| Reqte |
Valdemar Barbosa
Advogada: Andreia Lima Hernandes Barbosa Advogado: Benedicto Fernandes |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2026 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois, existindo notícia de falecimento do(a) autor(a) as fls. 1/3, deve haver, primeiramente, a habilitação de seus herdeiros nos autos do cumprimento de sentença. Após a homologação dos sucessores, é preciso instaurar um incidente requisitório, de forma individualizada, para cada sucessor e, por credor, demonstrar a sua condição de herdeiro, grau de parentesco, RG e CPF, data de nascimento e o quinhão correspondente, bem como os demais documentos pertinentes ao processo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024 do TJ/SP. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB 386075/SP) |
| 27/03/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois, existindo notícia de falecimento do(a) autor(a) as fls. 1/3, deve haver, primeiramente, a habilitação de seus herdeiros nos autos do cumprimento de sentença. Após a homologação dos sucessores, é preciso instaurar um incidente requisitório, de forma individualizada, para cada sucessor e, por credor, demonstrar a sua condição de herdeiro, grau de parentesco, RG e CPF, data de nascimento e o quinhão correspondente, bem como os demais documentos pertinentes ao processo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024 do TJ/SP. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 15/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2026 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois, existindo notícia de falecimento do(a) autor(a) as fls. 1/3, deve haver, primeiramente, a habilitação de seus herdeiros nos autos do cumprimento de sentença. Após a homologação dos sucessores, é preciso instaurar um incidente requisitório, de forma individualizada, para cada sucessor e, por credor, demonstrar a sua condição de herdeiro, grau de parentesco, RG e CPF, data de nascimento e o quinhão correspondente, bem como os demais documentos pertinentes ao processo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024 do TJ/SP. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB 386075/SP) |
| 27/03/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois, existindo notícia de falecimento do(a) autor(a) as fls. 1/3, deve haver, primeiramente, a habilitação de seus herdeiros nos autos do cumprimento de sentença. Após a homologação dos sucessores, é preciso instaurar um incidente requisitório, de forma individualizada, para cada sucessor e, por credor, demonstrar a sua condição de herdeiro, grau de parentesco, RG e CPF, data de nascimento e o quinhão correspondente, bem como os demais documentos pertinentes ao processo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024 do TJ/SP. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0115940-44.2006.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |