| Reqte |
Sonia Regina Scanferla Passos
Advogado: Marcelo Gatti Reis Lobo Advogado: Gustavo Dabul E Silva |
| Sucessor |
Anesio Manzano
Advogado: Marcelo Gatti Reis Lobo |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogada: Adriane Miranda Saraiva |
| Interesdo. |
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil
Advogado: Marcelo Gatti Reis Lobo Advogado: Vitor Augusto Boari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 18/02/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 18/02/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Decisão Digitalizada
Vistos. Fls. 1095: Preliminarmente, anoto a cessão de crédito regular, conforme Certidão de Regularidade de fls. 879/880, realizada entre o (a) credor (a) originário (a): DÉBORA EDUARDA REZENDE SINDONA e a cessionária: APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI. Verifico que os patronos referentes à procuração de fls. 906 não mais representam a cessionária, conforme novo instrumento de procuração acostado ás fls. 1100. No entanto, para viabilizar a recessão do crédito, os novos patronos devem juntar aos autos novo instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação, em substiuição àquele de fls, 1100. Anote-se os patronos da cessionária, Dr. Victor Rodrigues, OAB/RJ n° 222.836 e Dr. Luiz Roberto Barreto Da Silva Filho, OAB/RJ n° 120.385, conforme documento de fls. 1100, para fins de intimação. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Decisão Digitalizada
VISTOS. I ACORDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Maria das Graças Rodrigues, Maria Rita Soares da Silva E Vinicius Nascimento Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo Nascimento)(depósito(s) de 29/10/2021 EP( 0136564-17.2006.8.26.0053) - fls. 1045 ). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 1043: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Maria das Graças Rodrigues, Maria Rita Soares da Silva E Vinicius Nascimento Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo Nascimento) CPF(s): 063.549.198-28, 468.296.448-87, 761.759.958-72, 723.043.917-53, 465.955.778-28 e 771.165.698-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo Dabul E Silva, Gustavo Dabul E Silva, Gustavo Dabul E Silva, Gustavo Dabul E Silva, MARCELO GATTI REIS LOBO, Gustavo Dabul E Silva, Marcelo Gatti Reis Lobo, Gustavo Dabul E Silva e Marcelo Gatti Reis Lobo - OAB 122904/SP, 122904/SP, 122904/SP, 122904/SP, 111891/SP, 122904/SP, 111891/SP, 122904/SP e 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 879/880 e 833 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. II DEPÓSITO PRIORIDADE SEM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Edna dos Santos Azevedo, Mansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento), Marli Aparecida Gonçalves Silva (depósito(s) de 30/09/2021, 29/12/ 2021 e 25/02/2022 EP(0136564-17.2006.8.26.0053) - fls.976/984 , 1013/1022 , 1023/1032 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls.1043: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Edna dos Santos Azevedo, Mansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento), Marli Aparecida Gonçalves Silva CPF(s): 723.043.917-53, 771.165.698-04 e 034.527.558-60 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo Dabul e Silva, OAB 122904/SP e Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 879/880 e 829 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. IV DEPÓSITO PRIORIDADE COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Clarice Elizabeth Stievano (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0136564-17.2006.8.26.0053) - fls. 10336/1042). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 1043: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Clarice Elizabeth Stievano CPF(s): 063.549.198-28 Gustavo Dabul e Silva, OAB 122904/SP e Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 879/880 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. VI DEMAIS PROVIDÊNCIAS 1 - Fls. 888/889: Defiro a habilitação dos herdeiros de Regina Marcia Kimiko Kian Manzano (fls. 890 - certidão de óbito), ante a regularidade da documentação trazida: (i) Anesio Manzano (fls. 894 - documento pessoal RG e CPF); (ii) Débora Kian Manzano Zardi (fls. 896 - documento pessoal RG e CPF); (iii) Diana Kian Manzano (fls. 900 - documento pessoal RG e CPF); Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB/SP 111.891, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 893, 895 e 899. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 888/889). Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. 2 - Fls. 904/905: Para análise da recessão de crédito, providencie a cessionária Cingular Consultoria Econômico Financeiro Eireli a juntada aos autos de via legível do documento de fls. 912/915. Prazo de 10 dias. 3 - Fls. 924: Intime-se a Municipalidade para manifestação. Prazo de 10 dias. 4 - Fls. 960: Cumpra-se a decisão de fls. 881/883. Int. |
| 26/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2128/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2128/2025 Teor do ato: Execução nº 2017/002515 VISTOS 1. Fls. 370/380: ANOTE-SE a habilitação de herdeiros deferida nos autos do incidente nº 02 (cópia às fls. 372), referente aos sucessores de SONIA REGINA SCANFERLA PASSOS, falecida aos 09/02/2020 (fls. 376 - certidão de óbito e CPF nº 001.529.498-60), ante a regularidade da documentação trazida: A - DANILO SCANFERLA PASSOS, filho, nascido aos 24/03/1988 (fls. 378 - RG nº 34985126 e CPF nº 368.330.478-20) - Quinhão 100%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB-SP nº 111.891, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 377. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0062077-10.2017.8.26.0500. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), Vitor Augusto Boari (OAB 195654/SP) |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2017/002515 VISTOS 1. Fls. 370/380: ANOTE-SE a habilitação de herdeiros deferida nos autos do incidente nº 02 (cópia às fls. 372), referente aos sucessores de SONIA REGINA SCANFERLA PASSOS, falecida aos 09/02/2020 (fls. 376 - certidão de óbito e CPF nº 001.529.498-60), ante a regularidade da documentação trazida: A - DANILO SCANFERLA PASSOS, filho, nascido aos 24/03/1988 (fls. 378 - RG nº 34985126 e CPF nº 368.330.478-20) - Quinhão 100%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB-SP nº 111.891, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 377. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0062077-10.2017.8.26.0500. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70722895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 18:27 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 27/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Execução nº 2017/002515 VISTOS Fls. 357. Anoto que ANESIO MANZANO (CPF: 387.015.618-04; quinhão 50%), DÉBORA KIAN MANZANO ZARDI (CPF: 221.108.028-63; quinhão 25%) e DIANA KIAN MANZANO (CPF: 311.181.898-50; quinhão 25%), herdeiros da coautora REGINA MARCIA KIMIKO KIAN MANZANO (CPF: 791.389.938-72), foram habilitados nos autos principais (decisão juntada às fls. 288/292 deste incidente). 1. Fls. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada por ANESIO MANZANO, herdeiro da coautora REGINA MARCIA KIMIKO KIAN MANZANO, com a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 0%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 0% a título de honorários contratuais) do crédito de ANESIO MANZANO (CPF: 387.015.618-04; quinhão 50%), herdeiro da credora originária REGINA MARCIA KIMIKO KIAN MANZANO (CPF: 791.389.938-72) o que corresponde a 50% do total do crédito da credora originária, em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Escritura Pública de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças acostada às fls. 259/266, datado de 23/01/2023, protocolado nos autos em 31/01/2023. EP 0062077-10.2017.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária, Vítor Augusto Boari (OAB/SP 195.954) e outros, conforme procuração acostada às fls. 165/167, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Vitor Augusto Boari (OAB 195654/SP) |
| 24/07/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Execução nº 2017/002515 VISTOS Fls. 357. Anoto que ANESIO MANZANO (CPF: 387.015.618-04; quinhão 50%), DÉBORA KIAN MANZANO ZARDI (CPF: 221.108.028-63; quinhão 25%) e DIANA KIAN MANZANO (CPF: 311.181.898-50; quinhão 25%), herdeiros da coautora REGINA MARCIA KIMIKO KIAN MANZANO (CPF: 791.389.938-72), foram habilitados nos autos principais (decisão juntada às fls. 288/292 deste incidente). 1. Fls. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada por ANESIO MANZANO, herdeiro da coautora REGINA MARCIA KIMIKO KIAN MANZANO, com a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 0%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 0% a título de honorários contratuais) do crédito de ANESIO MANZANO (CPF: 387.015.618-04; quinhão 50%), herdeiro da credora originária REGINA MARCIA KIMIKO KIAN MANZANO (CPF: 791.389.938-72) o que corresponde a 50% do total do crédito da credora originária, em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Escritura Pública de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças acostada às fls. 259/266, datado de 23/01/2023, protocolado nos autos em 31/01/2023. EP 0062077-10.2017.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária, Vítor Augusto Boari (OAB/SP 195.954) e outros, conforme procuração acostada às fls. 165/167, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70334461-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 13:54 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Execução nº 2017/002515 VISTOS 1. Fls. 307/308, 334/334: O patrono originário informou que não foram reservados valores a título de honorários contratuais. 2. Anoto que foi apresentado pedido de homologação de cessão de créditos (fls. 163/266). Pedido de cessão de 100% do crédito do credor Anésio Manzano, CPF 387.015.618-04, que corresponde a 50% do valor total do crédito da credora originária Regina Márcia Kimiko Kian Manzano (sem reserva de valores a título de honorários contratuais), em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 259/266, datado de 23/01/2023, protocolado nos autos em 31/01/2023. 3. Para análise do pedido, apresente a cessionária, no prazo de 10 (dez) dias, procuração negocial, outorgando poderes a Caio Parreira Leal e a Bruna Ferreira Marengoni, subscritores da escritura de cessão e aquisição de direitos creditórios juntada às fls. 259/266. 3.1 Com a juntada da procuração, tornem os autos conclusos. 4. Anote-se o patrono da cessionária Dr. Vítor Augusto Boari, OAB/SP 195.954, conforme procuração acostada às fls. 165/167, com poderes para receber e dar quitação. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Vitor Augusto Boari (OAB 195654/SP) |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Execução nº 2017/002515 VISTOS 1. Fls. 307/308, 334/334: O patrono originário informou que não foram reservados valores a título de honorários contratuais. 2. Anoto que foi apresentado pedido de homologação de cessão de créditos (fls. 163/266). Pedido de cessão de 100% do crédito do credor Anésio Manzano, CPF 387.015.618-04, que corresponde a 50% do valor total do crédito da credora originária Regina Márcia Kimiko Kian Manzano (sem reserva de valores a título de honorários contratuais), em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 259/266, datado de 23/01/2023, protocolado nos autos em 31/01/2023. 3. Para análise do pedido, apresente a cessionária, no prazo de 10 (dez) dias, procuração negocial, outorgando poderes a Caio Parreira Leal e a Bruna Ferreira Marengoni, subscritores da escritura de cessão e aquisição de direitos creditórios juntada às fls. 259/266. 3.1 Com a juntada da procuração, tornem os autos conclusos. 4. Anote-se o patrono da cessionária Dr. Vítor Augusto Boari, OAB/SP 195.954, conforme procuração acostada às fls. 165/167, com poderes para receber e dar quitação. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Vitor Augusto Boari (OAB 195654/SP) |
| 31/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Execução nº 2017/002515 VISTOS 1. Fls. 307/308, 334/334: O patrono originário informou que não foram reservados valores a título de honorários contratuais. 2. Anoto que foi apresentado pedido de homologação de cessão de créditos (fls. 163/266). Pedido de cessão de 100% do crédito do credor Anésio Manzano, CPF 387.015.618-04, que corresponde a 50% do valor total do crédito da credora originária Regina Márcia Kimiko Kian Manzano (sem reserva de valores a título de honorários contratuais), em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 259/266, datado de 23/01/2023, protocolado nos autos em 31/01/2023. 3. Para análise do pedido, apresente a cessionária, no prazo de 10 (dez) dias, procuração negocial, outorgando poderes a Caio Parreira Leal e a Bruna Ferreira Marengoni, subscritores da escritura de cessão e aquisição de direitos creditórios juntada às fls. 259/266. 3.1 Com a juntada da procuração, tornem os autos conclusos. 4. Anote-se o patrono da cessionária Dr. Vítor Augusto Boari, OAB/SP 195.954, conforme procuração acostada às fls. 165/167, com poderes para receber e dar quitação. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Expedição de documento
Aguard Exped docto |
| 06/11/2024 |
Expedição de documento
Ofício - Envio Documento Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70827542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 11:53 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 307/308 e 309/312 - Intime-se patrono originário, Dr. Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB/SP nº 111.891, a fim de que se manifeste acerca de possível reserva de honorários contratuais sobre o crédito da extinta REGINA MARCIA KIMIKO KIAN MANZANO. Prazo 10 (dez) dias. 2. Fls. 314/324 - Nos termos do art. 100, §13º, da Constituição Federal, o depósito de prioridade não pode beneficiar o(a) cessionário(a). Em razão disso, determino a devolução de 100% do montante depositado a favor de ANESIO MANZANO ao DEPRE. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal. Após, oficie-se, comunicando a devolução. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP) |
| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1. Fls. 307/308 e 309/312 - Intime-se patrono originário, Dr. Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB/SP nº 111.891, a fim de que se manifeste acerca de possível reserva de honorários contratuais sobre o crédito da extinta REGINA MARCIA KIMIKO KIAN MANZANO. Prazo 10 (dez) dias. 2. Fls. 314/324 - Nos termos do art. 100, §13º, da Constituição Federal, o depósito de prioridade não pode beneficiar o(a) cessionário(a). Em razão disso, determino a devolução de 100% do montante depositado a favor de ANESIO MANZANO ao DEPRE. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal. Após, oficie-se, comunicando a devolução. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70505566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 12:23 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70097552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 12:21 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 271/272. Ciente quanto à habilitação dos herdeiros de Regina Marcia Kimiko Kian Manzano, nos autos principais, conforme cópia da decisão acostada às fls. 288/292. Anote-se. 2. Para viabilizar a análise da cessão de crédito, manifeste-se o cessionário e o patrono originário acerca de eventual percentual reservado a titulo de honorários contratuais no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP) |
| 18/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1. Fls. 271/272. Ciente quanto à habilitação dos herdeiros de Regina Marcia Kimiko Kian Manzano, nos autos principais, conforme cópia da decisão acostada às fls. 288/292. Anote-se. 2. Para viabilizar a análise da cessão de crédito, manifeste-se o cessionário e o patrono originário acerca de eventual percentual reservado a titulo de honorários contratuais no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70445894-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 11:40 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: Para viabilizar a homologação da cessão de crédito, os patronos deve juntar ao incidente em epígrafe cópia da Decisão de homologou a habilitação de herdeiros da credora originária, ou proceder a habilitação nestes autos, caso não a tenha feito. Anote-se os patronos da cessionária conforme procuração de fls. 165-167, para fins de intimação. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891S/P) |
| 05/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 163/164: Para viabilizar a homologação da cessão de crédito, os patronos deve juntar ao incidente em epígrafe cópia da Decisão de homologou a habilitação de herdeiros da credora originária, ou proceder a habilitação nestes autos, caso não a tenha feito. Anote-se os patronos da cessionária conforme procuração de fls. 165-167, para fins de intimação. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70057595-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2023 16:17 |
| 01/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2021 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/06/2021 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Não Publicável - Ofício Retificação |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 24/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/11/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 960/975 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: VISTOS. 1. Não há decisão no presente incidente autorizando o peticionamento eletrônico. Portanto, a fim de evitar confusão processual, o advogado deverá juntar as petições de fls. 141 nos autos principais físicos nº 0136564-17.2006.8.26.0053. 2. Aguarde-se a quitação do precatório. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP) |
| 07/01/2020 |
Decisão
VISTOS. 1. Não há decisão no presente incidente autorizando o peticionamento eletrônico. Portanto, a fim de evitar confusão processual, o advogado deverá juntar as petições de fls. 141 nos autos principais físicos nº 0136564-17.2006.8.26.0053. 2. Aguarde-se a quitação do precatório. Int. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70661471-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 14:49 |
| 08/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2032 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 1294/1315 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 129/131 - Ciência aos exequentes da decisão do Depre que determina o processamento do ofício requisitório.Após traslado de cópia para os autos principais, inclusive desta decisão, não havendo pendências, remetam-se aqueles autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP) |
| 01/09/2017 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos.Fls. 129/131 - Ciência aos exequentes da decisão do Depre que determina o processamento do ofício requisitório.Após traslado de cópia para os autos principais, inclusive desta decisão, não havendo pendências, remetam-se aqueles autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Int. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2017 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício- Processamento com informação- Depre 2.2 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 1147/1168 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a expedição do ofício requisitório referente ao valor incontroverso, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente.Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública.Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP) |
| 30/06/2017 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0062077-10.2017.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 30/06/2017 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/06/2017 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos.Defiro a expedição do ofício requisitório referente ao valor incontroverso, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente.Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública.Int. |
| 30/06/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 30/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2017 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 27/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0136564-17.2006.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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