| Reqte |
Luiz Lopes Vieira
Advogado: Victor Del Ciello |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 29/06/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 16/03/2026 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 04/05/2026 |
| 03/12/2025 |
Autos no Prazo
|
| 18/11/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 14/10/2025 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 28/11/2025 |
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 29/06/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 16/03/2026 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 04/05/2026 |
| 03/12/2025 |
Autos no Prazo
|
| 18/11/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 14/10/2025 |
Autos no Prazo
regularizacao - Saneamento da Unidade Vencimento: 28/11/2025 |
| 03/09/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0331515-61.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 03/09/2025 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Desde já, informo que diante da vigência doProvimento CSM nº 2.753/2024, os novos pedidos de superpreferência relativos à moléstia grave e/ou deficiência (art. 8º, do Provimento supra), os pedidos de cessões de crédito (arts. 11 ao 18) e os pedidos de revisão ou de impugnação de cálculos, referentes a erro ou inexatidão material (arts. 23 e 24), deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Por fim, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e evitando-se a expedição de documentos desnecessários nos autos, eventuais pedidos de cessões de crédito deverão seguir o Provimento supra e os pedidos cadastrados nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023, DJE 06/03/2023, deverão ser realizados apenas no Processo DEPRE, e apenas serem informados a este juízo por peticionamento comum nos autos. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 01/09/2025 |
Determinada Expedição de Precatório/RPV
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Desde já, informo que diante da vigência doProvimento CSM nº 2.753/2024, os novos pedidos de superpreferência relativos à moléstia grave e/ou deficiência (art. 8º, do Provimento supra), os pedidos de cessões de crédito (arts. 11 ao 18) e os pedidos de revisão ou de impugnação de cálculos, referentes a erro ou inexatidão material (arts. 23 e 24), deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Por fim, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e evitando-se a expedição de documentos desnecessários nos autos, eventuais pedidos de cessões de crédito deverão seguir o Provimento supra e os pedidos cadastrados nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023, DJE 06/03/2023, deverão ser realizados apenas no Processo DEPRE, e apenas serem informados a este juízo por peticionamento comum nos autos. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005494-75.2023.8.26.0053/24 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Luiz Lopes Vieira - Diante do Comunicado nº 66/2024 e as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790- 71.2024.2.00.0000, manifeste-se a parte executada sobre o Precatório instaurado, no prazo de 10 dias. O silêncio será considerado como concordância. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 9403 - "Impugnação de Requisitório", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Diante do Comunicado nº 66/2024 e as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790- 71.2024.2.00.0000, manifeste-se a parte executada sobre o Precatório instaurado, no prazo de 10 dias. O silêncio será considerado como concordância. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 9403 - "Impugnação de Requisitório", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Diante do Comunicado nº 66/2024 e as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790- 71.2024.2.00.0000, manifeste-se a parte executada sobre o Precatório instaurado, no prazo de 10 dias. O silêncio será considerado como concordância. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 9403 - "Impugnação de Requisitório", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. |
| 01/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0135800-94.2007.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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