| Reqte |
Iolanda Ferreira de Lima
Advogado: Victor Del Ciello |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão [autom.] - Transito em julgado CSs-ORPVs-Precatórios (processos com preclusão lógica) |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme o Demonstrativo de Cálculo juntado nos autos, o pagamento integral deste precatório (e eventuais descontos previdenciários e assistência médica) foi realizado pela DEPRE diretamente na conta bancária da parte exequente ou de seu procurador (Tipo de conta: "Conta Corrente/Poupança BB/Outros Bancos"). Logo, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pagamento foi processado diretamente na DEPRE, sem intervenção deste Juízo no pagamento do Precatório, eventuais pedidos/dúvidas em relação ao pagamento realizado e/ou impugnação de cálculos, referentes a erro ou inexatidão material, deverão ser direcionado diretamente no Processo DEPRE 0292259-82.2023.8.26.0500, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Novos pedidos só serão apreciados nestes autos caso a parte junte novo Demonstrativo de Cálculo fornecido pela DEPRE, que conste a transferência de valores para este juízo (Tipo de conta: "Conta Judicial Vara de Origem"). No mais, em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. P.R.I. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 03/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão [autom.] - Transito em julgado CSs-ORPVs-Precatórios (processos com preclusão lógica) |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme o Demonstrativo de Cálculo juntado nos autos, o pagamento integral deste precatório (e eventuais descontos previdenciários e assistência médica) foi realizado pela DEPRE diretamente na conta bancária da parte exequente ou de seu procurador (Tipo de conta: "Conta Corrente/Poupança BB/Outros Bancos"). Logo, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pagamento foi processado diretamente na DEPRE, sem intervenção deste Juízo no pagamento do Precatório, eventuais pedidos/dúvidas em relação ao pagamento realizado e/ou impugnação de cálculos, referentes a erro ou inexatidão material, deverão ser direcionado diretamente no Processo DEPRE 0292259-82.2023.8.26.0500, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Novos pedidos só serão apreciados nestes autos caso a parte junte novo Demonstrativo de Cálculo fornecido pela DEPRE, que conste a transferência de valores para este juízo (Tipo de conta: "Conta Judicial Vara de Origem"). No mais, em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. P.R.I. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 27/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Conforme o Demonstrativo de Cálculo juntado nos autos, o pagamento integral deste precatório (e eventuais descontos previdenciários e assistência médica) foi realizado pela DEPRE diretamente na conta bancária da parte exequente ou de seu procurador (Tipo de conta: "Conta Corrente/Poupança BB/Outros Bancos"). Logo, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pagamento foi processado diretamente na DEPRE, sem intervenção deste Juízo no pagamento do Precatório, eventuais pedidos/dúvidas em relação ao pagamento realizado e/ou impugnação de cálculos, referentes a erro ou inexatidão material, deverão ser direcionado diretamente no Processo DEPRE 0292259-82.2023.8.26.0500, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Novos pedidos só serão apreciados nestes autos caso a parte junte novo Demonstrativo de Cálculo fornecido pela DEPRE, que conste a transferência de valores para este juízo (Tipo de conta: "Conta Judicial Vara de Origem"). No mais, em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. P.R.I. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 18/12/2025 |
DEPRE - Pagamento Integral na Conta do Credor
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| 18/12/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
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| 20/10/2025 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 04/12/2025 |
| 01/07/2025 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 13/08/2025 |
| 21/05/2025 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 04/07/2025 |
| 19/09/2024 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 01/11/2024 |
| 21/06/2024 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 06/08/2024 |
| 13/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2024 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 10/04/2024 |
| 01/02/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 15/01/2024 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 07/03/2024 |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2023 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 16/11/2023 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 08/08/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0292259-82.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 08/08/2023 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/08/2023 |
Determinada Expedição de Precatório/RPV
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0130094-67.2006.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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