| Reqte |
Leda Nilza Biral Marques
Advogada: Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento Advogado: Rogerio Mauro D`avola Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesda. |
Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda
Advogado: Rogerio Mauro D`avola |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 07/10/2027 |
| 26/02/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 13/08/2027 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: Execução nº 2023/004352 Vistos. Fls. 358/411. Ciente do acordo firmado entre FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA para quitação do precatório, com deságio, para que surta seus efeitos jurídico e legais. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 28/04/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 07/10/2027 |
| 26/02/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 13/08/2027 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: Execução nº 2023/004352 Vistos. Fls. 358/411. Ciente do acordo firmado entre FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA para quitação do precatório, com deságio, para que surta seus efeitos jurídico e legais. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2023/004352 Vistos. Fls. 358/411. Ciente do acordo firmado entre FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA para quitação do precatório, com deságio, para que surta seus efeitos jurídico e legais. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Pedindo Informação Precatório |
| 02/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Execução nº 2023/004352 VISTOS Fls. 294/346. Trata-se de requerimento de declaração de crédito e de anulação de cessão pela ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA, informando que firmou acordo com AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA e que, neste contexto, o crédito relativo à cessão realizada com a credora originária LEDA NILZA BIRAL MARQUES lhe pertence, conforme anexos III e IV do referido acordo. Assim, requer a manutenção da decisão de fls. 280/281 item 1, que homologou a cessão de crédito por si realizada e a declaração de nulidade da recessão operada em favor da Auto Viação Bragança Ltda, contida na decisão de fls. 184. Analisando os documentos acostados aos autos, observo que o acordo mencionado foi devidamente homologado pelo juízo da causa (fls.345/346) e que, de fato, o crédito de Leda Nilza Biral Marques consta do anexo IV (operações nulas), mais especificamente nas fls. 336, tendo como cessionária final Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda. Inclusive, da cadeia de cessão do referido crédito, homologada nas fls. 280/281, observo que houve cessão de 100% daquela à requerente Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda e nas fls. 184 tinha sido homologada recessão no mesmo percentual em favor da Auto Viação Bragança Ltda, que foi declarada sem efeito no item 2 da decisão de fls. 280/281. Assim, tendo em vista o informado acerca das operações nulas e considerando que a decisão de fls. 280/281 item 2 já tornou sem efeito a recessão homologada em favor de Auto Viação Bragança Ltda, declaro a NULIDADE do teor da decisão de fls. 184 da recessão do crédito de Leda Nilza Biral Marques, tendo como cedente Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda e cessionária Auto Viação Bragança Ltda. Por consequência, declaro que 100% do crédito de Leda Nilza Biral Marques pertence à ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA, mantendo a cessão originalmente homologada decisão de fls. 280/281 item 1. ANOTE-SE A cessão mantida, bem como, expeça-se ofício para comunicar a DEPRE a este respeito. Intimem-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71108765-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 16:33 |
| 06/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 202-203: Trata-se de ofício encaminhado pela DEPRE, informando que somente após o encaminhamento da cadeia de cessões em torno do crédito da autora Leda Nilza Biral Marques é que serão feitas as respectivas anotações naquele órgão. De fato, a despeito de ter sido apreciada a recessão (fls. 184), não houve a devida homologação do primeiro negócio jurídico informado nos autos. Dessa forma, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito de Leda Nilza Biral Marques (CPF: 722.999.248-68) em favor da cessionária Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda (CNPJ: 08.693.182/0001-35), estampada no instrumento particular de cessão de direitos creditórios carreado às fls. 124-127 (datado de 14/02/2023 e protocolado nos autos em 24/02/2023). Anote-se que a cessionária se encontra representada nos autos pelo patrono dr. Rogério Mauro D'Avola (OAB/SP nº 139.181). conforme procuração, com poderes para receber e dar quitação, apresentada às fls. 111. Deixo de determinar (nova) intimação específica do patrono originário acerca de aludido negócio jurídico, tendo em vista que já houve manifestação no sentido de inexistirem honorários contratuais a serem resguardados (fls. 139). Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 2. Ato contínuo, em razão do teor da cópia da decisão encaminhada às fls. 262-263, em que o d. Juízo da 27ª Vara Cível do Foro Central Cível, em sede de tutela de urgência, determina a suspensão de pagamentos ou negociações de precatórios envolvendo as empresas Auto Viação Bragança Ltda e Viação Danúbio Azul Ltda, TORNO SEM EFEITO o teor da decisão de fls. 184 destes autos (que, notadamente, havia homologado a recessão de crédito pela cedente Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda em favor da cessionária Auto Viação Bragança Ltda). Esclareço que, assim que sobrevier desfecho à ação judicial informada, será oportunamente reanalisada a recessão de crédito em questão devendo, até lá, ser retido a integralidade de eventual crédito depositado nos autos. Sem prejuízo, providencie o cadastro do novo representante processual da empresa Auto Viação Bragança Ltda (dr. Leonardo Lima Cordeiro OAB/SP nº 221.676), a fim de que passe a receber as futuras intimações atinentes ao presente feito. