Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0115940-44.2006.8.26.0053) (19) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Valdemar Barbosa
Advogada:  Andreia Lima Hernandes Barbosa  
Advogado:  Benedicto Fernandes  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
15/04/2026 Arquivado Definitivamente
15/04/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
30/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
27/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0977/2026 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois, existindo notícia de falecimento do(a) autor(a) as fls. 1/3, deve haver, primeiramente, a habilitação de seus herdeiros nos autos do cumprimento de sentença. Após a homologação dos sucessores, é preciso instaurar um incidente requisitório, de forma individualizada, para cada sucessor e, por credor, demonstrar a sua condição de herdeiro, grau de parentesco, RG e CPF, data de nascimento e o quinhão correspondente, bem como os demais documentos pertinentes ao processo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024 do TJ/SP. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Andreia Lima Hernandes Barbosa (OAB 386075/SP)
27/03/2026 Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois, existindo notícia de falecimento do(a) autor(a) as fls. 1/3, deve haver, primeiramente, a habilitação de seus herdeiros nos autos do cumprimento de sentença. Após a homologação dos sucessores, é preciso instaurar um incidente requisitório, de forma individualizada, para cada sucessor e, por credor, demonstrar a sua condição de herdeiro, grau de parentesco, RG e CPF, data de nascimento e o quinhão correspondente, bem como os demais documentos pertinentes ao processo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024 do TJ/SP. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.