Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0015275-54.2005.8.26.0053) (237)
Tramitação prioritária
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Diomar Sarraf
Advogada:  Marcela Cardozo da Silva Franzoni  
Advogado:  Getulio Cardozo da Silva  
Ent. Devedora  SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Movimentações

Data Movimento
19/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
21/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2609/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
20/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2609/2026 Teor do ato: Vistos. Embora, como regra, a remessa à UPEFAZ seja possível apenas com precatórios pendentes de pagamento, a ausência de localização dos herdeiros do de cujus não pode impedir o prosseguimento desta execução, deixando os demais credores em espera por prazo incerto e desarrazoado. A execução já tramita desde 2005 e os autores comprovam que realizaram todos os esforços possíveis para a tentativa de localização dos sucessores, sem lograr êxito. Caso os herdeiros sejam oportunamente localizados ou tomem ciência da presente execução, deverão instaurar um incidente de cumprimento de sentença autônomo, com direcionamento a esta Vara, para que este Juízo solicite à UPEFAZ a transferência do depósito relativo à RPV paga. Logo, não será requerido o levantamento junto à UPEFAZ, mas a esta Vara, para que o processo não seja devolvido. Deste modo, não há prejuízo em processar os precatórios pendentes junto à UPEFAZ. Redistribuam-se os autos e os incidentes vinculados. Intime-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Marcela Cardozo da Silva Franzoni (OAB 344538/SP)
20/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embora, como regra, a remessa à UPEFAZ seja possível apenas com precatórios pendentes de pagamento, a ausência de localização dos herdeiros do de cujus não pode impedir o prosseguimento desta execução, deixando os demais credores em espera por prazo incerto e desarrazoado. A execução já tramita desde 2005 e os autores comprovam que realizaram todos os esforços possíveis para a tentativa de localização dos sucessores, sem lograr êxito. Caso os herdeiros sejam oportunamente localizados ou tomem ciência da presente execução, deverão instaurar um incidente de cumprimento de sentença autônomo, com direcionamento a esta Vara, para que este Juízo solicite à UPEFAZ a transferência do depósito relativo à RPV paga. Logo, não será requerido o levantamento junto à UPEFAZ, mas a esta Vara, para que o processo não seja devolvido. Deste modo, não há prejuízo em processar os precatórios pendentes junto à UPEFAZ. Redistribuam-se os autos e os incidentes vinculados. Intime-se.
20/07/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/10/2025 Pedido de Prazo
16/10/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
02/03/2026 Petições Diversas
11/03/2026 Petições Diversas
11/06/2026 Pedido de Prazo
03/07/2026 Petições Diversas
14/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.