| Reqte |
Scolari, Garcia & Oliveira Filho Sociedade de Advogados
Advogado: Fabio Scolari Vieira |
| Ent. Devedora | IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2021 |
Ofício Precatório - Protocolo Eletrônico Rejeitado - DEPRE
comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0034303-51.2018.8.26.0053/0050 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, tendo em vista que consta nos controles da DEPRE o ofício requisição de pagamento de crédito de pequeno valor, datado de 05/02/2021, no valor de R$177,36, tendo como favorecido Scolari, Garcia & Oliveira Filho Sociedade de Advogados, relativo às custas, o qual formalizou o processo DEPRE nº0037589-49.2021.8.26.0500. Desta forma, depreende-se ser duplicidade de requisição, uma vez que o ofício requisitório datado de 08/09/2021 no valor de R$177,36, que gerou o presente processo DEPRE nº0352293-91.2021.8.26.0500, refere-se ao mesmo valor. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. |
| 08/09/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0352293-91.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 08/09/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/09/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2021 |
Ofício Precatório - Protocolo Eletrônico Rejeitado - DEPRE
comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0034303-51.2018.8.26.0053/0050 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, tendo em vista que consta nos controles da DEPRE o ofício requisição de pagamento de crédito de pequeno valor, datado de 05/02/2021, no valor de R$177,36, tendo como favorecido Scolari, Garcia & Oliveira Filho Sociedade de Advogados, relativo às custas, o qual formalizou o processo DEPRE nº0037589-49.2021.8.26.0500. Desta forma, depreende-se ser duplicidade de requisição, uma vez que o ofício requisitório datado de 08/09/2021 no valor de R$177,36, que gerou o presente processo DEPRE nº0352293-91.2021.8.26.0500, refere-se ao mesmo valor. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. |
| 08/09/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0352293-91.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 08/09/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/09/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0109069-95.2006.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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