Incidente
Precatório (0114600-31.2007.8.26.0053) (28)
Tramitação prioritária
Assunto
Gratificações de Atividade
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
5ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Renato Souza Santos
Advogado:  Victor Del Ciello  
Advogada:  Sabrina Lumertz Webber  
Cessionário  Multiplier Fundo de Invetimento Em Direitos Creditórios Nao-padronizados
Advogada:  Sabrina Lumertz Webber  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
02/03/2026 Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
02/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
27/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0473/2026 Teor do ato: VISTOS. Com efeito, a reserva de honorários contratuais deve ser feita antes da expedição do ofício requisitório ou do respectivo levantamento, nos termos do §4º, artigo 22 da Lei Federal nº 8.906/94. Por certo, o precatório já foi expedido, de modo que resta anotação neste incidente e nos autos do Cumprimento de Sentença para a ocasião do levantamento. Ante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, defiro a anotação dos honorários contratuais. Expeça-se ofício de comunicação a Depre para as devidas anotações. Sem prejuízo, providencie a z. serventia a anotação neste incidente e nos autos em andamento, certificando-se. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP), Sabrina Lumertz Webber (OAB 116477/RS)
27/02/2026 Determinada Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório
VISTOS. Com efeito, a reserva de honorários contratuais deve ser feita antes da expedição do ofício requisitório ou do respectivo levantamento, nos termos do §4º, artigo 22 da Lei Federal nº 8.906/94. Por certo, o precatório já foi expedido, de modo que resta anotação neste incidente e nos autos do Cumprimento de Sentença para a ocasião do levantamento. Ante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, defiro a anotação dos honorários contratuais. Expeça-se ofício de comunicação a Depre para as devidas anotações. Sem prejuízo, providencie a z. serventia a anotação neste incidente e nos autos em andamento, certificando-se. Int.
27/02/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/12/2025 Pedido de Habilitação
09/02/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.