| Reqte |
Augusto Miguel Filho
Advogado: Victor Del Ciello |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Decuso para interposição de recurso em face da sentença de extinção |
| 05/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Decuso para interposição de recurso em face da sentença de extinção |
| 05/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 18/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70783077-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 10:37 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2025 Teor do ato: Vistos. Caso o crédito não tenha sido integralmente adimplido, fica a exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Estando integralmente cumprida a obrigação, desnecessária nova manifestação, devendo-se apenas aguardar o decurso do prazo para remessa dos autos à conclusão a fim de ser declarada a extinção da execução. Int. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 30/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Caso o crédito não tenha sido integralmente adimplido, fica a exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Estando integralmente cumprida a obrigação, desnecessária nova manifestação, devendo-se apenas aguardar o decurso do prazo para remessa dos autos à conclusão a fim de ser declarada a extinção da execução. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à entidade devedora de que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, certifico e dou fé que encaminhei para o Magistrado, para análise e assinatura, o MLE expedido em favor das pessoas jurídicas abaixo indicadas, relativamente às devoluções de valores pagos a título de Precatório(s), nos termos das seguintes informações: Nome do(a) beneficiário(a) SPPREV Precatório(s) /17 Nº de gravação do mandado 20250422171414014248 Valor nominal (R$) 4.338,99 Certifico mais e finalmente que o(s) valor(es) será(ão) transferido(s) eletronicamente e de forma direta para o Banco, Agência e Conta das pessoas jurídicas supracitadas, sem necessidade de qualquer intervenção da entidade devedora, somente após a assinatura do Magistrado. |
| 22/04/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, examinando este processo/incidente digital e todos os demais autos a ele relativos, para fins de verificar a regularidade dos mesmos com vistas ao levantamento de valores, encaminhei para o Magistrado, para análise e assinatura, o MLE expedido em cumprimento ao quanto determinado às fls. 232, conforme dados que constam do(s) formulário(s) MLE(s) de fls. 199 e nos termos das seguintes informações: Nome do(a) beneficiário(a)Augusto Miguel Filho Procuração/substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, acostado(a) às fls.27 Advogado ou sociedade de advogado que consta na(s) procuração(ões) e é titular da conta no formulário MLECiello Sociedade Individual de Advocacia, OAB/SP n° 18365 Demonstrativo(s) de pagamento acostado(s) às fls.200/206 Nº de gravação do mandado20250422171020014244 Valor nominal (R$)56.796,76 MLE expedido relativamente aos seguintes incidentes de requisição de valores/17 Certifico mais, que permanece(m) retido(s) nos autos: Valores referentes àMotivo SPPREVMLE expedido em separado, conforme Ato Ordinatório a ser praticado após a presente expedição, para fins de intimação da pessoa jurídica em questão Certifico mais e finalmente que o(s) valor(es) será(ão) transferido(s) eletronicamente para o Banco, Agência e Conta informados no r. Formulário MLE ou estará disponível para comparecimento ao Banco, pela parte, conforme o tipo de levantamento por ela escolhido quando do preenchimento do formulário MLE, somente após a assinatura do Magistrado. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80390006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 11:52 |
| 30/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que determinou a expedição do MLE. Na hipótese de ausência de informações, no demonstrativo de pagamento, sobre eventuais retenções a título de imposto de renda, concedo, desde já, prazo de 10 (dez) dias à executada para fornecimentos tais informações, especificando os valores a serem retidos. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que determinou a expedição do MLE. Na hipótese de ausência de informações, no demonstrativo de pagamento, sobre eventuais retenções a título de imposto de renda, concedo, desde já, prazo de 10 (dez) dias à executada para fornecimentos tais informações, especificando os valores a serem retidos. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71005770-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 13:57 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70942951-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/10/2024 15:05 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. O levantamento de valores de precatório neste juízo não se coaduna com o disposto nos artigos 2º e 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018. Isso porque a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) dispõe de competência funcional absoluta para o processamento das execuções judiciais decorrentes das ações regularmente distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital. Ademais, verifica-se que no presente caso não se aplica a situação excepcional prevista no Comunicado CG 51/2021, já que inexiste qualquer pendência que obste a remessa dos autos ao juízo competente. A circunstância específica prevista no referido comunicado visa a resolução de casos em que uma impossibilidade técnica ou qualquer outro motivo impeça a remessa dos autos à UPEFAZ. Essa exceção justifica-se por não ser razoável manter o processo aguardando andamento por tempo indeterminado na vara de origem enquanto os credores ficam impedidos de levantar os valores dos precatórios já depositados. Assim sendo, ante a incompetência desta vara e o não enquadramento na excepcionalidade supramencionada, indefiro o pedido de expedição do mandado de levantamento referente aos valores do precatório. Prossiga-se a serventia com a remessa dos autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 01/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O levantamento de valores de precatório neste juízo não se coaduna com o disposto nos artigos 2º e 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018. Isso porque a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) dispõe de competência funcional absoluta para o processamento das execuções judiciais decorrentes das ações regularmente distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital. Ademais, verifica-se que no presente caso não se aplica a situação excepcional prevista no Comunicado CG 51/2021, já que inexiste qualquer pendência que obste a remessa dos autos ao juízo competente. A circunstância específica prevista no referido comunicado visa a resolução de casos em que uma impossibilidade técnica ou qualquer outro motivo impeça a remessa dos autos à UPEFAZ. Essa exceção justifica-se por não ser razoável manter o processo aguardando andamento por tempo indeterminado na vara de origem enquanto os credores ficam impedidos de levantar os valores dos precatórios já depositados. Assim sendo, ante a incompetência desta vara e o não enquadramento na excepcionalidade supramencionada, indefiro o pedido de expedição do mandado de levantamento referente aos valores do precatório. Prossiga-se a serventia com a remessa dos autos à UPEFAZ. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70833131-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/09/2024 14:53 |
| 01/02/2024 |
Autos no Prazo
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| 19/01/2024 |
Autos no Prazo
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| 02/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 1417/1433 |
| 02/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 09/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0133162-51.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 09/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Precatório |
| 09/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0114648-53.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |