Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0015275-54.2005.8.26.0053) (160)
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sebastião Marques da Silva
Advogada:  Marcela Cardozo da Silva Franzoni  
Advogado:  Getulio Cardozo da Silva  
Ent. Devedora  SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Movimentações

Data Movimento
19/08/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
10/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2863/2026 Data da Publicação: 11/08/2026
07/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2863/2026 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Sebastião Marques da Silva. 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 3. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 2, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 4. Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Marcela Cardozo da Silva Franzoni (OAB 344538/SP)
07/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/08/2026 Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Sebastião Marques da Silva. 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 3. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 2, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 4. Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/10/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
21/05/2026 Petições Diversas
19/06/2026 Petições Diversas
03/07/2026 Petições Diversas
03/08/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.