| Reqte |
José Candido de Souza
Advogado: Nelson Garcia Titos |
| Herdeiro | Edgar Jose de Sousa |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 03/08/2027 |
| 23/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Decisão - Conferência - Regularização
VISTOS. Fls. 203/205 e 212/213: Ciente. Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 03/08/2027 |
| 23/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Decisão - Conferência - Regularização
VISTOS. Fls. 203/205 e 212/213: Ciente. Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70030763-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 09:48 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre o petitório da Fazenda Pública acostado às fls. 203/205. Prazo 10 (dez) dias. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP) |
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte contrária sobre o petitório da Fazenda Pública acostado às fls. 203/205. Prazo 10 (dez) dias. |
| 03/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80341162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 07:43 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Execução nº 2022/002315 Vistos. Nada obstante o constante na r. decisão de páginas 180/182, considerando o informado pela parte exequente em páginas 192/193 (informação de que o precatório não foi integralmente quitado), manifeste-se a parte executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, informando nos autos se há previsão para quitação. Prazo de dez dias. Intimem-se. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP) |
| 23/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2022/002315 Vistos. Nada obstante o constante na r. decisão de páginas 180/182, considerando o informado pela parte exequente em páginas 192/193 (informação de que o precatório não foi integralmente quitado), manifeste-se a parte executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, informando nos autos se há previsão para quitação. Prazo de dez dias. Intimem-se. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/06/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 17/05/2024 |
Expedição de documento
Ag. Expedição de MLE |
| 14/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Expedição de documento
AG. EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 26/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70120202-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/02/2024 12:51 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80041471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 09:35 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80041457-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 09:34 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Edgar Jose de Sousa, Aderval Caetano de Souza e Jose Eugenio de Sousa, herdeiros de José Cândido de Souza (depósito(s) de 29/09/2023 EP(0538065-35.2018.8.26.0500) - fls. 162/179). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Edgar Jose de Sousa, Aderval Caetano de Souza e Jose Eugenio de Sousa, herdeiros de José Cândido de Souza CPF(s): 785.413.958-04, 785.409.098-04 e 029.306.588-86 ADVOGADO(S)/OAB(s) Nelson Garcia Titos e Darcy Rosa Cortese Julião - OAB 72625/SP e 18842/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fls. 108, 114 e 120 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP) |
| 08/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Edgar Jose de Sousa, Aderval Caetano de Souza e Jose Eugenio de Sousa, herdeiros de José Cândido de Souza (depósito(s) de 29/09/2023 EP(0538065-35.2018.8.26.0500) - fls. 162/179). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Edgar Jose de Sousa, Aderval Caetano de Souza e Jose Eugenio de Sousa, herdeiros de José Cândido de Souza CPF(s): 785.413.958-04, 785.409.098-04 e 029.306.588-86 ADVOGADO(S)/OAB(s) Nelson Garcia Titos e Darcy Rosa Cortese Julião - OAB 72625/SP e 18842/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fls. 108, 114 e 120 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/10/2023 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Execução nº 2022/002315 VISTOS 1. Fls. 89/143: Defiro a habilitação dos herdeiros de JOSE CANDIDO DE SOUZA (fls. 92/93), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - EDGAR JOSE DE SOUSA (fls. 108/111); 2 - ADERVAL CAETANO DE SOUZA (fls. 114/117); 3 - JOSE EUGENIO DE SOUSA (fls. 120/125); 4 - FABIO RUIZ DE SOUZA (fls. 126/130); 5 - GUSTAVO RUIZ DE SOUZA (fls. 131/135); 6 - IZABEL CRISTINA RUIZ DE SOUZA CASTRO (fls. 140/143). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono DARCY ROSA CORTESE JULIÃO, OAB/SP 18.842, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.108/135. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através de peticionamento eletrônico, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 89/91). EP 0538065-35.2018.8.26.0500. Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP) |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2022/002315 VISTOS 1. Fls. 89/143: Defiro a habilitação dos herdeiros de JOSE CANDIDO DE SOUZA (fls. 92/93), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - EDGAR JOSE DE SOUSA (fls. 108/111); 2 - ADERVAL CAETANO DE SOUZA (fls. 114/117); 3 - JOSE EUGENIO DE SOUSA (fls. 120/125); 4 - FABIO RUIZ DE SOUZA (fls. 126/130); 5 - GUSTAVO RUIZ DE SOUZA (fls. 131/135); 6 - IZABEL CRISTINA RUIZ DE SOUZA CASTRO (fls. 140/143). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono DARCY ROSA CORTESE JULIÃO, OAB/SP 18.842, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.108/135. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através de peticionamento eletrônico, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 89/91). EP 0538065-35.2018.8.26.0500. Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. |
| 11/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70283201-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2022 14:17 |
| 01/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 28/11/2018 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0538065-35.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/11/2018 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1108/1137 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: VISTOS. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da intimação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB 97840/SP), Vivian Novaretti Humes (OAB 286802/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
VISTOS. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da intimação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0103993-22.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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