| Reqte |
José de Oliveira Filho
Advogado: Nelson Garcia Titos |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
para fins de intimação
Advogada: Cristiane Aparecida Regiani Garcia Advogado: Rogerio Mauro D`avola Advogado: Marcelo Monzani Advogado: Leonardo Lima Cordeiro Advogada: Suen Ribeiro Chamat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70629471-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 13:36 |
| 13/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/01/2026 |
Baixa Definitiva
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| 28/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2175/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70629471-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 13:36 |
| 13/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/01/2026 |
Baixa Definitiva
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| 28/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2175/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2175/2025 Teor do ato: Execução nº 2022/002315 Vistos. Situação - extinto, arquivado e baixado definitivamente Decisão - folhas 272/273 Decisão - folhas 426/427 1. Fls. 432/436 e 437/438 - Nada a deliberar neste incidente. Reporto-me ao já decidido. 2. Fls. 442/444 - Ciências as partes e interessados dos ofícios/Decisão DEPRE. 2.1 - Tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Aparecida Regiani Garcia (OAB 124518/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Suen Ribeiro Chamat (OAB 278859/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2022/002315 Vistos. Situação - extinto, arquivado e baixado definitivamente Decisão - folhas 272/273 Decisão - folhas 426/427 1. Fls. 432/436 e 437/438 - Nada a deliberar neste incidente. Reporto-me ao já decidido. 2. Fls. 442/444 - Ciências as partes e interessados dos ofícios/Decisão DEPRE. 2.1 - Tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70629135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 13:03 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70629099-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 12:54 |
| 04/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/07/2025 |
Baixa Definitiva
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007097-96.2017.8.26.0053/24 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José de Oliveira Filho - para fins de intimação - Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração opostos à fls. 337/372, contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Embora, em tese, sucessores do credor falecido, eis que ainda não habilitados, instaurar-se o incidente em nome do credor quando já falecido acaba por gerar ofício requisitório e inclusão em ordem cronológica, e sem a habilitação dos herdeiros acaba-se por violar a ordem de pagamento dos precatórios, e não ao contrário, como quer fazer crer a parte embargante. Assim, após habilitados e se preenchidos os requisitos necessários, os interessados devem instaurar novo(s) incidente(s) e se o caso, realizar as cessões e recessões que entenderem cabíveis. Assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pela embargante. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Cumpra-se a z.Serventia a decisão de folhas 272/273, arquivando-se e dando-se baixa definitiva, com as anotações necessárias e cautelas de estilo. Prejudicados os demais pedidos em razão do quanto decidido. Anote-se, apenas para fins de intimação em razão da nova representação processual: A) Leonardo Lima Cordeiro - OAB/SP 221.676 - folhas 333/334 B) Suen Ribeiro Chamat - OAB/SP 278.859 - folhas 333/334 Intime-se. - ADV: SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP) |
| 08/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração opostos à fls. 337/372, contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Embora, em tese, sucessores do credor falecido, eis que ainda não habilitados, instaurar-se o incidente em nome do credor quando já falecido acaba por gerar ofício requisitório e inclusão em ordem cronológica, e sem a habilitação dos herdeiros acaba-se por violar a ordem de pagamento dos precatórios, e não ao contrário, como quer fazer crer a parte embargante. Assim, após habilitados e se preenchidos os requisitos necessários, os interessados devem instaurar novo(s) incidente(s) e se o caso, realizar as cessões e recessões que entenderem cabíveis. Assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pela embargante. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Cumpra-se a z.Serventia a decisão de folhas 272/273, arquivando-se e dando-se baixa definitiva, com as anotações necessárias e cautelas de estilo. Prejudicados os demais pedidos em razão do quanto decidido. Anote-se, apenas para fins de intimação em razão da nova representação processual: A) Leonardo Lima Cordeiro - OAB/SP 221.676 - folhas 333/334 B) Suen Ribeiro Chamat - OAB/SP 278.859 - folhas 333/334 Intime-se. Advogados(s): Cristiane Aparecida Regiani Garcia (OAB 124518/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Suen Ribeiro Chamat (OAB 278859/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração opostos à fls. 337/372, contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Embora, em tese, sucessores do credor falecido, eis que ainda não habilitados, instaurar-se o incidente em nome do credor quando já falecido acaba por gerar ofício requisitório e inclusão em ordem cronológica, e sem a habilitação dos herdeiros acaba-se por violar a ordem de pagamento dos precatórios, e não ao contrário, como quer fazer crer a parte embargante. Assim, após habilitados e se preenchidos os requisitos necessários, os interessados devem instaurar novo(s) incidente(s) e se o caso, realizar as cessões e recessões que entenderem cabíveis. Assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pela embargante. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Cumpra-se a z.Serventia a decisão de folhas 272/273, arquivando-se e dando-se baixa definitiva, com as anotações necessárias e cautelas de estilo. Prejudicados os demais pedidos em razão do quanto decidido. Anote-se, apenas para fins de intimação em razão da nova representação processual: A) Leonardo Lima Cordeiro - OAB/SP 221.676 - folhas 333/334 B) Suen Ribeiro Chamat - OAB/SP 278.859 - folhas 333/334 Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71092025-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 10:51 |
| 21/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70962136-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2024 12:28 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70944639-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/10/2024 18:15 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80327631-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 10:26 |
| 10/10/2024 |
Ofício Requisitório-Cancelamento de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cancelamento - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Verifica-se, conforme informações do sistema informatizado que a instauração do incidente ocorreu aos 04/10/2018 quando o exequente JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 305.804.808-44 já era falecido, segundo aponta a certidão de óbito de folhas 97 (data do falecimento: 07/04/2015), e por consequência gerou o ofício requisitório e inclusão em ordem cronológica para pagamento (fls. 82/86). À folhas 87/122 aos 05/05/2021 foi protocolado pedido de habilitação de herdeiros. À folhas 123/184 também aos 05/05/2021 foi protocolado pedido de habilitação de cessão de crédito dos herdeiros para RMD SECURITIZADORA S.A À folhas 187/230 aos 13/08/2021 foi protocolado pedido de habilitação de recessão de crédito para VIAÇÃO DANÚBIO AZUL. Assim, não demonstrado no incidente que o pedido de habilitação de herdeiros teria sido formulado em data anterior a instauração do incidente, e não havendo noticias no incidente de decisão de habilitação, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório em razão de instaurado quando o credor já era falecido. Ante o exposto, restam prejudicados os pedidos de habilitação de cessão e recessão de crédito para este requisitório. 1.1 - Anote-se apenas para fins de intimação: A) Dr. Nelson Garcia Titos - OAB/SP 72.625 - procuração do patrono originário de folhas 23/24 que instruiu o incidente quando o exequente já era falecido, segundo a certidão de óbito de folhas 97. B) Cristiane Aparecida Regiani Garcia - OAB/SP 124.518 (folhas 92/93 - herdeiros). C) Rogério Mauro D'Avola - OAB/SP 139.181 (folhas 126 e 190 - cessionárias). D) Marcelo Monzani - OAB/SP 170.013 (substabelecimento sem reserva à folhas 241/242). 1.2 - Providencie a serventia o arquivamento e a baixa do presente incidente, com as anotações necessárias, OFICIANDO-SE a DEPRE para ciência e anotações. 1.3 - Em razão das folhas 248/252 e 253/271 OFICIE-SE a 27ª Vara Cível - Processo nº 1025572-92.2024.8.26.0100, instruindo com cópia da decisão lá proferida (folhas 254/255) e petição de folhas 253/271. Servirá a presente decisão, após assinada, como ofícios de encaminhamento via mensagem eletrônica, certificando nos autos e juntando-se as cópias das mensagens encaminhadas. Ciência a entidade devedora e a PGE em razão das folhas 183 e 230. Int. Advogados(s): Cristiane Aparecida Regiani Garcia (OAB 124518/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP) |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1. Verifica-se, conforme informações do sistema informatizado que a instauração do incidente ocorreu aos 04/10/2018 quando o exequente JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 305.804.808-44 já era falecido, segundo aponta a certidão de óbito de folhas 97 (data do falecimento: 07/04/2015), e por consequência gerou o ofício requisitório e inclusão em ordem cronológica para pagamento (fls. 82/86). À folhas 87/122 aos 05/05/2021 foi protocolado pedido de habilitação de herdeiros. À folhas 123/184 também aos 05/05/2021 foi protocolado pedido de habilitação de cessão de crédito dos herdeiros para RMD SECURITIZADORA S.A À folhas 187/230 aos 13/08/2021 foi protocolado pedido de habilitação de recessão de crédito para VIAÇÃO DANÚBIO AZUL. Assim, não demonstrado no incidente que o pedido de habilitação de herdeiros teria sido formulado em data anterior a instauração do incidente, e não havendo noticias no incidente de decisão de habilitação, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório em razão de instaurado quando o credor já era falecido. Ante o exposto, restam prejudicados os pedidos de habilitação de cessão e recessão de crédito para este requisitório. 