| Reqte |
Espólio de Jose Garcia Romano
Advogado: Nelson Garcia Titos |
| Cessionário |
Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios LTDA.
Advogado: Rogerio Mauro D`avola |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
Rogerio Mauro D`avola
Advogado: Rogerio Mauro D`avola |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 06/08/2027 |
| 18/12/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 17/12/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 03/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2026 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE Vencimento: 06/08/2027 |
| 18/12/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 17/12/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 03/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Execução nº 2022/002315 VISTOS 1. Fls. 142-144: Preliminarmente, anoto a cessão de crédito regular homologada às fls. 129/130, realizada entre a integralidade do Espólio do credor originário: JOSE GARCIA ROMANO e o cessionário: ROGÉRIO MAURO D'AVOLA. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 70% (honorários contratuais de 30% já reservados anteriormente) do crédito do cedente ROGÉRIO MAURO D'AVOLA (CPF: 050.679.168-85), credor originário: Espólio de Jose Garcia Romano, em favor da cessionária ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATORIOS LTDA (CNPJ: 08.693.182/0001-35), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios juntado às fls. 154-156, datado de 01/08/2024, protocolado nos autos em 05/08/2024. EP 0538030-75.2018.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono e sócio da cessionária, atuando em causa própria, conforme procuração acostada às fls. 145. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP) |
| 23/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Execução nº 2022/002315 VISTOS 1. Fls. 142-144: Preliminarmente, anoto a cessão de crédito regular homologada às fls. 129/130, realizada entre a integralidade do Espólio do credor originário: JOSE GARCIA ROMANO e o cessionário: ROGÉRIO MAURO D'AVOLA. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 70% (honorários contratuais de 30% já reservados anteriormente) do crédito do cedente ROGÉRIO MAURO D'AVOLA (CPF: 050.679.168-85), credor originário: Espólio de Jose Garcia Romano, em favor da cessionária ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATORIOS LTDA (CNPJ: 08.693.182/0001-35), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios juntado às fls. 154-156, datado de 01/08/2024, protocolado nos autos em 05/08/2024. EP 0538030-75.2018.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono e sócio da cessionária, atuando em causa própria, conforme procuração acostada às fls. 145. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 12/05/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Cessão de Crédito |
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70282981-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 10:54 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Execução nº 2022/002315 VISTOS 1. Fls. 94/128: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) José Garcia Romano com a empresa Rogério Mauro D'Avola. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária José Garcia Romano (CPF: 126,476,328-04), em favor da cessionária Rogério Mauro D'Avola (CNPJ: 050.679.168-85), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 118/124, datado de 24/10/2022, protocolado nos autos em 26/10/2022. EP 0538030-75.2018.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 115, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Rogerio Mauro D`avola (OAB 139181/SP) |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Execução nº 2022/002315 VISTOS 1. Fls. 94/128: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) José Garcia Romano com a empresa Rogério Mauro D'Avola. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária José Garcia Romano (CPF: 126,476,328-04), em favor da cessionária Rogério Mauro D'Avola (CNPJ: 050.679.168-85), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 118/124, datado de 24/10/2022, protocolado nos autos em 26/10/2022. EP 0538030-75.2018.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 115, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70713445-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/10/2022 11:52 |
| 15/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem como juntar eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, no prazo de 30 dias, acostando aos autos a documentação comprobatória. Regularize o advogado este incidente digital providenciando a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou indique a localização das laudas onde constam a juntada no presente incidente. Prazo de 30 dias. Fica o advogado advertido que nenhum pedido ou depósito será apreciadoatéa regularização desteincidente,conforme itensanteriores. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria com a ressalva supra. |
| 01/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 28/11/2018 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0538030-75.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/11/2018 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1108/1137 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: VISTOS. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da intimação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB 97840/SP), Vivian Novaretti Humes (OAB 286802/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
VISTOS. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da intimação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0103993-22.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |