| Reqte |
Oswaldo Morigge
Advogado: Victor Del Ciello |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70713675-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 15:17 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1736/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1736/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, mantendo-se íntegra a decisão agravada. Cumpra-se o determinado às fls. 397, com as anotações e comunicações necessárias. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70713675-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 15:17 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1736/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1736/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, mantendo-se íntegra a decisão agravada. Cumpra-se o determinado às fls. 397, com as anotações e comunicações necessárias. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, mantendo-se íntegra a decisão agravada. Cumpra-se o determinado às fls. 397, com as anotações e comunicações necessárias. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70009170-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2026 11:32 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2530/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2530/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38036 - "Manifestação sobre a Impugnação", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 08/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38036 - "Manifestação sobre a Impugnação", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. Int. |
| 06/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.80562397-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2025 16:33 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2404/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2404/2025 Teor do ato: Vistos. Não há que se falar em prescrição, pois com a morte do autor, nos termos do art. 313, I, do CPC, suspende-se o andamento do processo, pois não há prazo para habilitação de herdeiros. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA REPRESENTAR OS SUCESSORES. (...) 2. A jurisprudência desta Corte é de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução. Outrossim, inexiste prescrição da pretensão dos herdeiros de se habilitarem no processo judicial para suceder a parte falecida, em razão da ausência de prazo específico para tal ato. Ocorrendo o óbito do participante da relação processual, impõe-se a suspensão do feito, nos termos do art.265,I, doCPC/1973(art.313,I, doCPC/2015), até que se promova a habilitação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.882.584/PE, relator MinistroOg Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 2/6/2022. Sendo assim, defiro a habilitação dos herdeiros e saliento, desde já, que o levantamento dependerá da apresentação de inventário com a divisão dos quinhões, inclusive em relação ao crédito da presente. Comunique-se ao distribuidor para alterar o polo ativo. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não há que se falar em prescrição, pois com a morte do autor, nos termos do art. 313, I, do CPC, suspende-se o andamento do processo, pois não há prazo para habilitação de herdeiros. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA REPRESENTAR OS SUCESSORES. (...) 2. A jurisprudência desta Corte é de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução. Outrossim, inexiste prescrição da pretensão dos herdeiros de se habilitarem no processo judicial para suceder a parte falecida, em razão da ausência de prazo específico para tal ato. Ocorrendo o óbito do participante da relação processual, impõe-se a suspensão do feito, nos termos do art.265,I, doCPC/1973(art.313,I, doCPC/2015), até que se promova a habilitação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.882.584/PE, relator MinistroOg Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 2/6/2022. Sendo assim, defiro a habilitação dos herdeiros e saliento, desde já, que o levantamento dependerá da apresentação de inventário com a divisão dos quinhões, inclusive em relação ao crédito da presente. Comunique-se ao distribuidor para alterar o polo ativo. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70666515-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:24 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os herdeiros sobre a impugnação à habilitação de herdeiros de fls. 378/379. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os herdeiros sobre a impugnação à habilitação de herdeiros de fls. 378/379. Prazo de 15 dias. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70303517-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 12:36 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Vistos. Para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos crediticios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV. Também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública. Na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles. Prazo: 15 dias. Após o deferimento da habilitação serão apreciadas eventuais cessões de crédito. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 14/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos crediticios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV. Também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública. Na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles. Prazo: 15 dias. Após o deferimento da habilitação serão apreciadas eventuais cessões de crédito. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80390146-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 13:23 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Disponibilização: 04/12/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Estadual quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Estadual quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 30/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70898077-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2024 10:16 |
| 19/09/2024 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 01/11/2024 |
| 21/06/2024 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 06/08/2024 |
| 13/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2024 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 10/04/2024 |
| 01/02/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 15/01/2024 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 07/03/2024 |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2023 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 16/11/2023 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 08/08/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0292273-66.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 08/08/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/08/2023 |
Determinada Expedição de Precatório/RPV
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0130094-67.2006.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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