seja, "conforme documentação acostada em fls. 1251/1446." Prazo: cinco (5) dias úteis. 3-) Após, tornem conclusos para decisão (Edecl). Intime-se. |
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70911492-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 16:44 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2486/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 08/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2486/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 360/363: anote-se no SAJ o nome da advogada do exequente. 2-) Esclareça a embargante MD LESTE IC PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - DE RESPONSABILIDADE LIMITADA o item 3 da petição (fls. 348/349) - ou seja, "conforme documentação acostada em fls. 1251/1446." Prazo: cinco (5) dias úteis. 3-) Após, tornem conclusos para decisão (Edecl). Intime-se. Advogados(s): Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Victoria Barbosa Stopassoli Basso (OAB 507478/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 07/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Fls. 360/363: anote-se no SAJ o nome da advogada do exequente. 2-) Esclareça a embargante MD LESTE IC PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - DE RESPONSABILIDADE LIMITADA o item 3 da petição (fls. 348/349) - ou seja, "conforme documentação acostada em fls. 1251/1446." Prazo: cinco (5) dias úteis. 3-) Após, tornem conclusos para decisão (Edecl). Intime-se. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70830249-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 09:40 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2186/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2186/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Manifeste-se o patrono originário do credor EVERSON FERNANDO SOARES DA SILVA acerca das cessões realizadas neste incidente de precatório comum. Prazo: dez (10) dias úteis. 2-) Providencie o exequente EVERSON FERNANDO SOARES DA SILVA a juntada de procuração devidamente assinada (a de fls. 8/9 não consta sua assinatura). Prazo: dez (10) dias úteis. 3-) Após, tornem conclusos para decisão (Edecl - fls. 348/350). Intime-se. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Victoria Barbosa Stopassoli Basso (OAB 507478/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Manifeste-se o patrono originário do credor EVERSON FERNANDO SOARES DA SILVA acerca das cessões realizadas neste incidente de precatório comum. Prazo: dez (10) dias úteis. 2-) Providencie o exequente EVERSON FERNANDO SOARES DA SILVA a juntada de procuração devidamente assinada (a de fls. 8/9 não consta sua assinatura). Prazo: dez (10) dias úteis. 3-) Após, tornem conclusos para decisão (Edecl - fls. 348/350). Intime-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Victoria Barbosa Stopassoli (OAB 507478/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 05/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70170403-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2026 10:37 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 21/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2026 Teor do ato: Trata-se de pedido formulado nos autos para homologação de cessão de crédito realizada mediante escritura pública. Ocorre que o requerimento foi apresentado antes da expedição do ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 12, caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, desde que instruída com a documentação necessária. Entretanto, conforme esclarecido posteriormente pelo Comunicado nº 467/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a atribuição da DEPRE somente se aplica nos casos em que a cessão é apresentada após a expedição do ofício requisitório. Antes disso, permanece sendo de competência do juízo da execução a análise e eventual homologação da cessão de crédito. Ressalta-se ainda que, de acordo com o § 2º do art. 44 da Resolução CNJ nº 303/2019, com redação dada pela Resolução nº 482/2022, havendo cessão total do crédito antes da elaboração do ofício requisitório, este deverá ser titularizado diretamente em nome do cessionário, que assume a posição processual do cedente. Assim, eventual homologação da cessão no presente incidente, ainda vinculado ao credor originário, implicaria futura inconsistência procedimental e rejeição pela DEPRE, pois o cadastro do crédito deverá ser realizado já em nome do cessionário, observando a cadeia sucessória e eventual reserva de honorários contratuais, quando houver. Diante do exposto, não conheço do pedido de homologação da cessão de crédito nestes autos. A parte interessada deverá formular o requerimento no âmbito do cumprimento de sentença, onde será analisado pelo juízo competente. Após eventual homologação, deverá a cessionária providenciar o cadastro de novo incidente de precatório em seu nome, com observância dos requisitos previstos nas normas aplicáveis. Determino, por fim, o cancelamento do presente incidente, com a devida baixa. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Victoria Barbosa Stopassoli (OAB 507478/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 21/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de pedido formulado nos autos para homologação de cessão de crédito realizada mediante escritura pública. Ocorre que o requerimento foi apresentado antes da expedição do ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 12, caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, desde que instruída com a documentação necessária. Entretanto, conforme esclarecido posteriormente pelo Comunicado nº 467/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a atribuição da DEPRE somente se aplica nos casos em que a cessão é apresentada após a expedição do ofício requisitório. Antes disso, permanece sendo de competência do juízo da execução a análise e eventual homologação da cessão de crédito. Ressalta-se ainda que, de acordo com o § 2º do art. 44 da Resolução CNJ nº 303/2019, com redação dada pela Resolução nº 482/2022, havendo cessão total do crédito antes da elaboração do ofício requisitório, este deverá ser titularizado diretamente em nome do cessionário, que assume a posição processual do cedente. Assim, eventual homologação da cessão no presente incidente, ainda vinculado ao credor originário, implicaria futura inconsistência procedimental e rejeição pela DEPRE, pois o cadastro do crédito deverá ser realizado já em nome do cessionário, observando a cadeia sucessória e eventual reserva de honorários contratuais, quando houver. Diante do exposto, não conheço do pedido de homologação da cessão de crédito nestes autos. A parte interessada deverá formular o requerimento no âmbito do cumprimento de sentença, onde será analisado pelo juízo competente. Após eventual homologação, deverá a cessionária providenciar o cadastro de novo incidente de precatório em seu nome, com observância dos requisitos previstos nas normas aplicáveis. Determino, por fim, o cancelamento do presente incidente, com a devida baixa. Intimem-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 12/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) No tocante ao pedido de habilitação de crédito juntado aos autos, manifeste(m)-se o(s) patrono(s) originário(s), no prazo de 10 (dez) dias, quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a). O silêncio será interpretado como concordância tácita, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. 2-) Sem prejuízo, anote-se o nome do(s) advogado(s) do cessionário para recebimento de publicações. 3-) Ciência à entidade devedora acerca da cessão do crédito. 4-) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Victoria Barbosa Stopassoli (OAB 507478/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) No tocante ao pedido de habilitação de crédito juntado aos autos, manifeste(m)-se o(s) patrono(s) originário(s), no prazo de 10 (dez) dias, quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a). O silêncio será interpretado como concordância tácita, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. 2-) Sem prejuízo, anote-se o nome do(s) advogado(s) do cessionário para recebimento de publicações. 3-) Ciência à entidade devedora acerca da cessão do crédito. 4-) Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
"Ciência às partes, antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do COMUNICADO Nº 03/2025 - DEPRE". |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70983157-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 15:32 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70982719-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 14:53 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70734564-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 10:40 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70731793-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 15:46 |
| 31/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0010294-79.2005.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2025 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 23/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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