| Reqte |
Marcelo Lepoli Galvão Silva
Advogado: Marcelo Lepoli Galvão Silva |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1874/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1874/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar, uma vez que já houve indeferimento da expedição do ofício requisitório. Para fins de continuidade, o patrono deverá cadastrar nova requisição, nos termos da determinação retro. Cancele-se o presente incidente. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). Int. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP) |
| 17/11/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Nada a deliberar, uma vez que já houve indeferimento da expedição do ofício requisitório. Para fins de continuidade, o patrono deverá cadastrar nova requisição, nos termos da determinação retro. Cancele-se o presente incidente. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). Int. |
| 18/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1874/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1874/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar, uma vez que já houve indeferimento da expedição do ofício requisitório. Para fins de continuidade, o patrono deverá cadastrar nova requisição, nos termos da determinação retro. Cancele-se o presente incidente. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). Int. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP) |
| 17/11/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Nada a deliberar, uma vez que já houve indeferimento da expedição do ofício requisitório. Para fins de continuidade, o patrono deverá cadastrar nova requisição, nos termos da determinação retro. Cancele-se o presente incidente. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70865970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 11:02 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório visto que o patrono deixou de cumprir a decisão retro que determinou a juntada da documentação faltante. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). Int. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP) |
| 02/09/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório visto que o patrono deixou de cumprir a decisão retro que determinou a juntada da documentação faltante. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/395: Verifico que não houve apresentação de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário, conforme determinado às fls. 364/365. Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para juntada. Em caso de silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 373/395: Verifico que não houve apresentação de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário, conforme determinado às fls. 364/365. Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para juntada. Em caso de silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70449373-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 16:45 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 05/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Regularize a parte exequente o quanto certificado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 5º, § 2º do Prov. 2753/2024). Sem prejuízo, ciência à executada sobre o pedido de expedição de requisição de precatório. Não havendo manifestação em 10 (dez) dias e sanadas as irregularidades, os autos serão remetidos à conclusão para deferimento do pedido. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP) |
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Ato ordinatório
Regularize a parte exequente o quanto certificado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 5º, § 2º do Prov. 2753/2024). Sem prejuízo, ciência à executada sobre o pedido de expedição de requisição de precatório. Não havendo manifestação em 10 (dez) dias e sanadas as irregularidades, os autos serão remetidos à conclusão para deferimento do pedido. |
| 18/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0020644-29.2005.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |