| Reqte |
Rodrigo Vallim Ribeiro
Advogado: Marcelo Lepoli Galvão Silva Advogado: André Batalha de Camargo Advogada: Andresa da Silva Lopes |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
NAPLES SECUTITIZADORA S.A
Advogado: André Batalha de Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.439/440: VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA alega ter adquirido 70% do crédito pertencente a cedente IMPACTO ROXO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOSDE PRECATÓRIOSDE RESPONSABILIDADE LTDA. Contudo, analisando os autos, verifico que a cedente não é parte no presente incidente e não há noticia de cessão de crédito anteriormente realizada pela mesma. Assim, intime-se a cessionária para que esclareça o pedido de cessão de crédito, tendo em vista o exposto a acima. Anotei a cessionária como terceira interessada para ciência e manifestação. Em caso de silêncio, exclua-se. Int. Advogados(s): André Batalha de Camargo (OAB 206883/SP), Marco Antonio Moreira Monteiro (OAB 210388/SP), Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP), Andresa da Silva Lopes (OAB 450379/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.439/440: VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA alega ter adquirido 70% do crédito pertencente a cedente IMPACTO ROXO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOSDE PRECATÓRIOSDE RESPONSABILIDADE LTDA. Contudo, analisando os autos, verifico que a cedente não é parte no presente incidente e não há noticia de cessão de crédito anteriormente realizada pela mesma. Assim, intime-se a cessionária para que esclareça o pedido de cessão de crédito, tendo em vista o exposto a acima. Anotei a cessionária como terceira interessada para ciência e manifestação. Em caso de silêncio, exclua-se. Int. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.439/440: VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA alega ter adquirido 70% do crédito pertencente a cedente IMPACTO ROXO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOSDE PRECATÓRIOSDE RESPONSABILIDADE LTDA. Contudo, analisando os autos, verifico que a cedente não é parte no presente incidente e não há noticia de cessão de crédito anteriormente realizada pela mesma. Assim, intime-se a cessionária para que esclareça o pedido de cessão de crédito, tendo em vista o exposto a acima. Anotei a cessionária como terceira interessada para ciência e manifestação. Em caso de silêncio, exclua-se. Int. Advogados(s): André Batalha de Camargo (OAB 206883/SP), Marco Antonio Moreira Monteiro (OAB 210388/SP), Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP), Andresa da Silva Lopes (OAB 450379/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.439/440: VCT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA alega ter adquirido 70% do crédito pertencente a cedente IMPACTO ROXO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOSDE PRECATÓRIOSDE RESPONSABILIDADE LTDA. Contudo, analisando os autos, verifico que a cedente não é parte no presente incidente e não há noticia de cessão de crédito anteriormente realizada pela mesma. Assim, intime-se a cessionária para que esclareça o pedido de cessão de crédito, tendo em vista o exposto a acima. Anotei a cessionária como terceira interessada para ciência e manifestação. Em caso de silêncio, exclua-se. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71315606-0 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 26/12/2025 19:11 |
| 07/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. 1. Fls. 415/427: A cessionária NAPLES SECURITIZADORA S.A. informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Fls. 206/207: Manifestação do autor requerendo a expedição de retificação do ofício requisitório para que conste: a indicação do período de RRA, correspondente a 223 meses, compreendidos entre 10/2020 a 04/2019, conforme planilha de cálculo acostada às fls. 08/14. b. o montante correto de R$ 44.539,79, nos termos da planilha de cálculo homologada às fls. 08/14. Sem prejuízo, manifeste-se a executada quanto ao pedido de retificação do presente requisitório, nos termos propostos pela parte autora. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Ao final, tornem conclusos. Int. Fls. *: Nome da Parte Terceira Principal << Informação indisponível >> informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int.. |
| 04/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 415/427: A cessionária NAPLES SECURITIZADORA S.A. informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Fls. 206/207: Manifestação do autor requerendo a expedição de retificação do ofício requisitório para que conste: a indicação do período de RRA, correspondente a 223 meses, compreendidos entre 10/2020 a 04/2019, conforme planilha de cálculo acostada às fls. 08/14. b. o montante correto de R$ 44.539,79, nos termos da planilha de cálculo homologada às fls. 08/14. Sem prejuízo, manifeste-se a executada quanto ao pedido de retificação do presente requisitório, nos termos propostos pela parte autora. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Ao final, tornem conclusos. Int. Fls. *: Nome da Parte Terceira Principal << Informação indisponível >> informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. Advogados(s): André Batalha de Camargo (OAB 206883/SP), Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP), Andresa da Silva Lopes (OAB 450379/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 415/427: A cessionária NAPLES SECURITIZADORA S.A. informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Fls. 206/207: Manifestação do autor requerendo a expedição de retificação do ofício requisitório para que conste: a indicação do período de RRA, correspondente a 223 meses, compreendidos entre 10/2020 a 04/2019, conforme planilha de cálculo acostada às fls. 08/14. b. o montante correto de R$ 44.539,79, nos termos da planilha de cálculo homologada às fls. 08/14. Sem prejuízo, manifeste-se a executada quanto ao pedido de retificação do presente requisitório, nos termos propostos pela parte autora. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Ao final, tornem conclusos. Int. Fls. *: Nome da Parte Terceira Principal << Informação indisponível >> informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70747032-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 11:09 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70695787-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 18:04 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0240075-81.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP) |
| 01/07/2025 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/07/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70446094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 07:42 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 06/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Regularize a parte exequente o quanto certificado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 5º, § 2º do Prov. 2753/2024). Sem prejuízo, ciência à executada sobre o pedido de expedição de requisição de precatório. Não havendo manifestação em 10 (dez) dias e sanadas as irregularidades, os autos serão remetidos à conclusão para deferimento do pedido. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP) |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Ato ordinatório
Regularize a parte exequente o quanto certificado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 5º, § 2º do Prov. 2753/2024). Sem prejuízo, ciência à executada sobre o pedido de expedição de requisição de precatório. Não havendo manifestação em 10 (dez) dias e sanadas as irregularidades, os autos serão remetidos à conclusão para deferimento do pedido. |
| 17/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0020644-29.2005.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/12/2025 |
Pedido de habilitação - DEPRE |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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