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1. Fls. 202-203: Trata-se de ofício encaminhado pela DEPRE, informando que somente após o encaminhamento da cadeia de cessões em torno do crédito da autora Leda Nilza Biral Marques é que serão feitas as respectivas anotações naquele órgão. De fato, a despeito de ter sido apreciada a recessão (fls. 184), não houve a devida homologação do primeiro negócio jurídico informado nos autos. Dessa forma, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito de Leda Nilza Biral Marques (CPF: 722.999.248-68) em favor da cessionária Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda (CNPJ: 08.693.182/0001-35), estampada no instrumento particular de cessão de direitos creditórios carreado às fls. 124-127 (datado de 14/02/2023 e protocolado nos autos em 24/02/2023). Anote-se que a cessionária se encontra representada nos autos pelo patrono dr. Rogério Mauro D'Avola (OAB/SP nº 139.181). conforme procuração, com poderes para receber e dar quitação, apresentada às fls. 111. Deixo de determinar (nova) intimação específica do patrono originário acerca de aludido negócio jurídico, tendo em vista que já houve manifestação no sentido de inexistirem honorários contratuais a serem resguardados (fls. 139). Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 2. Ato contínuo, em razão do teor da cópia da decisão encaminhada às fls. 262-263, em que o d. Juízo da 27ª Vara Cível do Foro Central Cível, em sede de tutela de urgência, determina a suspensão de pagamentos ou negociações de precatórios envolvendo as empresas Auto Viação Bragança Ltda e Viação Danúbio Azul Ltda, TORNO SEM EFEITO o teor da decisão de fls. 184 destes autos (que, notadamente, havia homologado a recessão de crédito pela cedente Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda em favor da cessionária Auto Viação Bragança Ltda). Esclareço que, assim que sobrevier desfecho à ação judicial informada, será oportunamente reanalisada a recessão de crédito em questão devendo, até lá, ser retido a integralidade de eventual crédito depositado nos autos. Sem prejuízo, providencie o cadastro do novo representante processual da empresa Auto Viação Bragança Ltda (dr. Leonardo Lima Cordeiro OAB/SP nº 221.676), a fim de que passe a receber as futuras intimações atinentes ao presente feito. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70349890-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/04/2024 17:15 |
| 26/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70946787-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/11/2023 17:13 |
| 28/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/90: defiro juntada do substabelecimento ora apresentado pela cessionária. Anote-se junto ao SAJ, se o caso, para fins de publicações. No mais, aguarde-se pelo pagamento do precatório, em fila própria. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 189/90: defiro juntada do substabelecimento ora apresentado pela cessionária. Anote-se junto ao SAJ, se o caso, para fins de publicações. No mais, aguarde-se pelo pagamento do precatório, em fila própria. Intime-se. |
| 30/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Autos no Prazo
Ag Pagamento Vencimento: 26/05/2025 |
| 02/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2023 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70589745-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/07/2023 14:23 |
| 17/04/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 173 ; anote-se a reserva de honorários contratados ao patrono originário para oportuna apreciação pela Upefaz. Assim, homologo a cessão de crédito de Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda para Auto Viação Bragança Ltda, no valor de R$ 53.309,06, datado em 1/3/2023, do Precatório nº Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 13/04/2023 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls. 173 ; anote-se a reserva de honorários contratados ao patrono originário para oportuna apreciação pela Upefaz. Assim, homologo a cessão de crédito de Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda para Auto Viação Bragança Ltda, no valor de R$ 53.309,06, datado em 1/3/2023, do Precatório nº |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70260935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 10:08 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.144/178: manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) requerente com a empresa Auto ViaçãoBragança Ltda. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das publicações. Dê-se ciência à entidade devedora. Intime-se. Int. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 04/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.144/178: manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) requerente com a empresa Auto ViaçãoBragança Ltda. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das publicações. Dê-se ciência à entidade devedora. Intime-se. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70239908-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/03/2023 16:16 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Regularize a Serventia o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Regularize a Serventia o cadastro de histórico de valores. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70199850-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 10:44 |
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/134 : manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) requerente com a empresa Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das publicações. Dê-se ciência à entidade devedora. Intime-se. Int. Advogados(s): Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 108/134 : manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) requerente com a empresa Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das publicações. Dê-se ciência à entidade devedora. Intime-se. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70128483-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2023 16:41 |
| 01/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0923/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 1315/1319 |
| 16/06/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0228952-28.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2021 Teor do ato: Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. Advogados(s): Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 183179/SP) |
| 16/06/2021 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0138699-65.2007.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |