| Reqte |
Delcio Souza Ruiz
Advogado: Antonio Felisberto Martinho |
| Sucessor |
MARCIO CONCEIÇÃO RUIZ
Advogado: Antonio Felisberto Martinho Advogada: Andréia Anália Alves Reis |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogada: Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz Advogado: Jose Eduardo de Araujo Luz Advogado: João Paulo Marques Dominguito de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2355/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2355/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB 350323/SP), Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz (OAB 361406/SP), João Paulo Marques Dominguito de Castro (OAB 501763/SP) |
| 13/08/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70909181-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 12:46 |
| 23/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2355/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2355/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB 350323/SP), Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz (OAB 361406/SP), João Paulo Marques Dominguito de Castro (OAB 501763/SP) |
| 13/08/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70909181-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 12:46 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2339/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2339/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/237: Vistas ao Município de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB 350323/SP), Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz (OAB 361406/SP) |
| 12/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 235/237: Vistas ao Município de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70851615-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2026 16:39 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1898/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1898/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte autora o pedido tendo em vista que o levantamento dos valores já foi efetivado conforme certidão de fls 220. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz (OAB 361406/SP) |
| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça a parte autora o pedido tendo em vista que o levantamento dos valores já foi efetivado conforme certidão de fls 220. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 23/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70138817-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 14:54 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2026 Teor do ato: MLE 20260113120532030647 encaminhado ao Banco do Brasil para quitação Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP), Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz (OAB 361406/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato ordinatório
MLE 20260113120532030647 encaminhado ao Banco do Brasil para quitação |
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - CERTIDÃO |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71226420-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2025 15:26 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2025/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2025/2025 Teor do ato: Para expedição do MLE, a parte interessada deverá juntar o Formulário de MLE preenchido em nome dos herdeiros, assim como, juntar o comprovante de Situação Cadastral do CPF junto à Receita Federal. Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do MLE, a parte interessada deverá juntar o Formulário de MLE preenchido em nome dos herdeiros, assim como, juntar o comprovante de Situação Cadastral do CPF junto à Receita Federal. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71155850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 16:26 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1875/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1875/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/204: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto, autorizando o levantamento pelos herdeiros do exequente falecido Delcio Souza Ruiz. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 196/204: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto, autorizando o levantamento pelos herdeiros do exequente falecido Delcio Souza Ruiz. Providencie-se o necessário. Intimem-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70907262-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 10:52 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1338/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1331/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1338/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP) |
| 09/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP) |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/161: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No mérito, é caso de rejeição. Com efeito, a decisão embargada não é omissa, contraditória ou obscura, uma vez que houve fundamentação adequada para o condicionamento do levantamento à abertura de inventário. Vale mencionar a recente publicação do Provimento CSM nº 2.753/2024, editado em atenção à Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual A análise do pedido de sucessão para a finalidade de regularização processual competirá ao juízo da execução, que deverá fazer as respectivas comunicações à DEPRE exclusivamente através do portal eletrônico próprio (art. 19), A alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros será anotada pela DEPRE mediante ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruída com as seguintes informações: (...) e A DEPRE não procederá à análise direta de sucessão processual ou alteração da titularidade do precatório em virtude de sucessão, a qual será feita apenas mediante ordem judicial emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial (art. 21), Destarte, de rigor a manutenção da decisão proferida, possibilitando a habilitação direta dos herdeiros nos autos da execução exclusivamente para fins de regularização da representação processual. O que se constata, na realidade, é a intenção nítida dos ora embargantes na reforma do teor da decisão impugnada, ao que não se presta a via de impugnação utilizada, devendo a parte se valer dos recursos adequados para manifestar o seu inconformismo. Confira-se o entendimento jurisprudencial: "Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil". (STJ, ED no Resp 437.380, rel. Menezes Direito, j. 20/04/05). Destarte, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Andréia Anália Alves Reis (OAB 165350/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP) |
| 14/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 157/161: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No mérito, é caso de rejeição. Com efeito, a decisão embargada não é omissa, contraditória ou obscura, uma vez que houve fundamentação adequada para o condicionamento do levantamento à abertura de inventário. Vale mencionar a recente publicação do Provimento CSM nº 2.753/2024, editado em atenção à Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual A análise do pedido de sucessão para a finalidade de regularização processual competirá ao juízo da execução, que deverá fazer as respectivas comunicações à DEPRE exclusivamente através do portal eletrônico próprio (art. 19), A alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros será anotada pela DEPRE mediante ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruída com as seguintes informações: (...) e A DEPRE não procederá à análise direta de sucessão processual ou alteração da titularidade do precatório em virtude de sucessão, a qual será feita apenas mediante ordem judicial emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial (art. 21), Destarte, de rigor a manutenção da decisão proferida, possibilitando a habilitação direta dos herdeiros nos autos da execução exclusivamente para fins de regularização da representação processual. O que se constata, na realidade, é a intenção nítida dos ora embargantes na reforma do teor da decisão impugnada, ao que não se presta a via de impugnação utilizada, devendo a parte se valer dos recursos adequados para manifestar o seu inconformismo. Confira-se o entendimento jurisprudencial: "Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil". (STJ, ED no Resp 437.380, rel. Menezes Direito, j. 20/04/05). Destarte, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração de fls. 157/161: Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Andréia Analia Alves (OAB 165350/SP), Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP) |
| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Embargos de declaração de fls. 157/161: Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70345617-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/04/2025 12:35 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 93/142: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos herdeiro(s) de Delcio Souza Ruiz , nos termos do art. 688, II, do CPC/15, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Ressalto que com a abertura da sucessão do coexequente falecido, os bens do de cujus foram transmitidos aos herdeiros em decorrência do princípio de saisine, podendo tais sujeitos promover ou dar continuidade ao cumprimento de sentença, habilitando-se, para tanto, nos respectivos autos. Por outro lado, é necessário ressaltar que a mera habilitação processual dos herdeiros para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença não implica, automaticamente, reconhecimento do direito incondicionado ao levantamento dos valores depositados. A propósito, o posicionamento do A. Superior Tribunal de Justiça ao ressalvar que "a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e à divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário" (PET na ExeMS 4151 DF, Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, publicado em 05.08.21). Logo, imprescindível ao levantamento dos valores depositados a abertura de inventário/arrolamento, porquanto cabe ao juízo sucessório apurar patrimônio, ativos e passivos, inclusive a incidência ou não de eventual imposto, além da verificação do quinhão devido a cada herdeiro. Intimem-se. São Paulo, Advogados(s): Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP) |
| 05/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2025 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. Fls 93/142: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos herdeiro(s) de Delcio Souza Ruiz , nos termos do art. 688, II, do CPC/15, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Ressalto que com a abertura da sucessão do coexequente falecido, os bens do de cujus foram transmitidos aos herdeiros em decorrência do princípio de saisine, podendo tais sujeitos promover ou dar continuidade ao cumprimento de sentença, habilitando-se, para tanto, nos respectivos autos. Por outro lado, é necessário ressaltar que a mera habilitação processual dos herdeiros para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença não implica, automaticamente, reconhecimento do direito incondicionado ao levantamento dos valores depositados. A propósito, o posicionamento do A. Superior Tribunal de Justiça ao ressalvar que "a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e à divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário" (PET na ExeMS 4151 DF, Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, publicado em 05.08.21). Logo, imprescindível ao levantamento dos valores depositados a abertura de inventário/arrolamento, porquanto cabe ao juízo sucessório apurar patrimônio, ativos e passivos, inclusive a incidência ou não de eventual imposto, além da verificação do quinhão devido a cada herdeiro. Intimem-se. São Paulo, |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71072080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 13:15 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a MUNICÍPIO DE SÃO PAULO sobre a petição e documentos juntados pela parte autora referentes ao pedido de habilitação de herdeiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP) |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se a MUNICÍPIO DE SÃO PAULO sobre a petição e documentos juntados pela parte autora referentes ao pedido de habilitação de herdeiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Reativação do Incidente
|
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70854279-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/09/2024 14:25 |
| 02/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/03/2023 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
|
| 28/03/2023 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação Int. Advogados(s): Antonio Felisberto Martinho (OAB 77844/SP) |
| 17/03/2023 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 17/03/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0078628-55.2023.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 17/03/2023 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 17/03/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0107188-49.2007.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 31/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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