| Reqte |
Antonio José Marques da Silva
Advogado: Nelson Garcia Titos |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
Rogerio Mauro D`avola
Advogado: Rogerio Mauro D`avola Advogado: Nelson Garcia Titos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Pedindo Informação Precatório |
| 25/08/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 07/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2278/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 25/08/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Pedindo Informação Precatório |
| 25/08/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 07/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2278/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2278/2026 Teor do ato: Execução nº 2023/000573 Vistos. Fls. 218/221: A cessionária informa que, embora a cessão de crédito tenha sido homologada às fls. 141/142, não houve a correspondente comunicação à DEPRE, de modo que o crédito permaneceu cadastrado em nome do coautor cedente. Conforme certidão de fls. 210, a Serventia deixou de expedir o mandado de levantamento, uma vez que o pagamento prioritário não foi realizado por meio de depósito judicial. Consta, ainda, que a DEPRE efetuou tentativa de depósito diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário originário, porém a transação foi recusada, sem notícia de novas tentativas de pagamento. Diante desse cenário, verifica-se que o valor correspondente ao pagamento prioritário permaneceu vinculado à DEPRE e em nome do credor originário, não tendo sido observada a cessão de crédito regularmente homologada nestes autos. Assim, visando à regularização da titularidade do crédito e à adequação dos registros perante a DEPRE, oficie-se àquele órgão, com urgência, comunicando-se a cessão de crédito homologada às fls. 141/142 e solicitando informações acerca da atual situação do pagamento prioritário. Caso os valores permaneçam vinculados ao requisitório sem efetiva disponibilização ao beneficiário originário, providencie a DEPRE o cancelamento do pagamento prioritário anteriormente processado e o retorno dos respectivos valores ao requisitório, observando-se a cessão homologada para fins de futura disponibilização em favor da cessionária quando alcançada a ordem cronológica de pagamento. Com a resposta, intime-se a cessionária para manifestação. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP) |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Deferido o Pedido
Execução nº 2023/000573 Vistos. Fls. 218/221: A cessionária informa que, embora a cessão de crédito tenha sido homologada às fls. 141/142, não houve a correspondente comunicação à DEPRE, de modo que o crédito permaneceu cadastrado em nome do coautor cedente. Conforme certidão de fls. 210, a Serventia deixou de expedir o mandado de levantamento, uma vez que o pagamento prioritário não foi realizado por meio de depósito judicial. Consta, ainda, que a DEPRE efetuou tentativa de depósito diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário originário, porém a transação foi recusada, sem notícia de novas tentativas de pagamento. Diante desse cenário, verifica-se que o valor correspondente ao pagamento prioritário permaneceu vinculado à DEPRE e em nome do credor originário, não tendo sido observada a cessão de crédito regularmente homologada nestes autos. Assim, visando à regularização da titularidade do crédito e à adequação dos registros perante a DEPRE, oficie-se àquele órgão, com urgência, comunicando-se a cessão de crédito homologada às fls. 141/142 e solicitando informações acerca da atual situação do pagamento prioritário. Caso os valores permaneçam vinculados ao requisitório sem efetiva disponibilização ao beneficiário originário, providencie a DEPRE o cancelamento do pagamento prioritário anteriormente processado e o retorno dos respectivos valores ao requisitório, observando-se a cessão homologada para fins de futura disponibilização em favor da cessionária quando alcançada a ordem cronológica de pagamento. Com a resposta, intime-se a cessionária para manifestação. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70382965-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 11:51 |
| 04/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2026 Teor do ato: VISTOS. Fl. 210. Diante do certificado, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP) |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fl. 210. Diante do certificado, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Int. |
| 21/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Núcleo de Cumprimento |
| 23/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80091250-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 07:31 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Decisão - Conferência - Regularização
Execução nº 2023/000573 Vistos. 1. Fls. 179/181: Razão assiste ao insigne patrono originário, eis que, apesar de o depósito de PRIORIDADE SEM SALDO de fls. 159 não poder beneficiar a cessionária (art. 100, §3º da CF), o atual entendimento desta Unidade de Processamento é o de que não há óbices para o destaque e levantamento do percentual de reserva correspondente aos honorários contratuais. 1.2. Isto posto, RETIFICO parcialmente a decisão de fls. 175 para AUTORIZAR a expedição de MLE em favor de JULIÃO E TITOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 14.753.715/0001-20), representada pelo seu sócio Dr. Nelson Garcia Titos, OAB/SP 72.625, referente à verba honorária contratual, no importe de 30% sobre o crédito total, nos termos do quanto já deferido às fls. 160/162. Novo formulário MLE a fl. 201. Cumpra-se. 2. Após a expedição do mandado supra, proceda-se à devolução da parcela cedida dos créditos de ANTÔNIO JOSÉ MARQUES DA SILVA (70%) à DEPRE, consoante já determinado às fls. 175. Por derradeiro, nada mais sendo requerido, aguarde-se a quitação do precatório em fila própria. Intime-se. |
| 11/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Núcleo de Cumprimento |
| 05/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70969448-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/09/2025 09:47 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1778/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1778/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/174: Reconsidero a decisão de levantamento a fls. 160/162. Cumpre observar, nos termos do art. 100, §13º, da Constituição Federal, que o depósito de prioridade não pode beneficiar a cessionária. Em razão disso, determino a devolução de 100% do montante depositado a favor de Antonio José Marques da Silva à DEPRE. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal. Após, oficie-se, comunicando a devolução. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP) |
| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 173/174: Reconsidero a decisão de levantamento a fls. 160/162. Cumpre observar, nos termos do art. 100, §13º, da Constituição Federal, que o depósito de prioridade não pode beneficiar a cessionária. Em razão disso, determino a devolução de 100% do montante depositado a favor de Antonio José Marques da Silva à DEPRE. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal. Após, oficie-se, comunicando a devolução. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70853312-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/09/2025 09:11 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80350959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 12:09 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80350397-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 07:47 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2025 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios LTDA. E Nelson Garcia Titos (depósito(s) de 09/04/24 - EP(0019916-09.2022.8.26.0500) - fls. 119). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a CESSIONÁRIA, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4- Fls. 153. O advogado originário apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). a) Cessionária: 70% CREDOR(ES): Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios LTDA. CNPJ: 08.693.182/0001-35 ADVOGADO(S)/OAB(s) ROGÉRIO MAURO DAVOLA - OAB 139181/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 119 b) Advogado Originário: 30% CREDOR(ES): Nelson Garcia Titos CPF(s): 665.301.648-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Nelson Garcia Titos - OAB 72625/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação - honorários 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP) |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios LTDA. E Nelson Garcia Titos (depósito(s) de 09/04/24 - EP(0019916-09.2022.8.26.0500) - fls. 119). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a CESSIONÁRIA, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4- Fls. 153. O advogado originário apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). a) Cessionária: 70% CREDOR(ES): Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios LTDA. CNPJ: 08.693.182/0001-35 ADVOGADO(S)/OAB(s) ROGÉRIO MAURO DAVOLA - OAB 139181/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 119 b) Advogado Originário: 30% CREDOR(ES): Nelson Garcia Titos CPF(s): 665.301.648-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Nelson Garcia Titos - OAB 72625/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação - honorários 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 30/07/2025 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - PRIORIDADE - OUTRAS VARAS |
| 26/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 05/02/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 23/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70030841-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2025 10:01 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Execução nº 2023/000573 VISTOS 1. Fls.89 e seguintes: manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Antônio José Marques da Silva com o cessionário Rogério Mauro D'Avola. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Antônio José Marques da Silva (CPF: 055.588.058-38), em favor do cessionário Rogério Mauro D'Avola (CPF: 050.679.168-85), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 107/110, datado de 06/11/2023, protocolado nos autos em 04/04/2024 . EP 0019916-09.2022.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 83/84, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 1.1. Fls. 117/118: HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito do cedente Rogério Mauro D'Avola (CPF: 050.679.168-85), credor (a) originário (a):Antônio José Marques da Silva, em favor da cessionária Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda (CNPJ:08.693.182/0001-35), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.126/131, datado de 03/10/2024, protocolado nos autos em 10/10/2024. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 119, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP) |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Execução nº 2023/000573 VISTOS 1. Fls.89 e seguintes: manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Antônio José Marques da Silva com o cessionário Rogério Mauro D'Avola. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Antônio José Marques da Silva (CPF: 055.588.058-38), em favor do cessionário Rogério Mauro D'Avola (CPF: 050.679.168-85), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 107/110, datado de 06/11/2023, protocolado nos autos em 04/04/2024 . EP 0019916-09.2022.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 83/84, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 1.1. Fls. 117/118: HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito do cedente Rogério Mauro D'Avola (CPF: 050.679.168-85), credor (a) originário (a):Antônio José Marques da Silva, em favor da cessionária Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda (CNPJ:08.693.182/0001-35), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.126/131, datado de 03/10/2024, protocolado nos autos em 10/10/2024. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 119, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Execução nº 2023/000573 Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 18/11/2024, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP) |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2023/000573 Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 18/11/2024, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/03/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/03/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70219201-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 12:28 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70973909-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 17:23 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Execução nº 2023/000573 Vistos. Fls. 59/76. Trata-se de cessão de créditos do credor Antônio José Marques da Silva em favor do cessionário Rogério Mauro D'Avola. Analisando a documentação, verifica-se a ausência da procuração negocial outorgada pelo cessionário à Cristiane Aparecida Regiani Garcia, responsável pela assinatura do contrato de cessão às fls. 69/72. Desta forma, para fins de homologação da cessão de créditos, providencie o cessionário o documento supra no prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP) |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2023/000573 Vistos. Fls. 59/76. Trata-se de cessão de créditos do credor Antônio José Marques da Silva em favor do cessionário Rogério Mauro D'Avola. Analisando a documentação, verifica-se a ausência da procuração negocial outorgada pelo cessionário à Cristiane Aparecida Regiani Garcia, responsável pela assinatura do contrato de cessão às fls. 69/72. Desta forma, para fins de homologação da cessão de créditos, providencie o cessionário o documento supra no prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70904616-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/11/2023 11:50 |
| 28/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 29/01/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0019916-09.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/01/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0133881-07.2006.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 10/10/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |