| Reqte |
Telma Baboim Zadra
Advogada: Roselane Araújo Munhoz Soc. Advogados: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados Advogado: Paulo Cesar Santana Rocha |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70441841-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2026 15:09 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 17/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
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| 29/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70441841-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2026 15:09 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 17/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71165535-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2025 11:09 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1943/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1943/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 04/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80498830-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2025 15:54 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70834244-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2025 15:53 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Retro: Vista à Fazenda Pública. |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70818762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 09:09 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 05/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados aos autos, informando se o valor satisfaz a execução, para fins de extinção da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação integral do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80321936-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 14:53 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Retro: Vista à Fazenda Pública. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70709926-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 14:18 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2025 Teor do ato: Petição de fls.retro: Ciência ao requerente. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de fls.retro: Ciência ao requerente. |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80289158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 15:06 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. O título executivo judicial foi formado antes da entrada em vigor da Lei 17.205/2019, que reduziu o limite de pagamento, sendo inaplicável no presente caso, mantidas as disposições da Lei n. 11.377/2003. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pretensão da executada de aplicar a Lei Estadual nº 17.205/2019 no caso em concreto. Trânsito em julgado do título executivo que ocorreu em momento anterior à promulgação da referida lei estadual. Situação consolidada no tempo que excepciona a aplicabilidade imediata da norma. Entendimento em linha com a tese fixada pelo Eg. STF no Tema 792 de Repercussão Geral. Renúncia parcial a valores que não altera a situação jurídica consolidada com o trânsito em julgado, marco temporal adotado pelo Eg. STF no precedente vinculante supramencionado. Inexistência, ademais, de ofensa à cláusula de reserva de plenário. Discussão acerca da aplicação do novo limite de OPV que não perpassa pela verificação da inconstitucionalidade de qualquer das disposições da Lei Estadual nº 17.205/19. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido." (Agravo de Instrumento 3006283-90.2020.8.26.0000; Relatora: Vera Angrisani; 2ª Câmara de Direito Público; j. 15/12/2020). Assim, tendo em vista os termos apresentados, ACOLHO a renúncia de crédito de Telma Baboim Zadra e HOMOLOGO a desistência ao pleito relativo à diferença a maior do limite de 1.135,2885 UFESPs, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos da Lei 11.377/03 e Resolução 199/05 do TJ. Comprove a entidade devedora o pagamento da quantia no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O título executivo judicial foi formado antes da entrada em vigor da Lei 17.205/2019, que reduziu o limite de pagamento, sendo inaplicável no presente caso, mantidas as disposições da Lei n. 11.377/2003. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pretensão da executada de aplicar a Lei Estadual nº 17.205/2019 no caso em concreto. Trânsito em julgado do título executivo que ocorreu em momento anterior à promulgação da referida lei estadual. Situação consolidada no tempo que excepciona a aplicabilidade imediata da norma. Entendimento em linha com a tese fixada pelo Eg. STF no Tema 792 de Repercussão Geral. Renúncia parcial a valores que não altera a situação jurídica consolidada com o trânsito em julgado, marco temporal adotado pelo Eg. STF no precedente vinculante supramencionado. Inexistência, ademais, de ofensa à cláusula de reserva de plenário. Discussão acerca da aplicação do novo limite de OPV que não perpassa pela verificação da inconstitucionalidade de qualquer das disposições da Lei Estadual nº 17.205/19. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido." (Agravo de Instrumento 3006283-90.2020.8.26.0000; Relatora: Vera Angrisani; 2ª Câmara de Direito Público; j. 15/12/2020). Assim, tendo em vista os termos apresentados, ACOLHO a renúncia de crédito de Telma Baboim Zadra e HOMOLOGO a desistência ao pleito relativo à diferença a maior do limite de 1.135,2885 UFESPs, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos da Lei 11.377/03 e Resolução 199/05 do TJ. Comprove a entidade devedora o pagamento da quantia no prazo de 15 dias. Int. |
| 01/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80181506-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 11:47 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Retro: Vista à Fazenda Pública. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70464201-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 17:43 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Petição de fls. 175: Manifeste-se a requerente. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de fls. 175: Manifeste-se a requerente. |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80162478-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 09:58 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70350382-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 11:41 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Concedo o prazo de 10 dias para a executada apresentar o valor que entende devido considerando a renúncia demonstrada, sob pena de rejeição da impugnação. Com os cálculos juntados, diga a parte contraria. Havendo concordância, autorizo desde já o cumprimento do RPV, providenciando a z. Serventia o necessário. No caso de controvérsia, tornem-me conclusos. Int.-se. Advogados(s): Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo o prazo de 10 dias para a executada apresentar o valor que entende devido considerando a renúncia demonstrada, sob pena de rejeição da impugnação. Com os cálculos juntados, diga a parte contraria. Havendo concordância, autorizo desde já o cumprimento do RPV, providenciando a z. Serventia o necessário. No caso de controvérsia, tornem-me conclusos. Int.-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70984645-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 19:36 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: manifeste-se a Requerente. Int. Advogados(s): Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP) |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: manifeste-se a Requerente. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80237472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 15:22 |
| 29/07/2024 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 29/07/2024 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 19/07/2024 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 19/07/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0278480-26.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/07/2024 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 09/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP) |
| 08/07/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 06/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0101461-75.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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