1.1 - Anote-se apenas para fins de intimação: A) Dr. Nelson Garcia Titos - OAB/SP 72.625 - procuração do patrono originário de folhas 23/24 que instruiu o incidente quando o exequente já era falecido, segundo a certidão de óbito de folhas 97. B) Cristiane Aparecida Regiani Garcia - OAB/SP 124.518 (folhas 92/93 - herdeiros). C) Rogério Mauro D'Avola - OAB/SP 139.181 (folhas 126 e 190 - cessionárias). D) Marcelo Monzani - OAB/SP 170.013 (substabelecimento sem reserva à folhas 241/242). 1.2 - Providencie a serventia o arquivamento e a baixa do presente incidente, com as anotações necessárias, OFICIANDO-SE a DEPRE para ciência e anotações. 1.3 - Em razão das folhas 248/252 e 253/271 OFICIE-SE a 27ª Vara Cível - Processo nº 1025572-92.2024.8.26.0100, instruindo com cópia da decisão lá proferida (folhas 254/255) e petição de folhas 253/271. Servirá a presente decisão, após assinada, como ofícios de encaminhamento via mensagem eletrônica, certificando nos autos e juntando-se as cópias das mensagens encaminhadas. Ciência a entidade devedora e a PGE em razão das folhas 183 e 230. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70348836-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 15:18 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70262354-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 13:33 |
| 26/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Execução nº 2022/002315 Vistos. Fls. 241/242: Ante os despachos de fls. 184/185 e 231, informe a parte interessada se o pedido de habilitação dos herdeiros de JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO foi apreciada nos autos do cumprimento de sentença, indicando as folhas da decisão que deferiu a referida habilitação. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 09/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Deferido o Pedido
Execução nº 2022/002315 Vistos. Fls. 241/242: Ante os despachos de fls. 184/185 e 231, informe a parte interessada se o pedido de habilitação dos herdeiros de JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO foi apreciada nos autos do cumprimento de sentença, indicando as folhas da decisão que deferiu a referida habilitação. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Após, conclusos. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70584635-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/07/2023 12:07 |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. |
| 01/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2021 Teor do ato: VISTOS. Reporto-me ao despacho retro. Aguarde-se a habilitação dos herdeiros nos autos do Cumprimento de Sentença. Após, conclusos para o prosseguimento do presente. Anote-se. Int Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
VISTOS. Reporto-me ao despacho retro. Aguarde-se a habilitação dos herdeiros nos autos do Cumprimento de Sentença. Após, conclusos para o prosseguimento do presente. Anote-se. Int |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70471107-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/08/2021 17:49 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1341/1359 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Vistos I Fls. 87/122: Providenciem os herdeiros o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença para a Habilitação, nos termos do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para expedição de ofício à DEPRE para informar a habilitação de herdeiros, bem como os respectivos valores e quinhões. II Fls. 123/183: Após, o cumprimento ao item I, conclusos para análise ao pedido de homologação de cessão de crédito. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB 97840/SP), Vivian Novaretti Humes (OAB 286802/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos I Fls. 87/122: Providenciem os herdeiros o encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença para a Habilitação, nos termos do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para expedição de ofício à DEPRE para informar a habilitação de herdeiros, bem como os respectivos valores e quinhões. II Fls. 123/183: Após, o cumprimento ao item I, conclusos para análise ao pedido de homologação de cessão de crédito. Int. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70247711-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2021 16:46 |
| 05/05/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70247629-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2021 16:31 |
| 18/04/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 28/11/2018 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0538055-88.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/11/2018 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1108/1137 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: VISTOS. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da intimação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB 97840/SP), Vivian Novaretti Humes (OAB 286802/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
VISTOS. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da intimação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0103993-22.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 05/05/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 13/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 25/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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