| Reqte |
Fulgestio Casarini
Advogado: Nelson Garcia Titos |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 06/08/2027 |
| 14/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 06/08/2027 |
| 14/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Ciência do depósito Ficam intimadas as partes sobre o depósito disponibilizado para levantamento. Para a análise do levantamento de valores, o advogado deverá regularizar o presente incidente. Providencie a parte interessada o "Formulário MLE", nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, constante no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais, item: "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", devidamente preenchido Prazo: 10 dias.Após a regularização do incidente com a apresentação dos documentos comprobatórios o feito seguirá conclusos ao magistrado (a) responsável. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Ciência do depósito Ficam intimadas as partes sobre o depósito disponibilizado para levantamento. Para a análise do levantamento de valores, o advogado deverá regularizar o presente incidente. Providencie a parte interessada o "Formulário MLE", nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, constante no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais, item: "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", devidamente preenchido Prazo: 10 dias.Após a regularização do incidente com a apresentação dos documentos comprobatórios o feito seguirá conclusos ao magistrado (a) responsável. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. |
| 13/05/2022 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - PRIORIDADE - OUTRAS VARAS |
| 01/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1565/1574 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: VISTOS. Oportunamente, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB 97840/SP), Vivian Novaretti Humes (OAB 286802/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
VISTOS. Oportunamente, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Int. |
| 29/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0878/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1274/1280 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2020 Teor do ato: VISTOS. Providenciem os herdeiros o encaminhamento da petição de fls. 89/126 aos autos do Cumprimento de Sentença para a Habilitação, nos termos do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para expedição de ofício à DEPRE para informar a habilitação de herdeiros, bem como os respectivos valores e quinhões. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB 97840/SP), Vivian Novaretti Humes (OAB 286802/SP) |
| 30/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2020 |
Decisão
VISTOS. Providenciem os herdeiros o encaminhamento da petição de fls. 89/126 aos autos do Cumprimento de Sentença para a Habilitação, nos termos do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para expedição de ofício à DEPRE para informar a habilitação de herdeiros, bem como os respectivos valores e quinhões. Int. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70510951-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/10/2020 10:14 |
| 18/04/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 28/11/2018 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0538033-30.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/11/2018 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1108/1137 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: VISTOS. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da intimação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB 97840/SP), Vivian Novaretti Humes (OAB 286802/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
VISTOS. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da intimação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0103993-22.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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