| Reqte |
Vagner Jose de Souza
Advogada: Nancy Aparecida de Freitas Rosa |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
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| 15/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/04/2026 |
Baixa Definitiva
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| 07/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2023 |
Baixa Definitiva
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| 15/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/04/2026 |
Baixa Definitiva
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| 07/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2023 |
Baixa Definitiva
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| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação. Certifico ainda haver anotado a baixa do presente incidente no sistema SAJ, bem como providenciado a remessa ao arquivo. Nada Mais. |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, não foram individualizadas todas as verbas (juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, em desacordo com as Portarias n° 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. No mais, consigno que a Data de Trânsito em Julgado da impugnação à execução é 21/04/2023, conforme certidão de fl. 199 dos autos do Cumprimento de Sentença. Arquive-se o presente, devendo o d. patrono instaurar novo incidente processual, sanando a irregularidade apresentada, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquive-se os autos principais. Int. Advogados(s): Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB 145021/SP) |
| 20/06/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição de ofício requisitório. Com efeito, não foram individualizadas todas as verbas (juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, em desacordo com as Portarias n° 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. No mais, consigno que a Data de Trânsito em Julgado da impugnação à execução é 21/04/2023, conforme certidão de fl. 199 dos autos do Cumprimento de Sentença. Arquive-se o presente, devendo o d. patrono instaurar novo incidente processual, sanando a irregularidade apresentada, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquive-se os autos principais. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0115687-85.2008.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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