Incidente
Precatório (0005494-75.2023.8.26.0053) (25) Cancelado
Tramitação prioritária
Assunto
ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
9ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Jose Mathias
Advogado:  Victor Del Ciello  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
26/11/2025 Incidente Processual Cancelado
Conforme r. decisão proferida nos autos.
26/11/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão [autom.] - Cancelamento de Incidente
28/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2031/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
24/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2031/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a vinda do Ofício de Rejeição de Requisitório retro, que dá conta da impossibilidade de pagamento do precatório diante das inconsistências informadas, o(s) exequente(s) deverão realizar novo peticionamento eletrônico do incidente, observando os dados corretos. Para os casos de rejeição do precatório por falecimento da parte exequente, o pedido de habilitação de herdeiros deve ser direcionado para o Cumprimento de Sentença para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome dos próprio(s) herdeiro(s). Para os casos em que houver cessões de crédito protocoladas, os pedidos ficam desde já prejudicados, e novos pedidos de cessão de crédito deverão ser realizados em eventual(is) novo(s) incidente(s) distribuído(s). Tendo em vista o início da vigência doProvimento CSM nº 2.753/2024, os pedidos de cessões de crédito deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE (arts. 11 ao 18, do Provimento supra), para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Assim, providencie a z. serventia o cancelamento deste incidente. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
24/10/2025 Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. Ante a vinda do Ofício de Rejeição de Requisitório retro, que dá conta da impossibilidade de pagamento do precatório diante das inconsistências informadas, o(s) exequente(s) deverão realizar novo peticionamento eletrônico do incidente, observando os dados corretos. Para os casos de rejeição do precatório por falecimento da parte exequente, o pedido de habilitação de herdeiros deve ser direcionado para o Cumprimento de Sentença para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome dos próprio(s) herdeiro(s). Para os casos em que houver cessões de crédito protocoladas, os pedidos ficam desde já prejudicados, e novos pedidos de cessão de crédito deverão ser realizados em eventual(is) novo(s) incidente(s) distribuído(s). Tendo em vista o início da vigência doProvimento CSM nº 2.753/2024, os pedidos de cessões de crédito deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE (arts. 11 ao 18, do Provimento supra), para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Assim, providencie a z. serventia o cancelamento deste incidente. Int.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.