Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0101933-47.2006.8.26.0053) (11)
Tramitação prioritária
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
9ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Wilma Aparecida de Souza Carvalho
Advogado:  Antonio Jose de Sousa Foz  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
13/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2451/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
12/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2451/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. Para os casos em que o comprovante de expedição do MLE tenha sido recém-liberado nos autos, o interessado poderá consultar o resgate por meio do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx , informando o número da conta judicial (disponível no comprovante de depósito juntado nos autos) e o CPF/CNPJ do beneficiário/exequente. Caso o pagamento do MLE não aconteça em 15 dias após a liberação da certidão expedida, o advogado deverá informar neste incidente, realizando o peticionamento eletrônico na categoria 9487 - "Pedido de Informações", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. P.R.I. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
12/08/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. Para os casos em que o comprovante de expedição do MLE tenha sido recém-liberado nos autos, o interessado poderá consultar o resgate por meio do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx , informando o número da conta judicial (disponível no comprovante de depósito juntado nos autos) e o CPF/CNPJ do beneficiário/exequente. Caso o pagamento do MLE não aconteça em 15 dias após a liberação da certidão expedida, o advogado deverá informar neste incidente, realizando o peticionamento eletrônico na categoria 9487 - "Pedido de Informações", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. P.R.I.
11/08/2026 Conclusos para Sentença
27/06/2026 Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Guia MLE
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/06/2025 Petições Diversas
17/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.