| Reqte |
Foz Sociedade de Advogados
Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2023 |
Autos no Prazo
Aguardando Pagamento Vencimento: 22/07/2025 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 01/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 09/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1618/1644 |
| 30/01/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0052735-04.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 30/01/2019 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: VISTOS. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Altiere Pinto Rios Junior (OAB 128030/SP), Tatiana Freire Pinto (OAB 159666/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP) |
| 28/01/2019 |
Decisão
VISTOS. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70497643-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 18:17 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1589/1616 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: VISTOS. Para análise de expedição de ofício requisitório em relação a parte incontroversa, apresentem os exequentes a conta que acompanhou a citação nos termos do artigo 730 do CPC/1973. Prazo: 30 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Altiere Pinto Rios Junior (OAB 128030/SP), Tatiana Freire Pinto (OAB 159666/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP) |
| 29/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2018 |
Decisão
VISTOS. Para análise de expedição de ofício requisitório em relação a parte incontroversa, apresentem os exequentes a conta que acompanhou a citação nos termos do artigo 730 do CPC/1973. Prazo: 30 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0102492-04.2006.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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