Incidente
Precatório (0101933-47.2006.8.26.0053) (14) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
9ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Eginia Neiva Capraro Uso
Advogado:  Antonio Jose de Sousa Foz  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
07/07/2025 Arquivado Definitivamente
07/07/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
06/05/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195
05/05/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a vinda do Ofício de Rejeição de Requisitório retro, que dá conta da impossibilidade de pagamento do precatório diante das inconsistências informadas, o(s) exequente(s) deverão realizar novo peticionamento eletrônico do incidente, observando os dados corretos. Para os casos de rejeição do precatório por falecimento da parte exequente, o pedido de habilitação de herdeiros deve ser direcionado para o Cumprimento de Sentença para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome dos próprio(s) herdeiro(s). Para os casos em que houver cessões de crédito protocoladas, os pedidos ficam desde já prejudicados, e novos pedidos de cessão de crédito deverão ser realizados em eventual(is) novo(s) incidente(s) distribuído(s). Tendo em vista o início da vigência doProvimento CSM nº 2.753/2024, os pedidos de cessões de crédito deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE (arts. 11 ao 18, do Provimento supra), para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Assim, providencie a z. serventia o cancelamento deste incidente. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
05/05/2025 Determinado o arquivamento
Vistos. Ante a vinda do Ofício de Rejeição de Requisitório retro, que dá conta da impossibilidade de pagamento do precatório diante das inconsistências informadas, o(s) exequente(s) deverão realizar novo peticionamento eletrônico do incidente, observando os dados corretos. Para os casos de rejeição do precatório por falecimento da parte exequente, o pedido de habilitação de herdeiros deve ser direcionado para o Cumprimento de Sentença para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome dos próprio(s) herdeiro(s). Para os casos em que houver cessões de crédito protocoladas, os pedidos ficam desde já prejudicados, e novos pedidos de cessão de crédito deverão ser realizados em eventual(is) novo(s) incidente(s) distribuído(s). Tendo em vista o início da vigência doProvimento CSM nº 2.753/2024, os pedidos de cessões de crédito deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE (arts. 11 ao 18, do Provimento supra), para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Assim, providencie a z. serventia o cancelamento deste incidente. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
05/03/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.