| Reqte |
Espólio de João Domingos Alves
Advogado: Nelson Garcia Titos |
| Sucessora |
Maria de Lourdes Alves
Advogado: Nelson Garcia Titos |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 03/02/2028 |
| 13/11/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 01/09/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 03/02/2028 |
| 13/11/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2025 Teor do ato: VISTOS. Da anotação: Fls. 187/194: De início, anote-se juntada da documentação legível dos herdeiros de João Domingos Alves. Cumpra-se a decisão de fls. 168/169. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. Da anotação: Fls. 187/194: De início, anote-se juntada da documentação legível dos herdeiros de João Domingos Alves. Cumpra-se a decisão de fls. 168/169. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. |
| 29/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Decisão - Conferência - Regularização
VISTOS. Da anotação: Fls. 187/194: De início, anote-se juntada da documentação legível dos herdeiros de João Domingos Alves. Cumpra-se a decisão de fls. 168/169. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. |
| 02/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70345858-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 13:24 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 177: Reitero o conteúdo do item 1 da decisão de fls. 168-169 para que os interessados apresentem a documentação necessária para a homologação da habilitação de herdeiros, no mesmo prazo. Ficam os interessados cientificados, desde logo, que, ante o novo entendimento da UPEFAZ, a habilitação de herdeiros será realizada nos autos exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os sucessores estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Assim, a distribuição de quinhões e conseguinte levantamento do precatório ficam condicionados à conclusão da partilha (judicial ou extrajudicial) dos bens do de cujus, que deverá mencionar expressamente o precatório relacionado a este incidente e ser apresentada a este juízo para as providências cabíveis. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 177: Reitero o conteúdo do item 1 da decisão de fls. 168-169 para que os interessados apresentem a documentação necessária para a homologação da habilitação de herdeiros, no mesmo prazo. Ficam os interessados cientificados, desde logo, que, ante o novo entendimento da UPEFAZ, a habilitação de herdeiros será realizada nos autos exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os sucessores estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Assim, a distribuição de quinhões e conseguinte levantamento do precatório ficam condicionados à conclusão da partilha (judicial ou extrajudicial) dos bens do de cujus, que deverá mencionar expressamente o precatório relacionado a este incidente e ser apresentada a este juízo para as providências cabíveis. Advogados(s): |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
VISTOS. Fls. 177: Reitero o conteúdo do item 1 da decisão de fls. 168-169 para que os interessados apresentem a documentação necessária para a homologação da habilitação de herdeiros, no mesmo prazo. Ficam os interessados cientificados, desde logo, que, ante o novo entendimento da UPEFAZ, a habilitação de herdeiros será realizada nos autos exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os sucessores estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Assim, a distribuição de quinhões e conseguinte levantamento do precatório ficam condicionados à conclusão da partilha (judicial ou extrajudicial) dos bens do de cujus, que deverá mencionar expressamente o precatório relacionado a este incidente e ser apresentada a este juízo para as providências cabíveis. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Execução nº 2022/002315 VISTOS Preliminarmente, e para fins de controle, anoto decisão de fls. 1142/1143 dos autos principais na qual foi regularmente homologada a habilitação dos herdeiros. Anoto, da mesma forma, informação sobre os quinhões trazida pelo patrono originário às fls. 165 deste incidente. 1. Fls. 94: Para fins de anotação de habilitação já deferida dos herdeiros de JOÃO DOMINGOS ALVES (fls. 98, CPF: 156.751.738-20), conforme informações supracitadas, APRESENTE patrono dos herdeiros, documentos legíveis/sem rasuras dos sucessores abaixo identificados no prazo de 10 (dez) dias. A - MARIA DE LOUDES ALVES (fls. 106/107 - RG 15.201.203-5, CPF: 973.864.728-20) - Quinhão 20%; B - MILTON DOMINGOS ALVES (fls. 112/113 - RG 12.340.676-6, CPF 973.864.648-00) - Quinhão 20%; - APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS C - JOÃO PAULO DA SILVA (fls. 122 - RG 1.588.037-0, CPF 229.324.878-09) - Quinhão 10%; - APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS D - AURELIANO PEREIRA DA SILVA NETO (fls. 130 - RG 1.855.308-0, CPF 047.530.281-86) - Quinhão 10%; - APRESENTAR DOCUMENTOS SEM RASURAS E - CARLA CINTIA ALVES PEREIRA (fls. 136 - RG 28.735.076-9, CPF 275.466.688-59) - Quinhão 6,66%; F - DJANIRA ADRIANA ALVES PEREIRA DOS REIS (fls. 140 - RG 30.098.458-3, CPF 285.595.668-48) - Quinhão 6,66%; - APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS G - MOISES LEONARDO PEREIRA (fls. 149 - RG 30.098.459-5, CPF 275.072.748-02) - Quinhão 6,66%; H - DEIVIDE FERNANDES ALVES (fls. 154 - RG 40.422.548-2, CPF 232.296.858-73) - Quinhão 6,66%; I - SIMONE FERNANDES ALVES (fls. 158 - RG 45.641.433-2, CPF 388.772.028-82) - Quinhão 6,66%; - APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS J - DANILO FERNANDES ALVES (fls. 163 - RG 47.647.704-9, CPF 422.258.358-88) - Quinhão 6,66%; - APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS Em relação a prioridade etária de pagamento do precatório, ressalto que esta é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Nelson Garcia Titos OAB: 72625/SP, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 103, 109, 119, 127, 133, 137, 145, 151, 155 e 160. Após apresentação dos documentos legíveis/sem rasuras pelo patrono: Proceda-se a anotação no sistema SAJ e, Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0538067-05.2018.8.26.0500. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2022/002315 VISTOS Preliminarmente, e para fins de controle, anoto decisão de fls. 1142/1143 dos autos principais na qual foi regularmente homologada a habilitação dos herdeiros. Anoto, da mesma forma, informação sobre os quinhões trazida pelo patrono originário às fls. 165 deste incidente. 1. Fls. 94: Para fins de anotação de habilitação já deferida dos herdeiros de JOÃO DOMINGOS ALVES (fls. 98, CPF: 156.751.738-20), conforme informações supracitadas, APRESENTE patrono dos herdeiros, documentos legíveis/sem rasuras dos sucessores abaixo identificados no prazo de 10 (dez) dias. A - MARIA DE LOUDES ALVES (fls. 106/107 - RG 15.201.203-5, CPF: 973.864.728-20) - Quinhão 20%; B - MILTON DOMINGOS ALVES (fls. 112/113 - RG 12.340.676-6, CPF 973.864.648-00) - Quinhão 20%; - APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS C - JOÃO PAULO DA SILVA (fls. 122 - RG 1.588.037-0, CPF 229.324.878-09) - Quinhão 10%; - APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS D - AURELIANO PEREIRA DA SILVA NETO (fls. 130 - RG 1.855.308-0, CPF 047.530.281-86) - Quinhão 10%; - APRESENTAR DOCUMENTOS SEM RASURAS E - CARLA CINTIA ALVES PEREIRA (fls. 136 - RG 28.735.076-9, CPF 275.466.688-59) - Quinhão 6,66%; F - DJANIRA ADRIANA ALVES PEREIRA DOS REIS (fls. 140 - RG 30.098.458-3, CPF 285.595.668-48) - Quinhão 6,66%; - APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS G - MOISES LEONARDO PEREIRA (fls. 149 - RG 30.098.459-5, CPF 275.072.748-02) - Quinhão 6,66%; H - DEIVIDE FERNANDES ALVES (fls. 154 - RG 40.422.548-2, CPF 232.296.858-73) - Quinhão 6,66%; I - SIMONE FERNANDES ALVES (fls. 158 - RG 45.641.433-2, CPF 388.772.028-82) - Quinhão 6,66%; - APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS J - DANILO FERNANDES ALVES (fls. 163 - RG 47.647.704-9, CPF 422.258.358-88) - Quinhão 6,66%; - APRESENTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS Em relação a prioridade etária de pagamento do precatório, ressalto que esta é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Nelson Garcia Titos OAB: 72625/SP, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 103, 109, 119, 127, 133, 137, 145, 151, 155 e 160. Após apresentação dos documentos legíveis/sem rasuras pelo patrono: Proceda-se a anotação no sistema SAJ e, Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0538067-05.2018.8.26.0500. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70531964-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 09:04 |
| 14/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. |
| 01/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 15/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PREC DIGITAL |
| 28/11/2018 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0538067-05.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/11/2018 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1108/1137 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: VISTOS. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da intimação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB 97840/SP), Vivian Novaretti Humes (OAB 286802/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
VISTOS. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da intimação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0103993-22.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |