| Reqte |
Carolina de Napoli
Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Sucessor |
Januário José de Napoli
Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada: Ana Lucia de Barros Canha Roggero |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 04/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/12/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 04/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Carolina de Napoli (CPF: 031.656.128-20 - Certidão de óbito fls: 221, 226 e 227 - Escritura fls: 222/225), ante a regularidade da documentação trazida: 1 JANUÁRIO JOSÉ DE NAPOLI (CPF: 020.219.438-87 e RG: 2.615.551-5 - fls. 229) Quinhão: 100% Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Luís Renato Pereira Alves Ferreira Avezum (OAB/SP 329.796) e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 228. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 219/220). EP [0013193-25.2020.8.26.0053/06]. Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Carolina de Napoli (CPF: 031.656.128-20 - Certidão de óbito fls: 221, 226 e 227 - Escritura fls: 222/225), ante a regularidade da documentação trazida: 1 JANUÁRIO JOSÉ DE NAPOLI (CPF: 020.219.438-87 e RG: 2.615.551-5 - fls. 229) Quinhão: 100% Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Luís Renato Pereira Alves Ferreira Avezum (OAB/SP 329.796) e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 228. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail depre1.1@tjsp.jus.br, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 219/220). EP [0013193-25.2020.8.26.0053/06]. Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70913948-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2023 11:16 |
| 29/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 26/05/2023 |
Expedição de documento
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 24/05/2023 |
Expedição de documento
ag. expedição de MLE. |
| 28/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Carolina de Napoli (depósito(s) de 28/02/2023 EP (0264577-60.2020.8.26.0500) - fls. 201). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 210. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Carolina de Napoli CPF(s): 031.656.128-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum - OAB 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 140 (substabelecimento fls. 203) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 17/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Carolina de Napoli (depósito(s) de 28/02/2023 EP (0264577-60.2020.8.26.0500) - fls. 201). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 210. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Carolina de Napoli CPF(s): 031.656.128-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum - OAB 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 140 (substabelecimento fls. 203) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. |
| 13/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70272376-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/04/2023 20:14 |
| 21/03/2023 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - PRIORIDADE - FEV-23 |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Nathália de Souza Gomes para o Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Ajuste. |
| 02/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/03/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.5 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0264577-60.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/10/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1272/1279 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB 142399/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) |
| 10/09/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório no tocante à parte incontroversa. Com efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial da impugnação oposta, razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução é, portanto, definitiva. Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito, com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88. Consigno, por oportuno, que para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência da impugnação resultaria em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao comando constitucional. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119997-37.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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